Esposa responde pelas dívidas do marido no regime da comunhão universal?

Esposa responde pelas dívidas do marido no regime da comunhão universal?


Os bens registrados em nome da esposa devem responder por uma dívida contraída apenas pelo marido?

Neste vídeo, Daniel Ustárroz apresenta decisão judicial entendendo que SIM, pois no caso o casal havia optado pelo regime da comunhão universal de bens, no qual todos os bens que existem no momento do casamento, bem como aqueles conquistados no futuro, tornam-se de ambos os cônjuges. Logo, o valor que estava depositado no Banco em conta de titularidade da esposa, na realidade, também pertenceriam ao marido. Com esse argumento, o STJ autorizou o credor a penhorar metade dos valores da conta corrente da esposa.

Assista à explicação de Daniel Ustárroz e entenda!

Esposa responde pelas dívidas do marido no regime da comunhão universal?

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