GENJURÍDICO
Browsing Movie On Streaming Media Service.

32

Ínicio

>

Administrativo

>

Artigos

>

Atualidades

>

Notícias

>

Postagens

ADMINISTRATIVO

ARTIGOS

ATUALIDADES

NOTÍCIAS

POSTAGENS

Sobre o que é o PL 8.889/2017 (#PLdaGloboNão)?

#PLDAGLOBONÃO

PL 8.889

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/05/2024

Recentemente tem estado em destaque nas redes sociais a hashtag #PLdaGloboNão. Mas exatamente sobre o que fala o PL?

Apresentado em 2017 pelo Deputado Paulo Teixeira, o PL 8.889/2017 dispõe sobre os Serviços de Vídeo sob Demanda, de Televisão por Aplicação de Internet e de Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais.

O próprio Projeto de lei traz no seu artigo 2º os conceitos destes Serviços:

XIV – Serviço de Vídeo sob Demanda: serviço de disponibilização a usuários de conteúdos audiovisuais organizados em catálogo, de forma predominantemente não linear, provido de forma onerosa ou gratuita, para fruição por meio de rede de comunicação eletrônica contratada pelo usuário;

XV – Serviço de Televisão por Aplicação de Internet: oferta de canais de programação linear, de propriedade do seu provedor ou de terceiros, por meio de aplicação de internet, com cobrança de assinatura ou financiado pela veiculação de conteúdos publicitários, salvo quando provido por concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadores das atividades da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011;

XVI – Serviço de Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais: serviço que permite a terceiros hospedar, gerenciar e compartilhar conteúdos audiovisuais, e que os organiza e disponibiliza na forma de catálogo a usuários de forma preponderantemente gratuita;”

Em resumo, o PL 8.889 busca regulamentar os serviços de streaming, TV por internet e serviços de compartilhamento de vídeo como o Youtube, que têm crescido muito nos últimos anos e fazem concorrência com a chamada “TV aberta” (serviços de radiodifusão) e a “TV paga” (comunicação audiovisual de acesso condicionado) que atualmente já têm regulamentação própria.

Alguns dos pontos estabelecidos no PL são:

1) Atribui à Agência Nacional do Cinema – Ancine – a competência pela regulação e fiscalização do provimento de Conteúdo Audiovisual por Demanda, bem como pelo credenciamento das suas prestadoras.

A ANCINE é uma Agencia Reguladora criada pela MP 2228-1/2001 que tem entre as suas competências “fiscalizar o cumprimento da legislação referente à atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados, na forma do regulamento” e “regular, na forma da lei, as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, resguardando a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação”.

Ela é dirigida por uma diretoria colegiada aprovada pelo Senado, composta por um diretor-presidente e três diretores.

2) Determina que o catálogo de obras ofertadas pelas provedoras de Conteúdo Audiovisual por Demanda deverá incluir títulos produzidos por produtora brasileira em percentual mínimo definido pela Ancine, metade dos quais produzidos por produtora brasileira independente.

Em linha do estabelecido pela Lei 12.485/20211, que estabelece a obrigatoriedade de conteúdo nacional (arts. 16 a 24) para a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga) e da Diretiva 2018/1808 do Parlamento Europeu, o artigo 9º do PL estabelece que:

Os Provedores de Vídeo sob Demanda deverão manter no catálogo, de forma contínua, o mínimo de 10% (dez por cento) de horas de Conteúdos Brasileiros, calculado sobre a totalidade de horas de conteúdos audiovisuais que componham o catálogo sendo pelo menos metade composto por Conteúdos Brasileiros Independentes (art. 9º).

Essa obrigação será implementada de forma progressiva, iniciando-se pelo percentual de 2% (dois por cento) a partir do primeiro ano de vigência desta Lei, e será acrescido de 2% (dois pontos percentuais) a cada ano (art. 9ª, § 2º).

3) Estende às plataformas de Vídeo sob Demanda o pagamento da CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), criada pela MP 2228-1 de 2001.

O PL 8.889 altera a MP 2228-1 para incluir no seu capítulo VI normas que incluem os provedores de vídeo sob demanda, provedores de televisão por aplicação de internet e plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais dentre os que devem pagar a CONDECINE.

O pagamento deve seguir a seguinte diretriz, segundo o Parecer Preliminar de Plenário do Relator André Figueiredo de 13.05.2024:

Fonte: Parecer Preliminar de Plenário do PL 8.889/2017 de 13.05.2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2422196&filename=Tramitacao-PL%208889/2017 Acesso em 14.05.2024

O PL atualmente está tramitando em regime de urgência e pronto para entrar em pauta no plenário.

Caso venha a ser aprovado, ele ainda deve ser enviado ao Senado para apreciação, seguindo o trâmite normal do processo legislativo.

Em caso de mudança do texto pelo Senado, o PL votará novamente à Câmara para aprovação ou rejeição das eventuais alterações feitas pelo Senado, para só então ser enviado à sanção do Presidente de República.

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA