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DICAS
NOVO CPC
Qual o juízo competente para processar e julgar a ação possessória imobiliária, no CPC/2015?
Misael Montenegro Filho
09/05/2016
O § 2º do art. 47 da nova lei processual prevê que a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, tranquilizando a jurisprudência sobre a matéria, que era oscilante. Com isso, em termos de competência, a nova lei processual equiparou as ações possessórias às ações de domínio, que também devem ser propostas no foro de situação da coisa. A competência em exame é de natureza absoluta, razão pela qual o juízo ao qual a ação possessória foi distribuída pode (e deve) reconhecer a sua incompetência de ofício, encaminhando os autos ao juízo competente (art. 64 da nova lei processual). ESTUDE, É TEMPO DE UM NOVO CPC.
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