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Isonomia: A OAB deveria reabrir o prazo de inscrição do XIX Exame

1ª FASE

2ª FASE

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

DIREITO TRIBUTÁRIO

RECORREÇÃO

XIX EXAME

XVIII EXAME

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

07/03/2016

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Terça-feira, 02 de março, foi o último para pagar os R$ 240,00 da inscrição no XIX Exame, quem não se inscreveu e pagou a taxa terá que esperar outra prova. Bem, isso é verdade, a não ser que você tenha feito Direito Tributário no XVIII Exame. Explico: A OAB publicou comunicado anunciando a re-correção da prova de Direito Tributário, além disso, o documento afirma que os candidatos dessa disciplina estão automaticamente inscritos no XIX Exame e terão até o o dia 16 março para efetuar o pagamento.

O motivo é compreensível, mas por que o prazo não será adiado para os candidatos de outras disciplinas? A Ordem não estaria deixando a isonomia de lado? Penso que sim. Imaginemos o seguinte: O aluno A fez a 2ª Fase de Direito Tributário no XVIII Exame, não foi aprovado, se ele perdeu o prazo de inscrição ou não pagou a taxa relativa ao XIX Exame, com essa nova deliberação, ele poderá participar da prova. Se o aluno B, assim como o aluno A, perdeu os prazos, ele não terá uma nova chance.

Digo isso porque defendo e torço para uma prova mais justa e impessoal possível. Dessa forma, não é possível concordar com um sistema de seleção que dá prazos diferentes para candidatos que pleteiam o mesmo objetivo.

É fácil de perceber a falta de isonomia nesse processo. É provável que a OAB se atenha a isso nos próximos dias. Esta página entrou em contato com a entidade, alertando para esse problema,  estamos aguardando uma manifestação da assessoria de imprensa no sentido positivo de reabrir as inscrições em nome da isonomia


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