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ADMINISTRATIVO
PUBLIEDITORIAL
As parcerias na Administração Pública e as reformas do Estado
GEN Jurídico
17/06/2019
O Direito Administrativo vem sofrendo alterações no decurso do tempo. Ou poderíamos dizer que todo o Direito vem sofrendo alterações como decorrência da própria mudança na forma de conceber-se o Estado.
Fala-se, em toda parte, em reforma do Estado, em reforma da Constituição, em reforma da Administração Pública. E isto tudo traz princípios novos, institutos novos e, especialmente, traz nova terminologia; muitas vezes são apenas vocábulos novos que surgem para designar fórmulas antigas que voltam impregnadas de nova ideologia.
Fala-se em transparência na Administração Pública para designar o velho princípio da publicidade e afastar a atuação sigilosa. Fala-se em privatização para designar a transferência de ações de empresas estatais para o setor privado. Fala-se em parceria entre poder público e iniciativa privada para designar fórmulas antigas, como a concessão e a permissão de serviços públicos.
A terceirização é vocábulo emprestado à vida empresarial para designar os antigos contratos de obras, serviços e fornecimentos, desde longa data utilizados pela Administração Pública. Fala-se em codificação do direito administrativo para trazer para o direito positivo princípios, teorias e regras que são de todos conhecidas e há muito tempo aplicadas pela Administração Pública, pela doutrina e pela jurisprudência.
Fala-se em flexibilização da Administração Pública, quando se quer descentralizar mais, diversificar o regime jurídico dos servidores, simplificar os procedimentos licitatórios e os procedimentos de controle.
Ora são institutos velhos que renascem com nova força e sob novo impulso, como a concessão de serviço público; ora são institutos velhos que aparecem com nova roupagem. Não obstante isso, tem-se a impressão de mudança; fala-se em reforma do Estado, em reforma da Constituição, em reforma da Administração Pública.
O que muda na realidade?
Parece que o que muda é principalmente a ideologia, é a forma de conceber o Estado e a Administração Pública. Não se quer mais o Estado prestador de serviços; quer-se o Estado que estimula, que ajuda, que subsidia a iniciativa privada; quer-se a democratização da Administração Pública pela participação dos cidadãos nos órgãos de deliberação e de consulta e pela colaboração entre público e privado na realização das atividades administrativas do Estado; quer-se a diminuição do tamanho do Estado para que a atuação do particular ganhe espaço; quer-se a flexibilização dos rígidos modos de atuação da Administração Pública, para permitir maior eficiência; quer-se a parceria entre o público e o privado para substituir-se a Administração Pública dos atos unilaterais, a Administração Pública autoritária, verticalizada, hierarquizada.
E é interessante que muito do que se fala em relação à Administração Pública fala-se também em relação à empresa e à economia, inclusive externa. Abandona-se a ideia de grandes empresas, fechadas, autossuficientes, verticalizadas, para buscar instrumentos de descentralização, de parceria, de terceirização. E no âmbito internacional verifica-se a mesma busca pela parceria entre países que se unem para formar organismos internacionais de cooperação na busca de objetivos comuns, em especial na busca da eficiência.
As ideias de parceria e colaboração dominam todos os setores, com reflexos inevitáveis no âmbito do Direito. O trabalho do jurista aumenta, de um lado, porque crescem assustadoramente as alterações legislativas, indispensáveis para dar forma e fundamento às reformas que se processam; de outro lado, porque os governantes, no afã de efetivar as almejadas reformas e sob o impulso dos tecnocratas, atropelam muitas vezes o direito positivo, criando fórmulas inéditas de parceria, às vezes quase invertendo o velho princípio da legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. A inovação precede, muitas vezes, a elaboração legislativa.
Conheça a obra Parcerias na Administração Pública
Para se aprofundar mais no Direito Administrativo, o livro Parcerias na Administração Pública é referência da área e apresenta o assunto a partir do instituto da privatização e em meio às atualidades.
A obra trata de algumas das principais modalidades de parceria entre os setores público e privado, como a concessão de serviço público tradicional, a permissão de serviço público, as duas modalidades de parceria público-privada (concessão patrocinada e concessão administrativa), a franquia, a terceirização, o contrato de gestão, os termos de parceria, os convênios, os termos de colaboração e os termos de fomento, procurando mostrar quais as modalidades cabíveis em função do tipo de parceria com o particular.
Como novidade desta 12ª edição, Maria Sylvia Di Pietro traz:
- as medidas de fomento à celebração de contratos de concessão e de parcerias público-privadas, previstas nas Leis nº 13.334/2016 e nº 13.529/2017;
- a ampliação do item que trata do uso remunerado das faixas de domínio de rodovias e de bens públicos municipais;
- referência às alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no que diz respeito às exigências de transparência na edição de atos normativos pelas autoridades administrativas, inclusive as agências reguladoras;
- Lei de proteção de dados pessoais – Lei 13.709/2018;
- Divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos – Lei 13.673/2018;
- Alterações na LINDB – Lei 13.655/2018.
Além disso, aborda as atualizações legislativas pertinentes à terceirização, especialmente pela entrada em vigor do Decreto 9.507/2018, que indica os serviços que serão objetos de execução indireta. Inclui também material suplementar com artigos e pareceres.
Sobre a autora de Parcerias na Administração Pública
Maria Sylvia Di Pietro é professora titular aposentada de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procuradora do Estado de São Paulo, aposentada. É autora também dos livros Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988; Direito Administrativo; e Uso privativo de bem público por particular. Coautora de Servidores públicos na Constituição de 1988 e coordenadora de Supremacia do interesse público, todos publicados pelo GEN | Grupo Editorial Nacional.
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