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TRIBUTÁRIO
Uniformidade da base de cálculo do ICMS incidente sobre combustíveis
Kiyoshi Harada
05/07/2022
Há meses que a escalada dos preços de combustíveis vem sendo combatida por medidas tributárias, na verdade, quase inócuas, ao invés de fazer com que a Petrobras cumpra o disposto no art. 173 da CF, ou seja, que a Petrobras atenda o relevante interesse coletivo que justifica e permite a exploração direta da atividade econômica pelo Estado.
A União no bojo da Lei Complementar nº 192/2022 previu a redução à alíquota ZERO do PIS/COFINS incidente sobre combustíveis, inclusive, os importados.
Baixou o preço dos combustíveis? Não. A intributação foi logo absorvida pela elevação dos preços dos combustíveis.
A fixação de alíquota uniforme pelos Estados por meio do CONFAZ previsto na LC nº 192/2022 não deu resultado.
De fato, o Convênio nº 16/2022 que fixou essa alíquota uniforme por meio de alíquota “ad rem” resultou em preço maior do que o praticado anteriormente.
Assim, o tiro saiu pela culatra.
Suspensão do convênio
Esse convênio teve os seus efeitos suspensos pelo Ministro André Mendonça nos autos da ADI nº 7164.
Determinou, ainda, acertadamente que:
- a) a base de cálculo do ICMS seja fixada pela média dos preços dos combustíveis nos últimos 60 dias de acordo com o art. 7º da LC nº 192/2022;
- b) as alíquotas do ICMS incidentes sobre os combustíveis sejam uniformes em todo o território nacional em atenção ao princípio da uniformidade geográfica (art. 150, V e 152 da CF) e art. 155, § 4º, IV, a da CF (alíquotas uniformes, podendo ser seletivas, em função da essencialidade das mercadorias e serviços).]
Uniformidade da base de cálculo do ICMS
A uniformidade da base de cálculo, entretanto, não será possível devendo ser respeitado o preço médio dos últimos 60 dias vigentes em cada região.
Em virtude de não existir refinarias de petróleo em todas as regiões do país, o preço do combustível varia de uma região para outra como decorrência da incorporação inevitável dos preços dos transportes nos preços dos combustíveis.
Assim, não há como acabar com as variações das bases de cálculo do ICMS incidentes sobre os combustíveis.
Isso só será possível com as construções de refinarias em todas as regiões em que se subdivide o território nacional.
O dia em que o Brasil fizer isso estaremos diante da autossuficiência do diesel que atualmente cerca de 1/4 do consumo é importado.
Importante lembrar que a balança comercial do petróleo é favorável ao Brasil, isto é, exportamos mais petróleo do que importamos. A construção de refinarias colocaria um fim nas importações do diesel e da gasolina. Pergunta-se: quem está disposto a fazer isso?
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