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Decodificando o Co?digo Civil (5) – A tramitac?a?o do Co?digo Civil de 1916 (Parte 1)
Felipe Quintella
07/02/2017
Agora que já conhecemos a trajetória da codificação no século XIX, sabemos que não foi nada fácil chegarmos ao Código Civil. Mesmo após a Proclamação da República o projeto de Código Civil contratado, o de Coelho Rodrigues, não obteve êxito, sendo duas vezes reprovado (uma pela comissão que o examinou para o Ministério da Justiça, e outra no Senado).
Ocorre que o Ministro da Justiça que em 1890 contratara Coelho Rodrigues assumiu a Presidência da República em 1898, e se articulou com Epitácio Pessoa, Ministro da Justiça na época, para conseguir o Código. Epitácio Pessoa, então, convidou para elaborar um novo projeto Clovis Bevilaqua, um jovem professor de legislação comparada na Faculdade de Direito de Recife, natural do Estado do Ceará.
Bevilaqua aceitou o convite, e começou a trabalhar em abril de 1899, com a quantidade significativa de material de que dispunha: além dos vários Códigos Civis da Europa e da América, quatro projetos de Código Civil brasileiros anteriores — dois completos, o de Felício dos Santos e o de Coelho Rodrigues, e um monumental, o de Teixeira de Freitas. Ademais, vale destacar que Bevilaqua pôde trabalhar com o Código Civil alemão, promulgado em 1896, que muito o auxiliou.
Somando as fontes abundantes à sua disposição e garra, Bevilaqua trabalhou em poucos meses e, ainda em 1899, entregou seu projeto pronto ao Ministro de Justiça. Em 1900, foi nomeada uma Comissão Revisora, sob a presidência de Epitácio Pessoa, composta por Olegário Herculano de Aquino e Castro, Joaquim da Costa Barradas, Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, Francisco de Paula Lacerda de Almeida e João Evangelista Sayão de Bulhões Carvalho — a Comissão dos 5.
A 1ª série de reuniões da Comissão ocorreu de 29 de março a 6 de agosto de 1900. A 2ª série, que ocorreu entre 9 de agosto e 14 de setembro de 1900, contou com a participação também de Bevilaqua.
Nos dias 29 de outubro, 1º e 2 de novembro, a Comissão, com a participação de Bevilaqua, reuniu-se ainda uma última vez, para revisar a redação final do projeto, a cargo de Lacerda de Almeida, com base no que se discutira nas reuniões de revisão.
O Projeto Revisto — como ficou conhecido, em oposição ao Projeto Primitivo, de Bevilaqua — foi, então, entregue ao Presidente da República, e encaminhado ao Congresso Nacional em 17 de novembro de 1900. No Congresso, foi recebido pela Câmara dos Deputados.
(Continua)
Veja também:
- Repensando o Direito Civil Brasileiro (12): Há distinção entre a família formada pela união estável e a formada pelo casamento?
- Decodificando o Código Civil (4): A Consolidação das Leis Civis
- Decodificando o Código Civil (3): Trajetória da codificação no século XIX
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