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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

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Gladston Mamede

Gladston Mamede

15/06/2021

Eu e Eduarda, minha esposa e religião, nos debruçamos sobre o tema do licenciamento ambiental minerário. O artigo está à disposição aqui no GEN Jurídico.

Espero que esteja ao gosto dos leitores. Muito obrigado.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Pandectas 1006

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Marcário – Em razão do risco de associação indevida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso dos titulares da marca Red Bull e determinou a anulação do registro da marca Power Bull, energético fabricado por outra empresa. Diante de conflito entre marcas, o colegiado afirmou que deve prevalecer aquela registrada primeiro. (STJ, 7.5.21. REsp 1922135) Eis o acórdão. 

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Recuperação Judicial – Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial devem pagar ao administrador judicial remuneração correspondente a até 2% dos valores devidos aos credores, independentemente do plano de recuperação adotado pela pessoa jurídica devedora. (STJ, 12.5.21. REsp 1825555)

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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 178, de 13.1.2021. Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp178.htm)

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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 177, de 12.1.2021. Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp177.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.152, de 19.5.2021. Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14152.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.151, de 12.5.2021. Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.150, de 12.5.2021. Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14150.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.149, de 5.5.2021. Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado a? mulher vítima de violência doméstica e familiar. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14149.htm)

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Súmula 649/STJ: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.

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Seguro – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou indevida a cobertura de seguro prestamista no caso de segurado que omitiu sofrer de cardiopatia – doença anterior à contratação do seguro e que teria contribuído para a sua morte. Ao restabelecer a sentença favorável ao pagamento do seguro, o colegiado concluiu que não houve má-fé do segurado no preenchimento do questionário de saúde, além de considerar que a seguradora, ao não exigir exame de saúde prévio, assumiu o risco do sinistro por doença preexistente, nos termos da Súmula 609 do STJ. (STJ, 10.5.21. REsp 1753222) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=123639947&registro_numero=201801742994&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210325&formato=PDF

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Responsabilidade civil – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão de socorro, por si só, não configura dano moral in re ipsa (presumido). (STJ, 4.5.21. REsp 1512001) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2033119&num_registro=201200158692&data=20210430&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Processo – ??A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença proferida pela Justiça de Trinidad e Tobago contra a construtora brasileira OAS, após o pedido apresentado por uma construtora da ilha caribenha, vencedora da disputa judicial naquele país. A homologação de sentença estrangeira – competência do STJ estabelecida no artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal – é necessária para que ela possa produzir efeitos no Brasil. (STJ, 4.5.21. HDE 3518)

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Ambiental – Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.010), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou o entendimento de que o Código Florestal (Lei? ??12.651/2012) deve ser aplicado para a delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, a ?definição? pela incidência do código ?leva em consideração? ?a? ?melhor? ?e? ?mais? ?eficaz? ?proteção? ?ao? ?meio? ?ambiente?,? ?como dispõe o? ?artigo? ?225? ?da? ?Constituição Federal,? observando o? ?princípio? ?do? ?desenvolvimento? ?sustentável? ?(artigo? ?170,? ?VI)? ?e? ?as? ?funções? ?social? ?e? ?ecológica? ?da? ?propriedade. A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Na vigência do novo Código Florestal (?Lei? ??12.651/2012), a ?extensão? ?não? ?edificável? ?nas Áreas de Preservação Permanente ?(APPs) de? ?qualquer? ?curso? ?d’água,? ?perene? ?ou? ?intermitente,? ?em? ?trechos? ?caracterizados? ?como? ?área? ?urbana? ?consolidada,? ?deve? ?respeitar? ?o? ?que? ?disciplinado? ?pelo? seu ?artigo? ?4º,? ?caput,? ?inciso? ?I,? ?alíneas? ?’a’,? ‘?b’,? ‘?c’,? ‘?d’? ?e? ‘?e’,? ?a? ?fim? ?de? ?assegurar a ?mais? ?ampla? garantia ?ambiental? ?a? ?esses? ?espaços? ?territoriais ?especialmente? ?protegidos e, por conseguinte, à coletividade”. (STJ, 11.5.21. REsp 1770760) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=126499530&registro_numero=201802631242&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210510&formato=PDF

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Família – ??A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio. Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o colegiado entendeu que o fato de o imóvel servir de moradia para a filha, além de impedir a tese de uso exclusivo do patrimônio comum por um dos ex-cônjuges – que justificaria os aluguéis em favor da parte que não usa o bem –, tem o potencial de converter a indenização proporcional pelo uso exclusivo em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação. (STJ, 5.5.21.REsp 1699013)

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Honorários – “O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.” A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de quatro recursos especiais repetitivos, relativos ao Tema 1.050. (STJ, 11.5.21.Resp 1.847.731) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=126107800&registro_numero=201903352775&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210505&formato=PDF

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Serviço Público – ?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de conflito de competência relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, aplicou o entendimento de que compete à Justiça comum julgar as ações que envolvem contribuição sindical de servidores públicos estatutários. No caso dos celetistas (servidores ou não), a competência é da Justiça do Trabalho. A decisão, que considerou posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 994 da repercussão geral, reformulou a interpretação dada ao texto da Súmula 222 do STJ, segundo a qual compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – contribuição que deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017. (STJ, 5.5.21. CC 147784) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1566572&num_registro=201601931112&data=20210329&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Cooperação internacional – Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situação de cooperação jurídica internacional, as diligências feitas em países estrangeiros conforme as leis locais são válidas no Brasil mesmo se não houver prévia autorização judicial ou participação das autoridades centrais. Com esse entendimento unânime, o colegiado negou provimento a recurso da defesa e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a um réu acusado de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. (STJ, 13.5.21. AREsp 701833) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2050914&num_registro=201501058352&data=20210510&peticao_numero=-1&formato=PDF

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