GENJURÍDICO
Uniformidade da base de cálculo do ICMS incidente sobre combustíveis

32

Ínicio

>

Artigos

>

Tributário

ARTIGOS

TRIBUTÁRIO

Uniformidade da base de cálculo do ICMS incidente sobre combustíveis

BASE DE CÁLCULO

COMBUSTÍVEIS

DIESEL

ICMS

PIS / COFINS

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

05/07/2022

Há meses que a escalada dos preços de combustíveis vem sendo combatida por medidas tributárias, na verdade, quase inócuas, ao invés de fazer com que a Petrobras cumpra o disposto no art. 173 da CF, ou seja, que a Petrobras atenda o relevante interesse coletivo que justifica e permite a exploração direta da atividade econômica pelo Estado.

A União no bojo da Lei Complementar nº 192/2022 previu a redução à alíquota ZERO do PIS/COFINS incidente sobre combustíveis, inclusive, os importados.

Baixou o preço dos combustíveis? Não. A intributação foi logo absorvida pela elevação dos preços dos combustíveis.

A fixação de alíquota uniforme pelos Estados por meio do CONFAZ previsto na LC nº 192/2022 não deu resultado.

De fato, o Convênio nº 16/2022 que fixou essa alíquota uniforme por meio de alíquota “ad rem” resultou em preço maior do que o praticado anteriormente.

Assim, o tiro saiu pela culatra.

Suspensão do convênio

Esse convênio teve os seus efeitos suspensos pelo Ministro André Mendonça nos autos da ADI nº 7164.

Determinou, ainda, acertadamente que:

  1. a) a base de cálculo do ICMS seja fixada pela média dos preços dos combustíveis nos últimos 60 dias de acordo com o art. 7º da LC nº 192/2022;
  2. b) as alíquotas do ICMS incidentes sobre os combustíveis sejam uniformes em todo o território nacional em atenção ao princípio da uniformidade geográfica (art. 150, V e 152 da CF) e art. 155, § 4º, IV, a da CF (alíquotas uniformes, podendo ser seletivas, em função da essencialidade das mercadorias e serviços).]

Uniformidade da base de cálculo do ICMS

A uniformidade da base de cálculo, entretanto, não será possível devendo ser respeitado o preço médio dos últimos 60 dias vigentes em cada região.

Em virtude de não existir refinarias de petróleo em todas as regiões do país, o preço do combustível varia de uma região para outra como decorrência da incorporação inevitável dos preços dos transportes nos preços dos combustíveis.

Assim, não há como acabar com as variações das bases de cálculo do ICMS incidentes sobre os combustíveis.

Isso só será possível com as construções de refinarias em todas as regiões em que se subdivide o território nacional.

O dia em que o Brasil fizer isso estaremos diante da autossuficiência do diesel que atualmente cerca de 1/4 do consumo é importado.

Importante lembrar que a balança comercial do petróleo é favorável ao Brasil, isto é, exportamos mais petróleo do que importamos. A construção de refinarias colocaria um fim nas importações do diesel e da gasolina. Pergunta-se: quem está disposto a fazer isso?

Veja aqui os livros do autor!

A problemática Súmula baixada pelo STJ


VEJA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA