Durante muitos anos preponderou nos tribunais brasileiros uma orientação que dispensava o passageiro da demonstração efetiva de um eventual prejuízo oriundo de um atraso de cancelamento de voo ou de extravio de bagagem. Os juízes consideravam que essa situações por si só seriam suficientemente fortes para justificar a consideração de dano moral e o arbitramento de indenização em dinheiro.
Nos últimos cinco anos, a orientação da jurisprudência mudou. Neste vídeo, Daniel Ustárroz explica alguns critérios usados pela justiça brasileira para resolver processos que envolvem atrasos de voos, cancelamentos extravio de bagagens e outros problemas que as pessoas e as empresas podem enfrentar quando viajam. Assista!
Critérios jurídicos para dano moral derivado de atrasos e cancelamentos de voos
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