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EXAME OAB
TRABALHO
Questão passível de recurso no XX Exame da OAB
Rogério Renzetti
25/07/2016
Olá pessoal!
Vamos analisar juntos a QUESTÃO 71 da prova BRANCA – DIREITO DO TRABALHO do XX Exame da OAB realizado no dia 24/07/2016
Após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa, que emitiu a competente CAT, um empregado afastou-se do serviço e passou a receber auxílio-doença acidentário.
Sobre a situação descrita, em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício previdenciário, assinale a afirmativa correta.
A) A situação retrata caso de suspensão contratual e a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
B) Ocorrerá interrupção contratual e a empresa continua com a obrigação de depositar o FGTS para o empregado junto à CEF.
C) Ter-se-á suspensão contratual e a empresa continuará obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
D) Haverá interrupção contratual e a empresa estará dispensada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Gabarito C
Comentários: A questão é passível de ANULAÇÃO!
A doutrina majoritária afirma que o auxílio-doença acidentário é uma hipótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho. No entanto, o Decreto 99.684/1990 afirma no artigo 28, III que a hipótese é de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho.
Observe que a questão não fala: “conforme doutrina majoritária” e nem “conforme o ordenamento jurídico”.
Por esta razão as letras B e C estão corretas, o que leva a ANULAÇÃO da questão.
Estamos diante de uma prova OBJETIVA, o que não permite questionamentos divergentes.
Avante!
RR
Veja também:
- Lei 13.287/2016
- Seguro-desemprego para domésticos
- Assédio moral nas relações de trabalho . Parte II
- Assédio moral nas relações de trabalho . Parte I
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