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Depois de aprovado, você sabe como se inscrever na Ordem?

ADVOGADOS

APROVADOS

EXAME ORDEM

INSCRIÇÃO

OAB

SECCIONAIS

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

02/03/2016

A journey of a thousand miles begins with a single step. One step closer to the goal. Hand moving a blue pawn one step forward.

A lista saiu. Você clica no link, respira fundo e começa a procurar o seu nome e…..ACHOU! PASSOU! Ser aprovado no Exame de Ordem é uma alegria e parabeniza o seu esforço e dedicação. Essa com certeza foi a parte mais difícil, mas não é a última para finalmente ter a carteira da OAB em mãos!

Calma, não tem mais nenhuma prova, não precisa estuda mais nada. Agora é só cumprir os necessários trâmites burocráticos para se filiar na seccional do seu estado. O prazo varia em cada lugar, mas via de regra, tudo leva de 15 a 30 dias. Veja a abaixo a relação dos documentos e os passos a serem dados. A lista abaixo é da seccional do Distrito Federal, mas serve como parâmetro para outras.

Petição: É necessário realizar o pré-cadastro (clique aqui para realizar o pré-cadastro). Após a realização, preencha e imprima o formulário (clique aqui).

– Certidão da Justiça Comum do DF – Para fazer a solicitação (clique aqui);

– Certidão da Justiça Federal TRF (selecionar o respectivo estado) – Para imprimir (clique aqui);

– RG e CPF;
– Título de Eleitor e quitação com a justiça eleitoral (até 70 anos). A quitação eleitoral poderá ser retirada no site do TSE – Imprima aqui;

– Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (até 45 anos);

– Comprovante de residência (atualizado);

– 03 (três) fotografias no formato 3×4, recente, em fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Para homens paletó e gravata, e para mulheres em trajes condizentes à profissão;

– QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.

Acrescentar ainda os seguintes documentos (cópias e originais) para seu respectivo tipo de Inscrição:

ORIGINÁRIA (PRINCIPAL) E REINSCRIÇÃO:

1. DIPLOMA REGISTRADO NO MEC (original e cópia). Obs.: Se não possuir o diploma apresentar o Certificado de Graduação em Direito constando a data de colação de grau, Histórico Escolar firmado pelo responsável legal e Protocolo que requereu o registro do Diploma (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);

2. Certificado de Habilitação em Exame de Ordem (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original). Observação: para os formandos que se enquadram na Resolução nº 02/94 do CFOAB deverão apresentar Certificado de aprovação no Estágio Profissional Supervisionado (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original).

3. O Candidato que já tenha requerido, em qualquer tempo, inscrição em quaisquer das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, deverá juntar certidão de inteiro teor e cópia do processo respectivo, ainda que o requerimento tenha sido indeferido.

4. PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, BEM COMO DE CARTÃO E CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, NO VALOR DE R$ 215,00 (duzentos e quinze reais).

SUPLEMENTAR E TRANSFERÊNCIA:

1. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL, CONFERIDA, DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SEÇÃO DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78. A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias);

2. CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM (cópia autenticada ou apresentar cópia com original);

3. PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, BEM COMO DE CARTÃO E CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, NO VALOR DE R$ XX,XX (valor variável).  Para a inscrição suplementar é recolhido somente o valor de R$ XX,XX (valor variável) referente à taxa de inscrição e cartão de identidade profissional.


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