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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 903
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Gladston Mamede
10/08/2018
Editorial.
O estudo do Direito Empresarial, o trabalho em sua teoria, fizeram com que desenvolvesse um estranho cacoete: teimo em procurar o outro lado da coisa para, assim, ver se a equação fecha. É o que se deve fazer, por exemplo, quando se estuda o Direito Societário: compreender o poder que é inerente ao maior investimento de capital, mas compreender os direitos dos minoritários, pelo anverso. Por vezes, o absurdo só se revela quando a questão é submetida à perspectiva oposta.
Tenho acompanhado o imbróglio sobre a reação do jogador Neymar às faltas. Acredito que sua assessoria (e de outros atacantes) está perdendo a chance de colocar a questão pelo ângulo inverso: seria muito interessante (e engraçado, até) ver um vídeo com a reação de quem bate: o sujeito faz uma falta horrorosa e encena a pura santidade. Por que isso não foi feito até aqui? O replay mostra uma botinada assassina e o cara põe a mão na cara, levanta as mãos para os céus, xinga o árbitro: clama por absoluta candura de alma, quando quis ferir, eliminar: ele não sabe jogar bola, o outro sabe. Logo, ele precisa para-lo a qualquer custo.
Para mim, menos importante do que a encenação de quem apanha, é a agressão. Há esportes específicos para bater (e seria também curioso ver tais jogadores mais durões ingressarem num ringue ou octógono e participarem de um verdadeiro “esporte de contato”). Só doentes apreciam o futebol pelas faltas. O melhor do futebol é a arte, o drible, a continuidade. É paradoxal ver o acuro dos árbitros do basquetebol norte-americano, não aceitando mínimos comportamentos contra o jogo, com a tolerância por vezes criminosa dos árbitros de futebol que mandam seguir. Dá mesmo para acreditar que o árbitro é um jogador frustrado e que, assim, quer mais que o craque seja quebrado ao meio.
Não sou fã de Neymar Jr. Não o amo, nem o odeio, embora admire diversas de suas jogadas. Desde criança, não tenho mais ídolos no esporte. Aliás, tenho poucos ídolos e todos podem ser lidos. Lembro-me que, quando acompanhava mesmo o futebol, quebraram o Reinaldo, do Galo. Bateram até não poder mais. E o futebol ficou mais triste sem ele. Ele não abre, nem fecha a lista. Foram muitos na mesma situação, como o Tostão e o Garrincha. Todos abatidos por zagueiros dissimulados cujo nome ninguém mais se lembra: sujeitos que juraram e encenaram inocência, mas que efetivamente fizeram o futebol pior. Hoje, quase não vejo. A arte acabou e, para ver pancadaria, há canais próprios. Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Ditadura Militar – Reabertura do inquérito ocorre após Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar Estado brasileiro pela falta de investigação e aplicação da Lei da Anistia no caso. Jornalista foi assassinado por militares em 1975. Após a condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Ministério Público Federal de São Paulo reabriu nesta segunda-feira (30) a investigação sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em 1975, durante a ditadura militar. No início de julho, a Corte IDH condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação e pela aplicação da Lei da Anistia no caso. (Ag. Estado, 31.7.18)
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Bancário – Apesar de vedar o desconto de valores de conta corrente para o pagamento de empréstimo, por meio de súmula, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a prática, se prevista em contrato, não gera danos morais. Para os ministros da 4ª Turma, a medida não pode considerada um ato ilícito. O recurso analisado é do Itaú Unibanco. Em seu voto, o relator do caso (Resp 1.390.570), desembargador convocado Lázaro Guimarães, afirma que seu entendimento não contraria a Súmula 603, aprovada em fevereiro. O texto diz que “é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa”. Só abre exceção para o empréstimo consignado. De acordo com ele, não houve, no caso, conduta ilícita, para fins de caracterização de danos morais. “Não se verifica que os descontos se tratem de retenção indevida, pelo banco mutuante, de vencimentos do correntista para adimplir o mútuo, hipótese que, de fato, configuraria ato ilícito nos termos da Súmula 603/STJ, capaz de gerar dano moral indenizável”, afirma em seu voto. (Valor, 23.7.18)
