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Terras indígenas: conceito e debates atuais
Paulo de Bessa Antunes
26/12/2022
A Constituição Federal no artigo 231 é muito clara ao tratar das terras indígenas como sendo tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, dentro de uma economonia não-capitalista e focada na subsistência.
Elas são reconhecidas no Direito Brasileiro como parte de um direito originário dos povos indígenas, que é congênito e antecede o estado brasileiro.
Para explicar mais sobre o tema — que dá título ao Capítulo 12 do livro Direito Ambiental —, Paulo de Bessa Antunes gravou um vídeo. Assista!