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ELEITORAL
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Coligação partidária e federação partidária
Kiyoshi Harada
24/02/2022
Alguns ficam confusos com as duas expressões em epígrafe. Vejamos a distinção entre coligação partidária e federação partidária, de forma sucinta.
Coligação partidária é a união temporária de partidos políticos com vistas à uma eleição, com o propósito comum de obter vantagens eleitorais, ganhando maior espaço na mídia e tendo maior participação na distribuição do rico filão do fundo eleitoral.
Coligação partidária
Sem coligação os partidos pequenos não teriam espaço na mídia, nem fariam jus à fatia do fantástico bolo eleitoral.
Uma vez finalizado o processo eleitoral com a diplomação dos eleitos a coligação desaparece, ipso facto.
Na reforma eleitoral de 2017 a coligação desapareceu. As eleições gerais de 2018 ainda foram realizados pelo sistema de coligação, mas, nas eleições majoritárias e proporcionais de 2020 (prefeitos e vereadores) não mais existia a coligação, quebrando o princípio da isonomia entre as eleições nacionais e eleições locais.
Federação partidária
A federação partidária, por sua vez, significa um partido político unificado em torno de uma determinada ideologia. Vários partidos se unem em volta da federação partidária, que passa a ter personalidade jurídica própria com registro de seu estatuto no cartório de registro de pessoas jurídicas e no Tribunal Superior Eleitoral.Tem uma duração mínima de 4 anos.
A federação atua nas duas Casas do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados) como um partido político, com dirigentes e membros próprios.
A ação unificada da federação partidária propicia maior possibilidade de atuação harmônica com o Poder Executivo, facilitando e agilizando as negociações entre os Poderes.
O Chefe do Poder Executivo deixa de ser prisioneiro de todos os partidos, inclusive, os de partidos nanicos, para implementação de projetos legislativos de seu interesse.
Pode-se dizer que até ajuda a diminuir as pressões, nem sempre legítimas que implicam liberação de verbas públicas que mais atendem aos interesses particulares dos parlamentares do que ao interesse público que, na realidade, é um requisito intrínseco de uma despesa pública.
A federação formada por partidos que comungam com a mesma ideologia política, ou, pelo menos, com os que não conflitam com as diretrizes políticas, representa um passo para a futura fusão ou incorporação de partidos políticos, contribuindo para diminuir a incrível quantidade de partidos hoje existentes, que compromete a governabilidade nesse sistema presidencialista, dito de coalizão que mais se assemelha à colisão.
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