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Divórcio: quem fica com os bens?

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Gediel Claudino de Araujo Junior

Gediel Claudino de Araujo Junior

13/09/2019

Uma questão bastante comum em relação ao divórcio é a pergunta: “quem fica com os bens”? Essa questão pode ser respondida a partir do regime escolhido pelo casal no momento do casamento.

O código civil prevê 4 regimes de bens para o casamento: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos. Qualquer casal pode escolher qualquer um desse bens antes de casar, seguindo o pacto pré-nupcial.

Mas o que significa cada um deles? Como as partilhas são realizadas no momento do divórcio? Que tipos de bens são partilhados? Essas perguntas são respondidas pelo professor Gediel Claudino de Araujo Junior, que fez um vídeo didático e explicativo sobre quem fica com os bens no momento da separação.

Assista:

Divórcio: quem fica com os bens? Confira a explicação do professor Gediel Claudino de Araujo Junior

Gostou do vídeo? Então confira aqui as obras do autor e se aprofunde no assunto!

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