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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1053

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

30/09/2022

Tivemos ocasião de nos debruçar sobre uma das bases da moderna advocacia de assessoramente: a palavra como ferramenta; o texto como equipamento jurídico. Não para o conflito, não para a argumentação. Mas para a construção de soluções seguras e eficazes:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/08/17/direito-redacao/

Esperamos que seja o agrado dos leitores.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1053

Administrativo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas. O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma. (STF, 18.8.22)

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Usucapião – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião. Para os julgadores, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. (STJ, 18.8.22, REsp 1876058)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.172, de 11.8.2022. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11172.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.170, de 11.8.2022. Regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11170.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.169, de 10.8.2022. Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa – PNBID. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11169.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.167, de 10.8.2022 . Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11167.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.162, de 4.8.2022. Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11162.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.161, de 4.8.2022. Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11161.htm)

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Pandemia – Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira a profissionais da saúde que, em atendimento direto às pessoas acometidas pela covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho ou aos herdeiros e dependentes, em caso de morte. O colegiado julgou improcedente, por unanimidade, o pedido formulado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970. (STF 17.8.22)

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Consumidor – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigavam as concessionárias de serviço telefônico a concederem automaticamente a seus clientes preexistentes os benefícios de novas promoções realizadas. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6322). Em seu voto, a ministra Rosa Weber (relatora) observou que, em julgamentos recentes sobre normas estaduais semelhantes, o STF considerou que a legislação interveio no âmbito das relações contratuais entre a administração pública federal e as concessionárias, acarretando usurpação da competência da União para legislar, privativamente, sobre telecomunicações e explorar, com exclusividade, a prestação de tais serviços. (STF, 9.8.22)

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Honorários – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando a sentença reconhecer o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre as condenações à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. (STJ, 9.8.22. EAREsp 19812 Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2119255&num_registro=201201368916&data=20220511&formato=PDF

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Ministério Público – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que preveem remoção interna e permuta temporária como hipóteses de movimentação funcional nos quadros da instituição. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6328. (STF, 19.8.22)

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 Minerário – A concessão minerária é um procedimento administrativo que pressupõe outros procedimentos administrativos, como o licenciamento ambiental, destacada a competência concorrente que a Constituição da República legada aos diversos níveis federativos. 

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/05/26/licenciamento-empresa-mineraria/

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Nuclear – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Maranhão, da Bahia e de Alagoas que impõem restrições ao exercício de atividades nucleares nesses estados. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6899, 6901 e 6903. Em seu voto pela procedência do pedido formulado nas ações pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade (artigo 22, inciso XXVI). (STF, 19.8.22)

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Tributário – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional condição imposta por lei de Minas Gerais para conceder isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos utilizados para o serviço de transporte escolar que não seja contratado por prefeitura: ser filiado a cooperativa ou sindicato. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5268, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu voto pela procedência do pedido, o ministro Dias Toffoli explicou que, em relação a proprietário não filiado a entidade associativa, a norma só confere o benefício caso o serviço seja contratado por prefeitura. A seu ver, não há justificativa razoável para conferir tratamentos diferentes a proprietários de veículos que prestam o mesmo serviço. (STF, 16.8.22)

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Política – O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que os partidos políticos têm autonomia para estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, mas devem assegurar a alternância de poder por meio de eleições periódicas, e invalidou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que permitia o prazo de vigência dos órgãos provisórios de agremiações de até oito anos. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6230, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. (STF, 10.8.22)

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Processo – Com base no instituto da representação processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma associação de produtores agropecuários é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de manutenção de posse ajuizada contra uma mineradora, em defesa dos interesses de seus associados, desde que autorizada por eles. (STJ, 19.8.22. REsp 1993506) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2164113&num_registro=202103321201&data=20220428&formato=PDF

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Trabalho – O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501. (STJ, 12.8.22)

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Guarda Municipal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. (STJ, 18.8.22, REsp 1977119) Eis o acórdão: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/RESp1977119%2018082022.pdf

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Penal – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que vedava ao juiz plantonista a conversão do auto de prisão em flagrante em diligência. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4662, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Em voto condutor do julgamento, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, afirmou que, a pretexto de disciplinar o funcionamento do plantão judiciário, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, indevidamente, inovou em matéria processual penal, cuja competência privativa para legislar é da União. (STF, 18.8.22)

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