GENJURÍDICO
Codificação

32

Ínicio

>

Artigos

>

Civil

ARTIGOS

CIVIL

Decodificando o Código Civil (3): Trajetória da codificação no século XIX

BREVE HISTÓRICO DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

CODIFICAÇÃO

CÓDIGO CIVIL

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS CIVIS

CURSO DIDÁTICO DE DIREITO CIVIL

DIREITO CIVIL

Felipe Quintella

Felipe Quintella

24/01/2017

O século XIX foi o século da codificação.

O Código Civil da Prússia, também conhecido como Código Fredericiano, do final do século XVIII ainda, foi o primeiro Código moderno, por assim dizer, mas ainda representa um momento de transição. Era muito extenso e pormenorizado, com quase 20 mil artigos.

O grande ícone da codificação no início do século XIX, “o Código moderno”, por excelência, foi o Código Civil francês de 1804, posteriormente oficialmente denominado Código Napoleão, em homenagem ao imperador que o promulgou.

A partir daí, iniciou-se a primeira “onda codificadora” moderna.

O Brasil independente estava atento a esse movimento. Nesse sentido, a primeira Constituição brasileira — a Constituição do Império de 1824 —, previa a elaboração de um Código Civil “fundado nas sólidas bases da justiça, e equidade” (art. 179, nº XVIII).

No entanto, não foi fácil elaborar o Código Civil brasileiro.

Até a década de 1840, nada havia sido feito, o que chegou a levar à sugestão, por parte de Eusébio de Queiroz, de que se adotasse como Código Civil do Brasil o Digesto Português de Correa Telles — proposta que não foi bem vista.

Na década de 1850, sendo Ministro de Justiça o Conselheiro José Thomaz Nabuco de Araujo, conseguiu-se verba para começar o trabalho. Em consulta a seu amigo Augusto Teixeira de Freitas, Nabuco acatou a ideia de, primeiro, organizar o confuso Direito vigente — disperso entre as Ordenações Filipinas de 1603 e uma miríade de outras fontes —, quase todo proveniente da antiga metrópole, e mantido em vigor até que não fosse substituído por Direito novo pela Lei de 20 de outubro de 1823, promulgada para estabelecer oficialmente o que seria o Direito brasileiro após a independência. Para a tarefa, o Governo Imperial contratou Freitas em 1855.

O resultado foi a Consolidação das Leis Civis, publicada ainda em 1857, e aprovada com louvor em 1858 pelo Governo Imperial. Sobre a obra, que na prática funcionou como o primeiro Código Civil brasileiro, falaremos um pouco mais no Decodificando o Código Civil (4).

Como era de se esperar, devido ao sucesso da Consolidação, Teixeira de Freitas foi contratado para elaborar um projeto de Código Civil em 1859. Freitas trabalhou em seu projeto, que intitulou Esboço, até meados da década de 1860. Todavia, quando 4.908 artigos já haviam sido publicados em fascículos para discussão pública, o jurista desistiu do plano original, e pediu ao Governo Imperial autorização para recomeçar o trabalho. Sobre a estrutura do Esboço, os planos de Freitas e o desentendimento com o Governo Imperial, falaremos em outra oportunidade. Em resumo, o fato é que o contrato do jurista foi oficialmente declarado extinto em 1872, sem que se houvesse concluído o projeto do Código Civil brasileiro. A despeito disso, vale observar desde agora que o Esboço acabou inspirando o Código Civil argentino.

Em 1872, então, o próprio Nabuco de Araujo foi contratado para elaborar um projeto, mas faleceu em 1878 antes de concluí-lo. Neste mesmo ano, Joaquim Felício dos Santos, advogado e empreendedor de Diamantina, ofereceu-se espontaneamente para elaborar novo projeto, e, em 1881, apresentou ao Governo Imperial o primeiro projeto completo de Código Civil brasileiro. Por motivos sobre os quais discorreremos em outra oportunidade, todavia, o projeto de Felício dos Santos não se transformou no Código Civil do Brasil.

Já no período republicano, novo projeto foi produzido, desta vez por Antônio Coelho Rodrigues, contratado para tanto em 1890. Também por motivos que rendem outro texto nesta coluna, o projeto de Coelho Rodrigues foi por duas vezes rejeitado na década de 1890, até ser preterido pelo projeto contratado de Clovis Bevilaqua em 1899, e no mesmo ano concluído. Apesar de uma série de percalços que também rendem texto autônomo, para que melhor se decodifique o Código Civil brasileiro, o projeto de Bevilaqua, apesar de ter finalmente conseguido gerar o primeiro Código Civil brasileiro, só o conseguiu em 1916, quando foi promulgado na forma da Lei 3.071, de 1º de janeiro.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA