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Só no Brasil tem Exame para advogado?

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ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

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Alvaro de Azevedo Gonzaga

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22/02/2016

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O Brasil pode ser um país único por muito motivos, mas com certeza, a exigência da aprovação em um exame para o exercício da advocacia, não é uma exclusividade nossa.  Ter algum tipo de filtro ou seleção, seja para o exercício da advocacia, seja para outras carreiras, é bem comum ao redor do mundo. 

Dos 47 países que integram a União Européia, 45 exigem a aprovação em algum tipo de prova para o exercício da advocacia. Estados Unidos e Japão, por exemplo, também possuem avaliações para os futuros advogados.

Em relação aos países que exigem a aprovação do Exame e o Brasil existem algumas diferenças. Por exemplo, na França, depois de formado, além da prova, os advogados fazem um curso de 1,5 ano em um centro profissional. Os franceses só podem prestar a prova três vezes. Em Portugal, após formados, os futuros advogados são obrigados a estagiar durante dois anos, além de passarem na prova.

Nos EUA, a prova é de responsabilidade dos Estados e fiscalizada pelo Poder Judiciário. A American Bar Association (a OAB dos EUA) não é responsável pela organização ou aplicação da prova. Diferente do Brasil, lá o Exame não é unificado, por isso advogado só tem licença para atuar no Estado em que foi aprovado originariamente. Caso queira ou precise exercer a profissão em outro local, é preciso prestar novo Exame.

A situação é pouco diferente quando olhamos para nossos vizinhos sulamericanos. Uruguai, Bolívia, Equador, Cuba e Venezuela só exigem formação acadêmica, a Argentina requer a filiação a entidade de classe, mas sem a existência de um exame como o realizado no Brasil. 

Qual exemplo, caro leito, você acredita que o Brasil deveria seguir? E por quê? Como deveriam ser selecionados os advogados brasileiros?

Eu diria que, da forma como está, o Exame de Ordem é um mau necessário. Não acho que é seria saudável por fim ao Exame, sem colocar nada no lugar. Por outro lado, da forma como é feito hoje, a prova está longe de ser algo ideal. O estilo do Exame, a forma e o conteúdo cobrado, não privelegiam uma formação crítica, poderiam cobrar mais da capacidade reflexiva do candidato, apostar menos.

Penso, por exemplo, que o Enade é uma prova que cobra competências e habilidades mais interessantes e necessárias para o bom exercício da advocacia. Contudo, há que se avaliar a capacidade organizativa para aplicar três provas desse estilo por ano, mesma quantidade de Exames como o da Ordem.


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