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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 941
Gladston Mamede
11/09/2019
Isto não é mais que um ensaio despretensioso. Mas, sim, pode ser a ideia que ajude alguém a fazer algo que seja bom para milhares de pessoas.
Por que sou fascinado com o Direito Empresarial? Pelas oportunidades que oferece. Veja: o Marco Antônio lamentou que não haveria quem estivesse disposto a meter um grande centro hospitalar numa região de interior. Ninguém vai investir tanto dinheiro e, assim, nunca vai sair. Discordei. Claro que pode sair. Um centro hospitalar enorme e moderno… grandão… bonito… chique no último. Mas quem vai investir tanto dinheiro? Mas não ser um, mas vários. O que é preciso para que aconteça é um agente empreendedor. Mas como assim?
Você olha para um shopping enorme e não percebe que, sob a aparência de um (o empreendimento), há vários: vários empreendedores, várias relações jurídicas diversas. Um centro hospitalar pode ser igual. Por que não? Os leitos (apartamentos e enfermarias) podem ser assumidos por um empreendedor e receber pacientes das diversas áreas. A cardiologia pode ser assumida por um ou mais pessoas, assim como cada especialidade. As pessoas contratam assumir suas áreas (por aquisição ou por locação), havendo contratos que regulem esse condomínio hospitalar específico. Isso quando não se utilizem fundos de investimento para assumir custos de construção e equipamento, aferindo receita com locação/participação nos resultados.
Assim, o centro regional de saúde talequal seria, na verdade, a sociedade x de exames clínicos, a sociedade y de raio-x, a sociedade w de instalações cirúrgicas, os profissionais que ocupam tais salas, a sociedade k de leitos hospitalares e assim por diante. Contratos de compra e venda, contratos de locação (com ou sem participação nos resultados: aluguel percentual), contratos de prestação de serviço, convenções condominiais. Engenharia jurídica. Logística jurídica. Tecnologia jurídica à disposição da sociedade, para dar a cada um o que é seu, para melhorar.
O que o Direito Empresarial permite é que o grande empreendimento se concretize como um tecido de órgãos e células diversas, reguladas por contratos igualmente diversos (de acordo com as variações que venham a se manifestar em cada caso). O uso de áreas fora dos centros urbanos, ainda que vizinhas, facilita mesmo que a construção das edificações se faça por fases diversas, pulverizando dispêndios e permitindo que o sucesso de uma parte seja o vetor para o avanço pela fase seguinte. Não é complicado. É possível e fascinante. É Direito Empresarial. Sei que é tudo muito superficial e só um rascunho. Mas tenho sido acordado à noite com essa ideia. Escrevo para ver consigo dormir novamente.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Pandectas 941
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.865, de 8.8.2019. Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13865.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.864, de 8.8.2019. Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13864.htm)
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Marcário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido da rede de lanchonetes McDonald’s para cancelar o registro da marca Mac D’Oro, por entender que não há possibilidade de confusão entre os consumidores. A rede internacional McDonald’s atua no setor de fast-food, e a Mac D’Oro é uma empresa que vende oleaginosas como nozes, amêndoas e castanhas. No recurso especial, o McDonald’s afirmou que é titular de diversas marcas formadas pelas expressões Mc e Mac, tais como McDonald’s e Big Mac, e por isso teria o direito de impedir o uso da marca Mac D’Oro, pois esta constituiria imitação flagrante de seus sinais distintivos. Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o uso da marca Mac D’Oro não implica, ao menos potencialmente, violação dos direitos do McDonald’s, “não configurando hipótese de aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou diluição do poder distintivo de seus sinais, sobretudo porque ausentes elementos que permitam inferir que o consumidor possa acreditar que os produtos por ela designados estejam de alguma forma conectados àqueles comercializados pela parte adversa”. A ministra lembrou que para configurar a violação de marca é necessário que o uso dos sinais distintivos impugnados possa causar confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do titular da marca supostamente usurpada. Além disso, a ministra lembrou que, caso seja constatado que se trata de marca fraca, dotada de baixa distintividade, o titular deve suportar o ônus da coexistência, “pois optou por desfrutar da vantagem advinda da incorporação à marca de elemento relacionado ao próprio produto ou serviço”. É o caso das expressões Mc e Mac, utilizadas pela rede norte-americana. (STJ, 26.8.19. REsp 1799164) Veja o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1849148&num_registro=201801827026&data=20190815&formato=PDF
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Mobiliário – Com base nas disposições da Instrução CVM 387/2003, aplicáveis às operações de mercado a termo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de que uma corretora intimasse o investidor antes de vender ativos seus para minimizar prejuízos decorrentes da oscilação negativa do mercado. De forma unânime, o colegiado concluiu que, exatamente em razão das variações na bolsa, a corretora tomou medidas em benefício do investidor, nos limites autorizados pela resolução. A turma também considerou que, além de possuir saldo negativo em sua conta perante a corretora, o cliente deixou de apresentar garantias suficientes para suportar as operações. No mercado a termo, as partes assumem compromisso de compra e venda de quantidade e tipo de determinado ativo ou mercadoria para liquidação futura, em prazo determinado e a preço fixo. Segundo os autos, o investidor ajuizou ação contra a corretora, alegando prejuízos financeiros decorrentes da venda, sem a sua autorização, de mais de 7 mil ações negociadas em bolsa de valores por meio de operações a termo. (STJ, 22.8.19. REsp 1396694).
