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Ministro Mendonça suspende o Convênio que fixa o preço do diesel em R$ 1.006 o litro

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Ministro Mendonça suspende o Convênio que fixa o preço do diesel em R$ 1.006 o litro

COMBUSTÍVEISM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

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ICMS

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

25/05/2022

Como se sabe, em decorrência da escalada do combustível com origem na guerra Ucrânia/Rússia, o governo e o Congresso Nacional aprovaram em regime de urgência urgentíssima a Lei Complementar nº 192 de 11-3-2022 que regulamenta a incidência monofásica do ICMS sobre os combustíveis.

O art. 1º dessa lei define a incidência monofásica dos combustíveis definidos no art. 2º, dentre os quais, gasolina, etanol, diesel, biodisel e gás liquefeito.

Prescreveu que a operação interestadual com combustíveis derivados do petróleo a Difal pertencerá ao Estado de destino independentemente de o destinatário, consumidor final, ser ou não contribuinte do ICMS.

Remeteu à deliberação aos Estados, mediante intervenção do CONFAZ, a fixação a alíquota única em todo o território nacional.

Os Estados firmaram o Convênio nº 16/2022 fixando alíquotas uniformes ad rem para gasolina e para o óleo diesel.

O preço da gasolina foi fixado em R$ 0,9986 por litro, ao passo que para o diesel foi fixado o preço de R$ 1.006 o litro.

Preço do diesel

Só que o tiro saiu pela culatra. O preço do diesel fixado supera aquele vigorante antes da eclosão da guerra Ucrânia/Rússia.

O Ministro André Mendonça do STF acatou o pedido formulado pela União, por intermédio da AGU, e suspendeu liminarmente o Convênio nº 16/2022 que produziria seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

De fato, o preço do diesel fixado por alto, ao invés de contribuir para o barateamento do custo de transportes, contribuiria para agravar a crise no setor de transportes, com riscos de eclosão de eventual greve dos caminhoneiros. E uma greve dos caminhoneiros poderia comprometer o abastecimento dos grandes centros consumidores, com consequências imprevisíveis.

É preciso que o governo pense em outras alternativas para superar a crise dos combustíveis a curto, médio e longo prazos.

 A curto prazo seria a revisão da política de preços da Petrobrás, ou a concessão de subsídio do diesel e da gasolina. A médio prazo deveria o Estado investir no transporte multimodal interagindo o transporte terrestre, o ferroviário e o marítimo. A longo prazo o País deve substituir, gradativamente, o transporte rodoviário pelo transporte ferroviário e pelo transporte marítimo, que é o meio mais barato de locomoção.

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A problemática Súmula baixada pelo STJ


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