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Agentes públicos
Rafael Carvalho Rezende Oliveira
21/11/2016
Agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem funções estatais.
Agentes públicos de fato: são os particulares que, sem vínculos formais e legítimos com o Estado, exercem, de boa-fé, a função pública com o objetivo de atender o interesse público, inexistindo investidura prévia nos cargos, empregos e funções públicas.
De acordo com o STF, as demandas relacionadas aos agentes temporários são da competência da Justiça comum.
A estabilidade é a garantia de permanência no serviço público reconhecida ao servidor público estatutário, ocupante de cargo efetivo, após três anos de efetivo exercício da função e aprovação na avaliação especial de desempenho.
O concurso público é o processo administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona o melhor candidato para integrar os cargos e os empregos públicos, na forma do art. 37, II, da CRFB.
Somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
De acordo com o STF e o STJ, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso têm o direito à nomeação e à posse.
Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.
Veja também:
- Contratos administrativos
- Licitação
- Processo administrativo
- Inexigibilidade de licitação na escolha do árbitro ou instituição arbitral nas contratações públicas
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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