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Sobre a vocação legiferante brasileira em matéria de Direito Civil, e sobre a necessidade de estudar a tão rica respectiva produção

Felipe Quintella

Felipe Quintella

11/06/2026

O Grêmio Befrenálico traz para você um convite. Você, interessado na reforma do Código Civil, que aguarda e acompanha avidamente a tramitação do Projeto nº 4, de fevereiro de 2025, e que ama o Direito Civil.

A história do Direito Civil brasileiro é significativamente peculiar e opulenta.

Antes mesmo de Portugal descobrir o Brasil, já havia organizado seu Direito em uma compilação de regras escritas, então denominada Ordenações do Reino de Portugal, cujas três diferentes edições foram apelidadas Afonsinas (1448), Manuelinas (1521) e Filipinas (1603).

Após a independência do Brasil, e ainda na vigência, já mais que bicentenária, das Ordenações Filipinas por aqui, tivemos, primeiramente, o grandioso trabalho da Consolidação das Leis Civis, de Augusto Teixeira de Freitas, com três edições publicadas pelo autor (1857, 1865 e 1876). Posteriormente, tivemos cinco projetos de Código Civil, embora um não tenha sido concluído, e um não tenha passado de um rascunho dos primeiros artigos — Esboço de Teixeira de Freitas (não finalizado, mas muito avançado); Apontamentos de Jose Thomaz Nabuco de Araujo (início da organização do trabalho, com dispositivos preliminares e dispositivos sobre as pessoas); Projeto de Joaquim Felicio dos Santos (completo e voluntário, sem remuneração); Projeto de Antonio Coelho Rodrigues (completo); Projeto de Clovis Bevilaqua (o qual gerou o Código Civil de 1916). Trabalhos que envolveram muita dedicação dos respectivos autores, além de representarem fonte de muito conhecimento.

O século XX ainda assistiu, na sua aurora, a uma década e meia de tramitação do Projeto de Bevilaqua, com diversos trabalhos na Câmara e no Senado. Depois de pouco mais de duas décadas de vigência do Código Civil de 1916, já discutíamos, nos anos 30, uma reforma que operaria por meio de um Código das Obrigações.[1] Mais tarde, no pós-guerra, vieram ideias de reforma nas décadas de 1960[2] e 1970[3]. Por fim, o século XX se despediu tendo assistido, em suas últimas décadas, ao longo trâmite legislativo do Projeto da Comissão Reale.

O século XXI nasceu trazendo a promulgação de um novo Código Civil — ainda que inesperadamente — e, duas décadas depois, a efervescência legislativa já deu origem a um grande projeto de reforma, concluído em 2024 por uma comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, e protocolado no Senado em fevereiro de 2025.

Como se vê, a história da codificação do Direito Civil brasileiro se confunde com a própria história do Brasil independente. Nossa vocação legiferante é tal que, salvo, talvez, em curtos intervalos, sempre estivemos ocupados, ao longo dos quase 204 anos da nação, com o debate sobre as regras do nosso Direito Civil.

Curiosamente, porém, em geral, não nos damos conta do fato. E, frequentemente, em aulas e textos acadêmicos, comumente nos referimos mais a estudos de legislação comparada — sobretudo de origem europeia —, do que a estudos de trajetória do pensamento nacional.

Também curiosamente, temos uma espetacular e avançada organização de preservação da memória legislativa pátria. As fontes primárias que compõem a inestimável história da codificação do nosso Direito Civil estão conservadas e são acessíveis.

Foi nesse contexto, então, que um grupo de estudiosos aficionados pelo Direito Civil brasileiro reuniu-se para discutir temas selecionados, na trajetória da nossa codificação. Para, em síntese, investigar indagações como: como era antes?; quais ideias foram inicialmente propostas?; como essas ideias foram mantidas ou alteradas ao longo do tempo?; o que chegou aos Códigos Civis?; quais problemas foram previstos, e evitados?; quais problemas, embora previstos, acabaram sendo criados?; como poderíamos contribuir para o Direito Civil atual por meio do estudo do seu passado? Essas são algumas das diversas questões que emergem quando os materiais são abertos, e seus tesouros revelados.

Diante de tão promissora abordagem, surgiu o grêmio — para remeter às reuniões oitocentistas —, cujo nome obrigatoriamente deveria reverenciar os grandes mestres da primeira fase dessa história, e que se propôs a fazê-lo referenciando-os, literalmente: Be de Bevilaqua + fre de Freitas + na de Nabuco + li de Felicio + co de Coelho. Befrenálico, um único nome em homenagem a cinco brasileiros sem os quais o Direito Civil brasileiro não seria o que é hoje, e a quem precisamos demonstrar mais gratidão do que habitualmente demonstramos. 

Caso você aceite o nosso convite, a cada duas semanas apresentaremos para você, nesta coluna, um texto instigante e inovador, sobre as nossas descobertas após discutir os temas selecionados nesse inestimável cabedal intelectual com o qual nos propusemos a trabalhar.

Aceita nos acompanhar?


Conheça a obra: Curso de Direito Civil

Felipe Quintella é Doutor em Direito pela UFMG, Professor da Faculdade de Direito Milton Campos e sócio fundador do Quintella & Righetti Advocacia. O Curso de Direito Civil, escrito em coautoria com Elpídio Donizetti, reúne o programa essencial do Direito Civil com jurisprudência temática atualizada, casos práticos e linguagem acessível — sendo referência tanto para a graduação quanto para concursos e para o Exame da OAB.


[1] A inspiração veio do Código Suíço das Obrigações. Cuidaram do projeto Orozimbo Nonato, Philadelpho Azevedo e Hahnemann Guimarães.

[2] Cuidaram do movimento, que incluía um Projeto de Código Civil e um Projeto de Código das Obrigações, Orozimbo Nonato, Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira.

[3] Miguel Reale foi encarregado, em 1967, de organizar uma comissão de juristas para elaborar um projeto de Código Civil, o qual foi concluído em 1972.

Esperamos que você tenha se interessado pela rica história da codificação do Direito Civil brasileiro — e que aceite o convite do Grêmio Befrenálico para acompanhar as próximas descobertas. Confira também nossos artigos sobre:

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