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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Atualização Legislativa – Lei 13.228/2015
Edson Luz Knippel
15/01/2016
A Lei 13.228, de 28 de dezembro de 2015, acrescentou o § 4º, ao artigo 171, do Código Penal, que prevê o delito de estelionato. Desta forma, a pena deverá ser dobrada se a vítima for pessoa idosa.
Trata-se de causa especial de aumento de pena, a ser considerada na 3ª fase do cálculo dosimétrico de pena, nos termos do que preceitua o artigo 68, do Código Penal.
Importante ressaltar que a mens legis repousa sobre a maior vulnerabilidade do idoso.
O dispositivo em comento é incompleto, caracterizando norma penal em branco, sendo certo que a lacuna deve ser preenchida pelo Estatuto do Idoso.
Nos termos do artigo 1º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2013), considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Veja também:
- Direito Processual Penal na 1ª fase do Exame de Ordem
- A gravidade do crime e a fixação do regime inicial de cumprimento de pena
- Direito Penal na 1ª fase do Exame de Ordem
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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