responsabilidade civil por morte de detento

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Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento: critérios e jurisprudência

27/01/2022

Segundo o Tema 592 do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os presos têm o direito de consolidar sua incolumidade física e o estado é responsável pela morte de detento.

Daniel Ustárroz reconhece a importância deste tema e o aborda de forma didática em dois vídeos. No primeiro, apresenta a tese fixada pelo STF n. 592: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”

Dê o play e assista!

Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento: Critérios (STF Tema 592)

No segundo vídeo, Daniel Ustárroz discute a responsabilidade civil do Estado pelos danos sofridos pelos presos em ambiente carcerário, a partir da tese 592 do STF e de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre.

Aperte o play e acompanhe!

TJAC: Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento (Tema 592/STF)

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