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Sutilezas do Novo CPC: Quem pode ser intimado por e-mail
Diogo Rezende de Almeida
05/04/2016
O art. 319, que trata dos requisitos da petição inicial, exige do autor a indicação do endereço eletrônico de ambas as partes na qualificação. Porém, em nenhum momento, o código determina que a intimação das partes se dê por e-mail. O único sujeito do processo que será intimado por e-mail na sistemática do novo CPC é o perito, conforme dispõe o art. 465, §2º, inc. III.
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