32
Ínicio
>
Administrativo
>
Dicas
>
Vídeo
ADMINISTRATIVO
DICAS
VÍDEO
Lei de Responsabilidade das Estatais: Licitações – Parte 1
Ricardo Alexandre
21/07/2016
Neste vídeo, vamos analisar o novo estatuto de licitações para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Trechos da lei para acompanhamento (asinclusões em azule sublinhados em verde são de autoria do GEN Jurídico e do autor):
Lei 13.303/2016, art. 42 .Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições: (…)
V – contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1o e 3o deste artigo;
VI – contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo;
Modalidade | Semi-integrada | Integrada |
Responsabilidade Projeto Básico | Poder Público | Contratado |
Responsabilidade Projeto Executivo | Contratado | Contratado |
(…)
Art. 44. § 1o A elaboração do projeto executivo constituirá encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista.
Lei 12.462/2011, art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:
I – da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; (…)
§ 2o O disposto nocaputdeste artigo não impede, nas licitações para a contratação de obras ou serviços, a previsão de que a elaboração de projeto executivo constitua encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela administração pública.
Veja também:
- Lei de Responsabilidade das Estatais: Nomeações – Parte 2
- Lei de Responsabilidade das Estatais: Nomeações – Parte 1
- Lei de Responsabilidade das Estatais: Abrangência – Parte 2
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)