Sutilezas do novo CPC: Prequestionamento e voto vencido

Sutilezas do novo CPC: Prequestionamento e voto vencido


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A questão federal ou constitucional suscitada no voto vencido configura o preenchimento do requisito do prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, conforme dispõe o art. 941, § 3º. Essa nova previsão legal vai de encontro ao entendimento sumulado do STJ, que entendia pelo não atendimento do requisito do prequestionamento na hipótese de enfrentamento da questão federal apenas no voto vencido (súmula 320).


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