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Esposa responde pelas dívidas do marido no regime da comunhão universal?

CASAMENTO

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

DIREITO DE FAMÍLIA

Daniel Ustárroz

Daniel Ustárroz

03/08/2023

Os bens registrados em nome da esposa devem responder por uma dívida contraída apenas pelo marido?

Neste vídeo, Daniel Ustárroz apresenta decisão judicial entendendo que SIM, pois no caso o casal havia optado pelo regime da comunhão universal de bens, no qual todos os bens que existem no momento do casamento, bem como aqueles conquistados no futuro, tornam-se de ambos os cônjuges. Logo, o valor que estava depositado no Banco em conta de titularidade da esposa, na realidade, também pertenceriam ao marido. Com esse argumento, o STJ autorizou o credor a penhorar metade dos valores da conta corrente da esposa.

Assista à explicação de Daniel Ustárroz e entenda!

Esposa responde pelas dívidas do marido no regime da comunhão universal?

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