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SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

25/01/2017

Há várias medidas que podem ser tomadas para prevenir doenças. Qualquer médico pode indicar um check up e verificar todos os resultados, analisando o que está necessitando de remédio (preventivo) e, em alguns outros pontos, um remédio curativo.

A medicina, detectando um mal em andamento, como um tumor (benigno ou maligno), recomenda ao paciente imediatas providências para evitar um mal maior. Extirpa-se o tumor. Se for maligno, prossegue-se com quimioterapia e/ou radioterapia.

O processo penal, no Brasil, visto por qualquer ângulo, de qualquer operador do Direito, é algo ilógico. Tal como a medicina, detecta-se, sem dúvida, o número de prisão cautelares (e definitivas) que estão acontecendo. Percebe-se, por óbvio, que o número de vagas nos presídios é insuficiente para atender àquele números de decretos de prisão.

Fosse o médico, a recomendar a pronta intervenção cirúrgica, o operador do Direito deveria apontar a imediata abertura de novas vagas. Esse é o primeiro passo – urgente. Mas ninguém pleiteou isso, há anos, nem o Poder Executivo assim realizou. Em lugar de se avaliar o óbvio – há carência de vagas – prefere-se indicar o Judiciário como o causador do excesso de prisões, ou seja, não há falta de vagas, há excesso de mandados de prisão. Sofisma barato.

Fosse um médico, jamais poderia dizer que há excesso de câncer, logo, não vamos tratar nada. Se tumores surgem, mais leitos precisam ser compostos. Mais tratamentos necessitam ser realizados.

Mas o enfermo, na medicina, é inteligente e nota que a sua doença precisa de tratamento, antes que se deva (ou possa) reclamar da própria existência dessa doença maligna.

O enfermo do processo penal é um idiota, pois sabe que as prisões são decretadas e coloca a sua cabeça, tal qual o avestruz, dentro da terra para não ver as consequências.

A doença reinante no processo penal é do mesmo nível daquele médico que, detectado o tumor, recomenda ao paciente que continue seguindo, normalmente, a sua rotina. Sem tratamento. Portanto, quando o paciente, meses ou anos depois, retorna, com o tumor incontrolável, o médico diz: “bom, agora vamos partir para a eutanásia, pois é a única solução”.

Mata-se o paciente, sabendo-se que, antes, poderia haver uma chance de cura. No processo penal, em confronto com a superlotação dos presídios, sabe-se que o tumor cresce há muitos anos e recomenda-se que se espere o ocaso final.

Agora, estamos na época da eutanásia… Ou soltamos presos que não podiam estar livres ou implodimos tudo, de maneira apocalíptica.

Quem é o responsável? Quem é o médico dessa enfermidade denominada “superlotação dos presídios”? Quem vai recomendar, hoje, a eutanásia? Quem assumirá a responsabilidade por essa morte prematura do sistema carcerário?

Quem será o tutor do apocalipse prisional? Seja quem for, vai enterrar sua carreira política, pois ninguém admitirá tanto a libertação de quem não pode estar solto como também a matança nos presídios.


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