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Concorrência – O Ministério Público Federal, juntamente com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pediu a condenação de sete multinacionais de logística pela suposta participação em um cartel internacional de frete marítimo e aéreo. O caso deve ir a julgamento pela autoridade antitruste ainda neste ano e a condenação pode chegar a 20% do faturamento das empresas no Brasil no ano anterior ao da abertura do processo. O parecer, ao qual o Valor teve acesso, é um duro golpe para as empresas, uma vez que são raros os casos no qual o plenário da autoridade antitruste diverge frontalmente das opiniões do MPF inocentando acusados que o MPF considerou culpados. O processo está em tramitação de 2010 na autarquia e ontem recebeu parecer do MPF, último necessário para ir a julgamento. (Valor, 20.7.18)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.676, de 11.6.2018. Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13676.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.675, de 11.6.2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.674, de 11.6.2018. Altera a legislação sobre empresas de informática: Leis n os 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13674.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.440, de 3 .7.2018. Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9440.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.435, de 2 .7.2018. Regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9435.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.432, de 29 .6.2018. Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9432.htm)
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Recuperação de empresas – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma empresa de ônibus para que a ação indenizatória movida por uma passageira fosse suspensa até o trânsito em julgado do seu processo de recuperação judicial. Para a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a prorrogação do prazo de 180 dias previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) não deve ser aplicada de maneira genérica e indiscriminada. “A extrapolação do prazo não pode consistir em expediente que conduza à prorrogação genérica e indiscriminada do lapso temporal suspensivo para todo e qualquer processo relacionado à empresa, fazendo-se necessário analisar as circunstâncias subjacentes a cada caso”, disse. (STJ 16.7.18. REsp 1710750) Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1709238&num_registro=201702804650&data=20180518&formato=PDF
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Obrigações – A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida. (STJ, 10.7.18. REsp 1498200) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1719457&num_registro=201403033342&data=20180607&formato=PDF
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Ação Civil Pública – Município tem legitimidade para mover ação civil pública em defesa de servidores contra banco. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de Brusque (SC) para determinar o prosseguimento de uma ação civil pública movida contra um banco em razão da cobrança automática de tarifa de renovação cadastral dos servidores públicos municipais. O entendimento do colegiado é que o município possui legitimidade ativa para tutelar os direitos individuais homogêneos em questão, já que os entes políticos têm o dever-poder de proteção de valores fundamentais (entre os quais a defesa coletiva de consumidores) e que a pertinência temática e a representatividade adequada desses legitimados são presumidas. (STJ, 13.7.18. REsp 1509586) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1710145&num_registro=201500194906&data=20180518&formato=PDF
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Defensoria Pública – Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que, caso exista Defensoria Pública na comarca, não se justifica a nomeação de advogado dativo, especialmente quando não há circunstâncias que impeçam a atuação do órgão no caso. Com base nesse entendimento, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, deferiu parcialmente liminar em habeas corpus impetrado em favor de uma pessoa acusada de homicídio. Segundo os autos, a nomeação do defensor dativo ocorreu assim que não foi apresentada resposta à acusação no prazo legal. Diante da nomeação, a Defensoria Pública pediu a declaração de nulidade do ato e a imediata remessa do processo àquele órgão para que assumisse a defesa do acusado. O pleito foi indeferido, o que motivou o ajuizamento de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás. Denegada a ordem, outro habeas corpus foi impetrado no STJ. (STJ, 17.7.18. HC 457443)
