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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1058
21/11/2022
Temos nos batido sobre a necessidade urgente de alteração na advocacia empresarial brasileira e chamando atenção para a existência de um mercado enorme e não explorado. Neste sentido, escrevemos este artigo: Proatividade na advocacia empresarial:
https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/09/26/proatividade-juridica/
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1058
Propriedade Industrial – Sócios de empresas têm sido condenados na esfera criminal por violação de desenho industrial, patente de produto ou registro de marca. Essas decisões ainda são raras no Brasil, mas já mostram que existe uma disposição maior do Judiciário em responsabilizar os dirigentes de companhias por violar a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). (Valor Econômico, 13.9.22)
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Penal e Societário – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a responsabilização penal de empresa incorporada não pode ser transferida à sociedade incorporadora. O colegiado fixou o entendimento de que o princípio da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, pode ser aplicado às pessoas jurídicas. De acordo com o processo, o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma sociedade empresária agrícola, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 9.605/1998, pelo suposto descarte de resíduos sólidos em desconformidade com as exigências da legislação estadual. A controvérsia que chegou ao STJ diz respeito ao fato de a empresa acusada originariamente ter sido incorporada por outra. (STJ, REsp 1977172)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.457 de 21.9.2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14457.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.455 de 21.9.2022. Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14455.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.454 de 21.9.2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14454.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.453 de 21.9.2022. Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14453.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.452 de 21.9.2022. Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14452.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.451 de 21.9.2022. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14451.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.450 de 21.9.2022. Cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14450.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.200, de 15.9.2022. Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11200.htm)
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Holding – “Quanto maior a competência do profissional e/ou do escritório, maior é a excelência da fase de diagnóstico da situação jurídica. A holding não é um milagre, não é um elixir que resolva todo e qualquer problema, nem tem serventia universal.”
https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/06/27/sintomatologia/
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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC). Para o colegiado, além de não haver, como regra, riscos à segurança do consumidor ou de terceiros nessas hipóteses – uma das razões da previsão legal dos bystanders –, o próprio CDC prevê a aplicação da equiparação de consumidor apenas nos casos de responsabilização pelo fato do produto e do serviço (artigos 12 a 14 do CDC). (STJ, REsp 1967728) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2151301&num_registro=202102206611&data=20220325&formato=PDF
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Turismo – Um turista estadunidense que visitava Roma foi multado em € 450, o que equivale a R$ 2.230, após ser pego tomando um sorvete sentado em uma escadaria de uma fontes da cidade (Fontana dei Catecumeni). A prática viola as regras de proteção das fontes monumentais. (CNN, 14.10.22)
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Processo – A concessão do benefício da Justiça gratuita às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à pessoa idosa não pode ser condicionada à comprovação de insuficiência econômica. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da associação mantenedora de um hospital municipal de Uberlândia (MG), a qual invocou o Estatuto da Pessoa Idosa para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu seu pedido de gratuidade em um processo. (STJ, REsp 1.742.251.) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2207120&num_registro=201801032069&data=20220831&formato=PDF
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Processo – Por violação aos princípios do devido processo legal, da publicidade e da ampla defesa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nulos todos os atos de um processo de reintegração de posse relativo a uma área localizada no bairro do Brás, em São Paulo. O motivo da nulidade foi a falta de citação por edital dos ocupantes não encontrados no local. Segundo o colegiado, em ações possessórias contra número indeterminado de pessoas, é necessária a citação por edital, aliada à citação pessoal daqueles que se encontrarem no imóvel ocupado, nos termos do artigo 554, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de nulidade. (STJ, REsp 1996087) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2177557&num_registro=202102714384&data=20220530&formato=PDF
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Processo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a orientação contida na Súmula 326 (“Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”) permanece vigente mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). De acordo com o artigo 292, inciso V, do código, o valor da causa na petição inicial da ação indenizatória – inclusive por dano moral – deve ser igual à reparação pretendida. (STJ, REsp 1837386) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2195020&num_registro=201900141770&data=20220823&formato=PDF
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Processo – A concessão do benefício da Justiça gratuita às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à pessoa idosa não pode ser condicionada à comprovação de insuficiência econômica. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da associação mantenedora de um hospital municipal de Uberlândia (MG), a qual invocou o Estatuto da Pessoa Idosa para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu seu pedido de gratuidade em um processo. (STJ, REsp 1.742.251.) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2207120&num_registro=201801032069&data=20220831&formato=PDF
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Educação – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral. (STF)
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Esporte – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o time mandante que não ofereceu segurança necessária para evitar tumultos na saída do estádio deverá responder pelos danos causados, solidariamente com a entidade organizadora da competição. No processo, torcedores corintianos relataram que, após o término de um jogo entre São Paulo e Corinthians no estádio do Morumbi – que pertence ao primeiro clube –, foram obrigados a aguardar a saída da torcida adversária. Enquanto estavam confinados, uma bomba caseira foi jogada de fora para dentro do estádio, provocando o tumulto que resultou em dezenas de feridos, entre eles os autores da ação. Além disso, a Polícia Militar, que havia sido acionada para promover a segurança, disparou gás de efeito moral na tentativa de conter o tumulto, o que piorou a situação. (STJ, REsp 1773885) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=163308252®istro_numero=201802698030&peticao_numero=&publicacao_data=20220905&formato=PDF
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Advocacia – Por ofenderem a honra da parte contrária em juízo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, condenou um advogado e seus representados ao pagamento de danos morais. O advogado atuava em causa própria e na representação de seus irmãos. Ao dar provimento ao recurso especial do ofendido, a turma entendeu que o argumento da imunidade profissional não pode ser invocado para afastar a responsabilização civil do advogado que viola a dignidade da parte adversa. De acordo com os autos, o advogado chamou de “prostituta” a mãe do autor de uma ação de investigação de paternidade ajuizada contra o pai dele. A ofensa foi cometida na própria contestação da ação. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial).
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