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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 975
18/08/2020
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Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Pandectas 975
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Marcário – A Igreja Universal do Reino de Deus, comandada pelo líder religioso Edir Macedo, decidiu brigar na Justiça com o ex-número dois da instituição, o bispo Romualdo Panceiro, pelo uso de marcas e símbolos supostamente pertencentes à denominação, inclusive “Jesus Cristo” e “Pomba”. Apontado por Macedo como o seu sucessor, Panceiro rompeu com o antigo chefe e lançou, no início de junho, a sua própria igreja.O nome é praticamente idêntico ao da Universal: Igreja das Nações do Reino de Deus. A nova denominação usa como um de seus símbolos uma pomba branca, semelhante à utilizada pelo grupo de Macedo, embora esteja junto de uma cruz. No caso de Jesus Cristo, o questionamento é motivado pela representação gráfica do nome, que segundo a Universal seria muito similiar à sua. A Universal entrou, então, com uma ação na 1ª. Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Fórum Cível de São Paulo reivindicando o direito de imagem. A igreja de Macedo afirmou ter o registro das marcas “Universal”, “Universal Igreja do Reino de Deus”, “Universal Jesus Cristo é o Senhor” e “Reino de Deus”.(Terra, 2.7.20)
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Fiduciário – Na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis. (STJ, 7.7.20. REsp 1770863) Eis o acórdão.
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.024, de 9.7.2020. Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.023, de 8.7.2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 .
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.022, de 7.7.2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
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Decretos – foi editado o Decreto nº 10.431, de 20.7.2020. Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
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Decretos – foi editado o Decreto nº 10.431, de 20.7.2020. Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
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Decretos – foi editado o Decreto nº 10.430, de 20.7.2020. Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.
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Decretos – foi editado o Decreto nº 10.420, de 7.7.2020. Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
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Decretos – foi editado o Decreto nº 10.419, de 7.7.2020. Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais.
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Decretos – foi editado o Decreto nº 10.417, de 7.7.2020. Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
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Regime de bens – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. O colegiado entendeu que, nessa hipótese, o produto da doação passaria a ser novamente bem comum do casal, visto que, em tal regime, tudo o que é adquirido se comunica. No caso analisado pela turma, a esposa cedeu cotas de uma empresa para o marido. Após a morte dela, seu irmão ajuizou ação para anular a doação. O irmão afirmou que a doação teve o objetivo de prejudicar a mãe deles, herdeira necessária – também falecida. Asseverou que a irmã foi casada no regime de comunhão universal de bens, de modo que a doação de patrimônio para o marido não teria qualquer eficácia, porque todo o acervo patrimonial pertence a ambos os cônjuges. (STJ, 8.7.19. REsp 1787027) Eis o acórdão.
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Capitalização – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um consumidor que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea – modalidade conhecida como “raspadinha” –, encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano. A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão “Ligue 0800” – o que não ocorreu no caso. Entretanto, para a Terceira Turma, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a intepretação mais favorável ao consumidor, como previsto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase ‘R$ 5.000,00 por mês durante um ano’, para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução ‘ligue 0800…'” – afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (STJ, 6.7.20. REsp 1740997) Eis o acórdão.
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Tributário – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para haver a tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto industrializado. O caso analisado pelos ministros diz respeito a uma empresa fabricante de explosivos que presta serviços de detonação de rochas. Ela entrou com mandado de segurança contra o pagamento de IPI cobrado na saída dos explosivos da fábrica para os locais de serviço. (STJ, 9.7.20. REsp 1402138) Eis o acórdão.
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Saúde – Em Incidente de Assunção de Competência (IAC), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência da Justiça comum para julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo – hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador. (STJ, 6.7.20. REsp 1799343) Eis o acórdão.
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Alimentos – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Ministério Público por entender que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Tal acordo, para os ministros, não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos. O colegiado manteve decisão de segunda instância que validou o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas, com o acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo. (STJ, 13.7.20. Número do processo não divulgado em função do segredo de justiça).
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