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Trabalho – A Justiça do Trabalho vai adotar o IPCA-E como índice de correção das condenações trabalhistas assim que o trâmite da Reclamação Constitucional nº 22.012 for encerrado – o que pode ocorrer nos próximos dias, segundo especialistas. A medida tem impacto direto nas provisões das empresas, já que hoje, oficialmente, utiliza-se para o cálculo uma tabela com base na Taxa Referencial (TR), cuja variação é menor do que a do IPCA-E. A orientação está em um ofício assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, encaminhado aos tribunais regionais no mês passado. No documento, o magistrado informa que a aplicação da TR deve ser mantida até o trânsito em julgado da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir disso, a tabela mensal que é usada pela Justiça do Trabalho para calcular os valores será atualizada. A diferença entre TR e IPCA-E é significativa. No acumulado de 2017, a TR ficou em 0,59% e o IPCA-E em 2,93%. No ano de 2016, a diferença foi um pouco maior: 2,01% para a TR e 6,58% para o IPCA-E. Já em todo 2015, a TR correspondeu a 1,79% enquanto o IPCA-E bateu em 10,70%. Uma ação de R$ 100 mil, por exemplo, com trâmite entre abril de 2015 e o mesmo mês de 2018, pela Taxa Referencial teria atualização de 4,2% e valor final de R$ 104,2 mil. Pelo IPCA-E, seria corrigida em 18,6%, alcançando R$ 118,6 mil. Os valores foram calculados com base nos dados do Banco Central. O TST não se manifestou ainda, porém, se o IPCA-E será aplicado a todos os processos ou somente àqueles distribuídos até a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em 11 de novembro de 2017. Há dúvida, no meio jurídico, porque a nova legislação estabelece expressamente a TR como índice para a correção dos processos. Consta no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT. (Valor, 19.7.18)
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Fofoca – Fofoca no trabalho pode causar prejuízo às empresas. A Justiça tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando fica comprovado que foram omissos e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade do caso. Em Brusque (SC), por exemplo, a ex-funcionária de uma empresa de segurança obteve decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o recebimento de indenização de R$ 5 mil pela divulgação de agressões que sofreu do marido. Segundo o processo, o responsável pela fofoca seria seu próprio supervisor. O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu ter ficado devidamente demonstrado “o nexo de causalidade, a culpa da reclamada e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte do seu supervisor, de fato da vida íntima da autora aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais”. As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Em outro caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem. Recentemente, o TST também condenou uma empresa em R$ 30 mil por não evitar boatos que responsabilizaram por furto um funcionário demitido. Ele ficou com fama de ladrão ao ser dispensado após a ocorrência. Porém, não foi comprovada sua participação. (Valor, 20.7.18)
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Penal – O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo; como consequência, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial. (HC 457368. STJ 9.7.18)
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Desaposentação – As contas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à chamada “desaposentação” estão chegando às mãos de aposentados. Uma moradora de Londrina (PR), que havia obtido o recálculo de seu benefício, recebeu recentemente um aviso de cobrança do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 224,2 mil. E teve que ir à Justiça e obter liminar para não ter valores descontados mensalmente – o órgão sinalizou a retenção de até 30% dos vencimentos. No julgamento realizado em 2016, os ministros do STF entenderam que não há, por ora, previsão legal para a desaposentação – o recálculo do benefício de aposentados que continuam a trabalhar e contribuir para a Previdência Social. A decisão, contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), frustrou as expectativas dos 182 mil aposentados que foram à Justiça e evitou impacto anual de R$ 7,7 bilhões aos cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Pelos cálculos da Previdência Social, alcançaria R$ 181,8 bilhões em 30 anos. O assunto foi julgado em dois recursos (RE 381367 e RE 827833) e um processo com repercussão geral (RE 661256). A questão, porém, ainda não foi finalizada. Falta analisar embargos de declaração, apresentados em outubro de 2017 pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Entre os pedidos, a entidade quer impedir a restituição dos valores recebidos. (Valor, 16.7.18)
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