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Grandes acidentes e evolução do Direito Ambiental
Paulo de Bessa Antunes
18/06/2019
Os grandes acidentes industriais estão na origem de importantes mudanças no Direito Ambiental. Grandes vazamentos de óleo como foram os casos dos petroleiros Torey Cannyon (Reino Unido, 1967, 164 mil toneladas de óleo cru), Amoco Cadiz, França, 1978, 223 mil toneladas de óleo) levaram à adoção de convenções internacionais de proteção ao meio marinho e a criação de um sistema de fundos de indenização que, apesar das críticas, têm se mostrado eficiente.
Além disto, o transporte marítimo de petróleo tornou-se muito mais seguro, havendo uma redução fortíssima dos acidentes, em função de novas técnicas construtivas e aumento dos cuidados ambientais, em função de um sistema de responsabilidades mais claro e eficiente.
No ano de 2018 foram registrados apenas três grandes derramamentos de óleo (maior do que 700 toneladas) e três médios (de 7 a 700 toneladas). É relevante acrescentar que desde 1967 até os dias de hoje, o aumento do transporte marítimo de petróleo, assim como o tamanho dos navios tanque cresceu significativamente.
Em 10 de julho de 1976, em Seveso, Itália, houve o rompimento de um tanque de armazenagem de produtos químicos que foram liberados para a atmosfera, acarretando a morte de cerca de 3000 animais e o sacrifício de outros 7000. Aproximadamente 193 pessoas reportaram problemas de saúde. O acidente gerou a Diretiva Seveso (União Europeia) que estabeleceu padrões mais rígidos para a operação de instalações industriais que se utilizem de produtos tóxicos. Atualmente vige na UE a Diretiva Seveso III que é uma atualização da Diretiva Seveso I.
Evidentemente que todos os acidentes acima mencionados foram lamentáveis e o ideal seria que não tivessem ocorrido.
Aqui no Brasil, diante de acontecimentos que são do conhecimento de todos, é fundamental que a nossa legislação ambiental seja modernizada, principalmente no que tange aos mecanismos de prevenção de danos e, sobretudo, nos mecanismos de indenização e reparação dos danos causados a terceiros e ao meio ambiente.
A experiência internacional existe e não precisamos trilhar caminhos de catástrofes e desastres para aprender as lições, tão duramente aprendidas por outros povos e países. Temos uma tendência em considerar que o direito ambiental brasileiro é “o mais avançado do mundo”.
Todavia, os fatos demonstram que, ainda, estamos muito longe de ter um conjunto de normas modernas e, sobretudo, a estrutura para aplicá-las. A indústria do transporte marítimo de petróleo mostra que é possível reduzir drasticamente tanto os números quanto as consequências dos acidentes.
Com o envolvimento de todas as partes interessadas é perfeitamente possível melhor o desempenho ambiental do País que, infelizmente, ocupa a 69ª posição entre 180 países listados pelo Yale Environment Performance Index, ficando atrás da Venezuela, por exemplo.
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