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Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: conheça a obra de Edgar Guimarães e Ricardo Sampaio

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

LICITAÇÕES

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11/01/2022

Edgar Guimarães e Ricardo Sampaio acabam de lançar o livro Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, que traz aspectos jurídicos acerca da Lei 14.133/2021, também conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A obra traz uma abordagem que tem como pontos de referência a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional regedora da matéria, notadamente a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O administrador público, a fim de satisfazer interesses coletivos, pratica uma infinidade de atos, estabelece inúmeras relações jurídicas cujo objetivo, na maioria das vezes, é a contratação de obras, serviços, compras e alienação de bens, tornando o contrato administrativo tema de concreta e inequívoca importância.

O ordenamento jurídico impõe à Administração a observância de uma série de requisitos e exigências para contratar com a iniciativa privada, tais como o prévio certame licitatório, mas, igualmente, asseguram a celebração de contratações diretas, por dispensa e inexigibilidade de licitação.

As contratações sem licitação constituem o escopo deste trabalho, que tem por finalidade tecer breves comentários acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade e apontar as cautelas necessárias à materialização desses processos de contratação direta.

Por certo, não temos a pretensão de esgotar os temas analisados. O desejo maior é o de fomentar discussões que possam, de uma só vez, atender aos propósitos da Administração Pública e fortalecer o domínio das contratações sob o fundamento da dispensa e inexigibilidade de licitação.

Na busca de um aprimoramento constante das observações lançadas neste trabalho, deixamos aberto canal permanente para contato, críticas e sugestões, antecipando aos leitores que todas serão muito bem recebidas.

Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: leia a introdução da obra de Edgar Guimarães e Ricardo Sampaio

Em 10 de dezembro de 2020 o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.253/2020, substitutivo da Câmara dos  Deputados ao Projeto de Lei nº 1.292-E de 1995 do Senado Federal (PLS nº 163/1995 na Casa de origem), que  estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e  fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O Presidente da República, no exercício dos poderes que lhe são conferidos, sancionou a maioria dos dispositivos e publicou a Lei nº 14.133 no Diário Oficial da União do dia 01.04.2021, estabelecendo um novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas.

Além de regras para as licitações e os contratos administrativos, a nova lei altera as Leis nº 13.105/2015 (Código de  Processo Civil), nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), nº 11.079/2004 (Lei das PPPs), o Decreto-lei nº 2.848/1940  (Código Penal) e revoga dispositivos da Lei nº 12.462/2011 (Lei do RDC) e as Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e  Contratos) e nº 10.520/2002 (Lei do Pregão).

A Lei nº 14.133/2021 incorpora grande parte dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 12.462/2011 (RDC) e  da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), bem como de diversas Instruções Normativas expedidas pelo governo  federal ao longo dos últimos anos.

Acerca das contratações diretas por meio de licitação dispensada, dispensável ou inexigível, a nova lei apresenta uma  melhor sistematização e metodologia, ao agrupar em dois Capítulos sequenciais as disposições legais que  tratam dessa matéria.

No plano concreto, embora algumas das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação reproduzam  dispositivos já previstos na Lei nº 8.666/1993, o legislador de 2021 tem o mérito de possibilitar ao aplicador do  direito uma fácil interpretação.

Uma inovação digna de nota é a majoração dos valores limites para dispensa de licitação – fato este aguardado há muito tempo por todos os operadores do direito –, bem como a respectiva atualização anual.

Merecem ainda registro o detalhamento da instrução do processo de contratação direta, a publicidade da dispensa ou da inexigibilidade de licitação, os elementos para configurar a responsabilização em face de uma contratação direta ilegal, a utilização de sistema de dispensa eletrônica, entre outros..

Diante das modificações no regime jurídico das licitações e contratações, especificamente no tocante às dispensas e  às inexigibilidades, o nosso propósito – por meio de uma análise dos artigos da nova lei que versam sobre essa  temática – é o de contribuir singelamente para uma interpretação normativa segura perante os órgãos de controle,  bem como para a realização de despesas públicas com absoluto respeito às disposições legais, sem qualquer  pretensão de esgotar os temas analisados; ao contrário, desejamos fomentar discussões que, a um só tempo, possam  contribuir para uma administração pública proba e eficiente.

Edgar Guimarães e Ricardo Sampaio |

Conheça a obra dos autores!


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