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International Law slowly consolidates the human person as its central aspect

Valerio Mazzuoli

Valerio Mazzuoli

02/03/2016

Por Valerio Mazzuoli e Dilton Ribeiro

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Researchers from Brazil and Canada work together in a project seeking to understand current decisions of human rights adjudication bodies and the impact of the recognition of the human person as an entity with rights and duties as part of international law. Arguably, the recognition of the human person as an entity with rights enshrined in international law instruments, such as the 1948 Universal Declaration of Human Rights and the 1969 American Convention on Human Rights, changed the way international law addresses the human person and, consequently, the way international courts decide cases concerning human rights.

It could seem logical that international law should take into account the human person as a central aspect in cases concerning them. However, international law is traditionally envisaged as the law between sovereign and independent States. Human rights, on the other hand, concern the basic and most fundamental rights of the human person. Consequently, the existence of international human rights law, the human rights aspect of international law, seems something almost contradictory. The solution found to deal with this contradiction was to accept that international law concerns States and places a burden on them to implement and comply with human rights norms domestically.

Accordingly, theories arguing that the human person is indeed a central element of international law were usually push aside as philosophical conjectures without practical relevance. The authors, however, seek to prove this common belief is in fact not accurate. They affirm that States themselves agreed to add the human person to the core of international human rights law in declarations and treaties following the end of the Second World War. They call this paradigm shift the pro homine framework. Moreover, this structure was strengthened by international human rights courts and acknowledged by the International Court of Justice.

To that end, they analyze human rights instruments and decisions from the European Court of Human Rights, the Inter-American Court of Human Rights and the International Court of Justice to conclude that international human rights law is in constant change, but following one direction: the recognition of the human person as central aspect of international human rights law.


O Direito Internacional e a gradual consolidação da pessoa humana em sua centralidade

Pesquisadores do Brasil e do Canadá têm trabalhado juntos em um projeto voltado à compreensão das decisões recentes dos organismos internacionais de direitos humanos e o impacto do reconhecimento da pessoa humana como ente dotado de direitos e deveres no plano internacional. O reconhecimento da pessoa humana como sujeito de direitos garantidos por instrumentos internacionais como, v.g., a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, alterou a forma de como o direito internacional tem se relacionado com os indivíduos, modificando, consequentemente, a maneira de as cortes internacionais decidirem casos que fazem direta referência aos direitos fundamentais da pessoa humana.

A ideia de que o direito internacional deve levar em conta a pessoa humana em sua centralidade nos casos concernentes a direitos humanos parece regra lógica do direito. Contudo, a visão tradicional do direito internacional é no sentido de ser essa área do direito apenas centrada nas relações entre Estados soberanos e independentes. Em consonância com essa visão, a existência do direito internacional dos direitos humanos, o aspecto humano do direito internacional por natureza, parece algo quase contraditório. A solução encontrada pela doutrina para lidar com essa contradição foi aceitar a regra positivista que estabelece que o direito internacional se circunscreve aos Estados, mas aceitando a tese de que eles têm o dever de cumprir as normas internacionais de direitos humanos internacionalmente acordadas, implementando-as em seu âmbito doméstico. Assim, os Estados permaneciam no centro do direito internacional.

Nesse diapasão, as teorias que argumentam a existência da personalidade do ser humano como aspecto central do direito internacional eram comumente afastadas e menosprezadas como conjecturas filosóficas sem relevância prática. Os autores, contudo, têm buscado demonstrar que essa visão tão comumente esposada está em total desconformidade para com o direito internacional atual. Os próprios Estados concordaram em atribuir à pessoa humana valor central nos tratados e declarações elaborados desde a Segunda Guerra. Eles rotulam esse novo paradigma como princípio pro homine. Ademais, esse arcabouço foi fortalecido pelas decisões das cortes internacionais de direitos humanos e reconhecido pela Corte Internacional de Justiça.

Esse raciocínio fundamenta-se na análise dos instrumentos internacionais de direitos humanos e das decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça. A conclusão, como era de se esperar, é no sentido de estar o direito internacional em constante transformação, mas seguindo um caminho constante: o do reconhecimento de que a pessoa humana é um aspecto central do direito internacional dos direitos humanos.


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