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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1051

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INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

09/09/2022

Tivemos ocasião, eu, Eduarda e Roberta, de escrevermos algumas linhas sobre as oportunidades que são oferecidas, neste momento, para os que se dedicam à advocacia empresarial. Ei o artigo:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/07/27/nova-advocacia-empresarial/

Sim, há um amplo mercado por desenvolver e trabalhar e a responsabilidade é nossa, da “gente do Direito”. 

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1051

Marcário – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso do nome mórmon no site vozesmormons.com.br não caracteriza violação do direito de propriedade da marca mórmon, registrada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Por unanimidade, os ministros confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu não ter havido violação do direito de uso da marca mórmon, pois o termo designa uma religião e possui natureza evocativa. (STJ, 4.8.22. REsp 1912519) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=156660892&registro_numero=202003373818&peticao_numero=&publicacao_data=20220617&formato=PDF

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Arrendamento Mercantil – Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que é possível a conversão do pedido de reintegração de posse em ação de execução quando o bem objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não é localizado. De acordo com o colegiado, é válida a extensão das normas previstas no Decreto-Lei 911/1969, que trata de alienação fiduciária, aos casos de reintegração de posse de bens objeto de contrato de arrendamento mercantil. (STJ, 2.8.22. REsp 1785544) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=157156631&registro_numero=201803271418&peticao_numero=&publicacao_data=20220624&formato=PDF

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Securitário – ?A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil de 2002 (CC/2002). (STJ, 28.7.22, REsp 1955422)

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Locação – ?É obrigação do locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois de rescindido o contrato de locação por inadimplemento. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de uma empresa de locação que buscava a devolução de equipamentos e o pagamento dos aluguéis correspondentes ao período em que a empresa locatária se manteve na posse dos bens após a extinção do contrato. (STJ, 29.7.22. REsp 1975930) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2156957&num_registro=202103826950&data=20220407&formato=PDF

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Contratos – Por considerar que houve comportamento contraditório do plano de saúde, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial no qual a operadora sustentava a validade de rescisão unilateral de contrato com base na inadimplência do titular. Para o colegiado, embora o beneficiário tivesse sido devidamente notificado, a operadora, ao renegociar a dívida e receber mensalidade mesmo após a notificação, acabou gerando a legítima expectativa de que o plano seria mantido. (STJ, 3.8.22. REsp 1995100) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2173807&num_registro=202103637990&data=20220519&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 195, de 8.7.2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp195.htm)

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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 194, de 23.6.2022. Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp194.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.158, de 29.7.2022. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11158.htm)

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Decretos – foi editado o Decreto nº 11.158, de 29.7.2022. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.156, de 29.7.2022. Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11156.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.155, de 29.7.2022. Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11155.htm)

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Crimes falimentares – “Há um fim específico. Não há palavras inúteis numa norma penal […] Posta no corpo descritivo do tipo, a frase contrai o universo dos comportamentos alcançáveis pelo tipo.” (https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/03/03/fraude-credores-na-falencia/)

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Mineração – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válidas leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4785, 4786 e 4787 prevaleceu o entendimento de que os estados têm competência para instituir taxas de forma a efetivar a atividade de fiscalização (poder de polícia) e de que a base de cálculo fixada obedece ao princípio constitucional da proporcionalidade. O colegiado considerou possível, nos três casos, que a taxa seja baseada na presunção do custo da fiscalização, porque o ônus tributário ao patrimônio do contribuinte está graduado de acordo com o faturamento do estabelecimento, com o grau de poluição potencial ou com a utilização de recursos naturais. O ministro Edson Fachin, relator da ADI 4785, contra a Lei estadual 19.976/2011 de Minas Gerais, argumentou que a taxa tem natureza extrafiscal, porque desincentiva atividades degradantes e permite ao estado que se planeje para evitar desastres ambientais. “A memória recente dos casos de Mariana e Brumadinho desaconselha responder às tragédias apenas quando elas ocorrem”, afirmou. Segundo ele, esses exemplos indicam a urgência das ações de prevenção. (STF, 1.8.22)

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Ação Civil Pública – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que é possível a atribuição de efeitos amplos (erga omnes) à sentença proferida em ação civil pública na qual se pede medicamento para um paciente específico. No caso dos autos, o Ministério Público postulou que o poder público fornecesse o medicamento Spiriva a uma mulher com enfisema e a outros pacientes com idêntico problema de saúde. A primeira instância julgou procedente o pedido da ação civil pública. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), contudo, concluiu por não conceder o efeito erga omnes aplicado pelo juízo, pois entendeu que cada caso possui suas peculiaridades e, por isso, cada pessoa poderia ter reação diferente à doença e ao remédio. No STJ, o relator, ministro Sérgio Kukina, de forma monocrática, deu provimento ao recurso para atribuir efeito erga omnes à sentença proferida na ação civil pública. O relator apontou que, para obter o remédio, cada paciente interessado deve, posteriormente, comprovar o seu enquadramento clínico na hipótese decidida na sentença. (STJ, 4.8.22. REsp 1377135) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=153233065&registro_numero=201300969946&peticao_numero=201700056624&publicacao_data=20220513&formato=PDF

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Saúde – Entendeu o STJ que, nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, a ausência de previsão contratual de cobertura de atendimento obstétrico não isenta a operadora de saúde da responsabilidade de custear o atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência. Essa obrigação está estabelecida em vários normativos, como o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 e a Resolução Consu 13/1998. (STJ, 27.7.22, REsp 1947757) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2143487&num_registro=202101366766&data=20220311&formato=PDF

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Direito Administrativo – ?Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concordância da parte quanto a alterações e prorrogações de contrato administrativo, feita sem ressalvas, impede a cobrança de indenização posterior por alegadas despesas indiretas geradas em razão das modificações contratuais. (STJ, 1.8.22. AREsp 1553340) 

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Defensoria – ?O defensor público, atuando em nome da Defensoria Pública (DP), tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa de suas funções institucionais, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Lei Complementar 80/1994, pois essa atribuição não é exclusiva do defensor público-geral. (STJ, 1.8.22. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Mandado de segurança – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que o sindicato e a associação são constituídos para a defesa dos interesses dos servidores , de forma que, como os candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão, não estão sujeitos à proteção das entidades. (STJ, 3.8.22. RMS 66687) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=153740114&registro_numero=202101748132&peticao_numero=&publicacao_data=20220519&formato=PDF

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Manual de Direito Empresarial

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