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Transporte – A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de quatro passageiros a serem ressarcidos pelo Uber por perderem o voo de retorno de São Paulo para Porto Alegre. O motivo foi o trajeto longo feito pelo motorista do aplicativo. No processo (nº 71007967896), os autores da ação descreveram que solicitaram o serviço para se deslocar até o aeroporto de Guarulhos, onde o embarque ocorreria às 6h05. O transporte foi iniciado às 04h18. O trajeto deveria ser de aproximadamente 45 minutos, conforme estimativa do Google Maps. Porém, o trajeto efetuado durou 1h14min, um percurso 22 km superior à própria estimativa inicial do aplicativo da empresa ré. Na Comarca de Porto Alegre, porém, o pedido foi negado. Os autores, então, recorreram da decisão. Para a relatora do recurso, juíza Elaine Maria Canto da Fonseca, “fica claro que os erros cometidos pelo motorista, seja por qual motivo foram, resultaram na perda do voo contratado pelos autores”. Diante disso, fixou danos morais no valor de R$ 2 mil reais para cada um dos autores e condenou a ré ao ressarcimento de passagens aéreas pelo voo perdido no valor de R$ 1.370,42. (Valor, 28.8.19)
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Arbitragem – A cláusula compromissória, que determina a solução de conflitos por meio de arbitragem, é nula quando imposta ao consumidor. No entanto, é possível a instauração de procedimento arbitral em relações de consumo, mesmo no caso de contrato de adesão, se houver a concordância posterior das partes com esse mecanismo de solução extrajudicial de conflitos. Com esse entendimento, a Terceira Turma manteve a extinção de ação indenizatória movida no Poder Judiciário por compradores de imóvel que alegam descumprimento contratual por parte da construtora. (STJ, 16.8.19. REsp 1742547)
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Saúde – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Samambaia que condenou plano de saúde a custear procedimento de fertilização in vitro em mãe que necessita gerar filho para ser o doador de medula óssea no tratamento de irmã já nascida. A decisão é da 6ª Turma Cível (nº de processo não divulgado). Beneficiária do plano desde janeiro de 2016, a autora conta que tentou engravidar por várias vezes e, após cinco perdas gestacionais, conseguiu uma gravidez de sucesso. Consta nos autos que ela e o marido possuem DNA com traços de anemia, sendo incompatíveis entre si, motivo pelo qual a filha do casal nasceu com anemia falciforme, doença cujo único tratamento possível para cura é o transplante de medula óssea. O doador, no entanto, precisa ser obrigatoriamente aparentado, preferencialmente um irmão, cujas características genéticas sejam saudáveis. A fertilização assistida com seleção embrionária, portanto, é, segundo os médicos, o único método capaz de garantir que o irmão seja um doador compatível com o perfil genético da filha em tratamento. (Valor, 12.8.19)
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Discriminação – A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a moradora de um condomínio a indenizar por danos morais a família de zelador que sofreu discriminação. A reparação para cada um dos quatro integrantes do núcleo familiar foi fixada em R$ 3 mil. Consta dos autos que a requerida tentou de diversas formas impedir que o zelador e família utilizassem as áreas comuns do condomínio onde moram. A moradora encaminhou reclamações ao síndico e expôs fotografias dos autores da ação nas áreas comuns durante assembleia geral extraordinária do condomínio, ocasião em que a pretendida proibição foi afastada pelos demais participantes De acordo com a relatora do recurso (nº não divulgado), desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, “a prova oral produzida e as reclamações enviadas pela ré ao síndico revelam a forma preconceituosa e discriminatória pela qual a requerida se referia aos autores”. Segundo ela, os atos da moradora não tinham o intuito de apenas questionar decisões do condomínio, mas, também, de discriminar os requerentes. (Valor, 28.8.19)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inviável a propositura de ação anulatória com o objetivo de desconstituir parte de sentença transitada em julgado que fixou pensão alimentícia em favor de vítima de acidente provocado pelo caminhão de uma empresa. Ao restabelecer a sentença que extinguiu a ação em virtude da inadequação da via eleita, o colegiado entendeu, entre outros fundamentos, que a causa de pedir da ação – amparada em “prova nova” ou “erro de fato” – era própria, unicamente, de ação rescisória. Além disso, a turma concluiu que um dos temas discutidos pela empresa na ação – a revisão da pensão – já era objeto de outro processo, com a consequente caracterização de litispendência. (STJ, 19.8.19. REsp 1782867)
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Processo Penal – A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta teça-feira (27/8), que o réu delatado tem que ser ouvido na fase final da ação penal sempre depois do co-réu que o delatou. Essa foi a primeira vez que o Supremo enfrentou o tema. A partir desse entendimento, por 3 votos a 1, o colegiado decidiu anular a condenação de 11 anos de prisão imposta ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. A sentença foi prolatada pelo ex-juiz Sérgio Moro, em 2018, quando foi aberto prazo simultâneo para as últimas manifestações no processo dos réus que são acusados e os delatores. (Jota, 28.8.19)
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