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Gladston Mamede
Gladston Mamede

11/12/2019

Nunca irei admirar um torturador, não importa se usa farda, batina, roupa assim ou assada. Nunca irei festejar um torturador, seja de direita, de esquerda, de religião ou de qualquer outra coisa. Quem tortura – e, para mim, o estupro é uma terrível forma de tortura, quero deixar bem claro – é um ser humano menor: tem problemas de personalidade graves. É um perverso. Quem tortura é um monstro, não importa a causa, o motivo, a ideologia e o ideário, a religião e pá, pá, pá. Isso é uma questão de princípio para mim.

Seria algo óbvio. Mas está deixando de ser. Assustadoramente.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Constitucional – Em sessão virtual finalizada no último dia 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente, por maioria de votos, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 129, na qual o Partido Popular Socialista (PPS, atual Cidadania) questionava dispositivo do Decreto-Lei 200/1967 que instituiu o sigilo sobre a movimentação de créditos com despesas confidenciais. Segundo o relator da ADPF, ministro Edson Fachin, o dispositivo é incompatível com a Constituição de 1988. Na ação, o partido sustentava que o dispositivo questionado, ao estabelecer o caráter sigiloso da movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais e de sua tomada de contas, se choca com os artigos 5º, incisos XXXIII e LX, e 37, caput, da Constituição. (STF, 11.11.19)

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Constitucional – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que questionem atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de suas competências constitucionais estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, o ministro verificou que a sinalização de mudança jurisprudencial do STF sobre o tema e a existência de decisões divergentes da Justiça Federal e da Corte demonstram a necessidade da concessão de medida. (STF, 27.11.19)

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Consumidor – ??A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou uma companhia aérea e uma agência de turismo ao pagamento de danos morais e materiais a dois consumidores por não terem informado corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro precisava comprar também o bilhete de retorno. Em maio de 2012, o casal formado por um brasileiro e uma boliviana, que estava na Bolívia, comprou bilhetes para fazer uma viagem a Belo Horizonte. O brasileiro embarcaria no dia 12 e a boliviana, no dia 19. Ao tentar embarcar, a boliviana foi impedida, pois, como não tinha visto de residência no Brasil, precisaria ter adquirido o bilhete da volta. No dia 31, em nova tentativa de embarque, já com o bilhete de retorno comprado, a viagem foi frustrada outra vez, sob a justificativa de que ela estava na 29ª semana de gravidez e não apresentou os formulários exigidos pela companhia aérea. (STJ, 20.11.19, REsp 1799365) Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1823965&num_registro=201900400582&data=20191001&formato=PDF

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Usucapião – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do proprietário de um caminhão furtado ao reconhecer a aquisição por usucapião extraordinária em favor de um terceiro, que comprou o veículo de boa-fé e exerceu a posse sobre ele por mais de 20 anos. O recurso teve origem em ação de reintegração de posse do terceiro adquirente contra o proprietário original, cujo caminhão foi furtado em 1988 e recuperado em 2008. Até ser apreendido, o veículo estava em posse do terceiro, que o comprou de uma pessoa que aparentava ser o dono, por meio de financiamento bancário, e obteve registro no departamento de trânsito, além do licenciamento regular. O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a Terceira Turma, em acórdão anterior à vigência do Código Civil de 2002, concluiu não ser admissível a usucapião ordinária de veículo furtado, pois a posse a título precário jamais poderia ser transformada em justa, mesmo que o possuidor usucapiente fosse terceiro que desconhecesse a origem dessa posse. No entanto, para o ministro, o caso em análise amplia o debate, pois trata da possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel por usucapião extraordinária e sua incidência sobre bem objeto de furto. O relator afirmou que a posse é protegida pelo direito por traduzir a manifestação exterior do direito de propriedade. “Esta proteção prevalecerá, sobrepondo-se ao direito de propriedade, caso se estenda por tempo suficiente previsto em lei, consolidando-se a situação fática que é reconhecida pela comunidade, sem se perquirir sobre as causas do comportamento real do proprietário”, disse. Além do transcurso do prazo de prescrição aquisitiva, observou Bellizze, a legislação estabelece tão somente que a posse deve ser exercida de forma contínua e sem oposição, conforme os artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil de 2002. “Nos termos do artigo 1.261, aquele que exercer a posse de bem móvel, ininterrupta e incontestadamente, por cinco anos, adquire a propriedade originária, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior”, lembrou o relator. “Nota-se que não se exige que a posse exercida seja justa, devendo-se atender o critério de boa-fé apenas nas hipóteses da usucapião ordinária, cujo prazo para usucapir é reduzido”, afirmou. (STJ, 21.11.19. REsp 1637370)

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Imagem – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da editora Abril, que publica a revista Playboy, e manteve em R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais decorrente da publicação de fotos da atriz Camila Pitanga sem autorização, em 2012. A ação foi ajuizada pela atriz após a revista reproduzir fotos de cenas do filme Eu receberia as piores notícias de seus lindos lábios, nas quais aparece sem roupas e em cenas de sexo. Segundo Pitanga, apesar de já ter recusado diversos convites para posar nua na revista, a publicação explorou sua imagem sem autorização e sem qualquer tipo de remuneração.  (STJ, 19.11.19.REsp 1726206) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1884135&num_registro=201700059050&data=20191111&formato=PDF

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Direitos Autorais – ?O deputado federal Tiririca (PR-SP) não terá de indenizar a gravadora detentora dos direitos autorais pela paródia que fez da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, durante a campanha eleitoral de 2014. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no artigo 47 da Lei dos Direitos Autorais, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. O colegiado lembrou que, respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular da obra parodiada. Tiririca alterou a letra original da música para criar o refrão “eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar”, e apresentou a paródia com trajes que, segundo a gravadora, imitavam a aparência de Roberto Carlos. (STJ, 20.11.19. REsp 1810440)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.902, de 13.11.2019. Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13902.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.905, de 21.11.2019. Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13905.htm)

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Alimentos – Pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação não gera compromisso eterno. ???A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, não pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio – fenômeno jurídico que, dentro de uma relação contratual, faz surgir um direito não convencionado pelas partes, em razão de seu exercício por longo período de tempo. (STJ, 18.11.19. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar o adicional de periculosidade a um bancário de São Paulo (SP) que trabalha num prédio em cujo subsolo estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Para a Turma, considera-se como de risco toda a área interna da construção. (TST, 7.11.19. RR-1000842-11.2016.5.02.0716)

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Trabalho – O grupo Carrefour suspendeu a compra de carne do Frigoestrela, frigorífico que tem, entre seus fornecedores, um pecuarista autuado por trabalho escravo. O grupo informou ainda que “repudia todo e qualquer tipo de violação aos direitos humanos ou leis trabalhistas” e que é membro fundador e curador do Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. (Uol, 18.11.19)


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