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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Atualização Legislativa – Lei 13.228/2015

CÓDIGO PENAL

ESTATUTO DO IDOSO

ESTELIONATO

LEI 13.228/2015

Edson Luz Knippel

Edson Luz Knippel

15/01/2016

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A Lei 13.228, de 28 de dezembro de 2015, acrescentou o § 4º, ao artigo 171, do Código Penal, que prevê o delito de estelionato. Desta forma, a pena deverá ser dobrada se a vítima for pessoa idosa.

Trata-se de causa especial de aumento de pena, a ser considerada na 3ª fase do cálculo dosimétrico de pena, nos termos do que preceitua o artigo 68, do Código Penal.

Importante ressaltar que a mens legis repousa sobre a maior vulnerabilidade do idoso.

O dispositivo em comento é incompleto, caracterizando norma penal em branco, sendo certo que a lacuna deve ser preenchida pelo Estatuto do Idoso.

Nos termos do artigo 1º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2013), considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.


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