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“Direitos comunicativos são direitos humanos”, afirma professor

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MARCO CIVIL DA INTERNET

VALERIO MAZZUOLI

Valerio Mazzuoli

Valerio Mazzuoli

28/11/2016

Por Livia Scocuglia

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Para o professor da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) Valério Mazzuoli, direitos comunicativos são direitos humanos, fundamentais,  garantidos por normas internacionais. “Não é possível impedir as pessoas de se comunicarem”, defende.

O acesso livre à internet, afirma, se tornou um dos direitos humanos mais importantes dos direitos comunicativos, sobretudo com a entrada em vigor do Marco Civil da Internet. Segundo Mazzuoli, à medida que a internet representa uma ferramenta da liberdade de expressão e do exercício da cidadania, todos os cidadãos devem ter acesso, independentemente de permissão do Estado.

Nessa esteira, o professor comenta as recentes decisões judiciais de bloqueios de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, para colaborar com investigações criminais. “É o absurdo do absurdo bloquear a comunicação de milhares de brasileiros para garantir a instrução criminal de um processo ou a execução no âmbito civil de um ação. Há inúmeros meios judiciais de se fazer isso”, explicou.

A grande questão ao regulamentar o uso da internet, para Mazzuoli, está no âmbito civil, o que envolve o direito ao esquecimento. Segundo ele, existe uma linha tênue que a jurisprudência ainda não atingiu e é preciso analisar caso a caso para se constatar se realmente a informação pesa mais do que a dignidade da pessoa.

Segundo Mazzuoli, o direito ao esquecimento deve ser resolvido em favor de sua sobreposição à liberdade de profusão de ideias e de opiniões quando há verdadeiro prejuízo à dignidade da pessoa humana. Ainda, afirma que tal direito não pode justi?car abusos e violações a outros direitos humanos, como o direito de ser definitivamente esquecido dos meios de comunicação em geral, ressalvados os fatos genuinamente históricos.

O professor aponta como exemplo o  “Caso Lebach”, clássico da jurisprudência constitucional alemã. Após cumprir a sua pena, um dos assassinos de quatro soldados do Exército da República Federal da Alemanha, ingressou com uma ação para impedir a veiculação de um documentário sobre o crime. O Tribunal Constitucional Federal concedeu o direito ao cidadão.

Mazzuoli participou do “XIX Congresso Internacional de Direito Constitucional”, realizado no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília.

Leia a entrevista:

O que falta no Brasil na regulamentação da internet e em relação ao direito ao esquecimento?

No âmbito criminal a questão é regulada pelo Código Penal e não gera muitos problemas em relação a calúnia, injúria, difamação, os crime comuns. O problema é no âmbito civil, que é mais complexo em relação ao direito ao esquecimento. Existe uma linha tênue que a jurisprudência ainda não atingiu. É preciso analisar caso a caso para ver se realmente a informação pesa mais do que a dignidade da pessoa.

O senhor pode citar alguns exemplos de casos que invocaram o direito ao esquecimento?

O Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2014, decidiu que uma notícia ofensiva à uma pessoa de décadas atrás não pode voltar à tona e prejudicar o cidadão e a sua família. No caso, o juiz sopesou o direito à informação e à dignidade. Pesou a dignidade. Outro caso foi Lebach, que aconteceu na Alemanha na década de 70. Qual é o motivo social de uma reportagem que relembra o crime de uma pessoa condenada e que foi ressocializada? E existe também o caso da Chacina da Candelária que está no Superior Tribunal de Justiça. O direito ao esquecimento é uma questão em aberto que ainda deve ser discutida no Brasil e pelo Supremo de certa maneira.

“Os direitos comunicativos são direitos humanos”. O senhor pode explicar essa frase?

O direito de se comunicar no Brasil e receber a informação da comunicação são direitos humanos pois são protegidos por normas internacionais. Vedar a comunicação de um cidadão, proibir o uso de um aplicativo, como fez o Irã por exemplo, viola direitos humanos. Comunicar é um direito da pessoa. Chegará o dia em que a internet será livre e gratuita para todos, como também um direito de comunicar. Direitos comunicativos são direitos humanos, fundamentais,  garantidos por normas internacionais. E o Brasil tem que se adaptar cada vez mais a isso. Não pode impedir as pessoas de se comunicarem.

Como funciona a vigilância na internet no Brasil?

Existem apenas as normas de softlaw, que são regulamentações na ONU, não são tratados internacionais. O direito internacional não logrou ainda um tratado internacional que regulamente o uso da internet mundial. Essa questão é muito complicada porque os Estados têm interesses díspares nisso. Os Estados as vezes se incomodam com o uso da internet, porque, por exemplo, pode expor o local, o consumidor, o comércio. Países religiosos proíbem o uso dessa comunicação. É difícil ter um consenso na Nações Unidas sobre o tema.

Qual é a sua opinião sobre as decisões que bloqueiam o uso de aplicativos usados para a comunicação, como o WhatsApp, para auxiliar uma investigação?

É o absurdo do absurdo bloquear a comunicação de milhares de brasileiros para garantir a instrução criminal de um processo ou a execução no âmbito civil de um ação. Há inúmeros meios judiciais de se fazer isso. Então que se bloqueie as contas da pessoa, que se bloqueie as contas da empresa, mas não se pode prejudicar terceiros que não tem nada a ver com a história. É aplicar uma pena para quem não é culpado.

Fonte: JOTA


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