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Conceito de serviço na reforma tributária

Alexandre Mazza
22/12/2025
A reforma tributária prometeu simplificar a tributação sobre o consumo, mas deixou uma bomba armada em um ponto sensível: o conceito de serviço. E é justamente aí que pode estar uma das maiores oportunidades de tese para quem atua em advocacia tributária.
Neste episódio do podcast A Nova Advocacia Tributária, o professor Alexandre Mazza explica por que considera o conceito de serviço o maior erro técnico da reforma. A Lei Complementar 214/2025 adotou uma definição residual de serviço para fins de IBS e CBS — em vez de dizer o que é serviço, ela chama de serviço tudo aquilo que não for operação com bens.
O problema?
- isso colide com o artigo 110 do CTN, que impede o legislador tributário de distorcer conceitos do direito privado;
- ignora a construção consolidada de que serviço, em direito privado, é obrigação de fazer em favor de terceiro;
- gera insegurança jurídica e abre espaço para discutir a própria validade da incidência de IBS e CBS sobre diversas atividades de serviço.
No episódio, Mazza mostra como transformar esse erro de técnica legislativa numa tese concreta, seja para afastar cobranças futuras (via mandado de segurança), seja para reagir a autos de infração (via ação anulatória).
Assista/ouça o episódio abaixo e veja como o debate sobre o conceito de serviço pode virar caso real no seu contencioso tributário.
Conceito de serviço na reforma tributária

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