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‘ZAP DELAS’ – a nova ferramenta aliada no combate à violência de gênero e outras notícias – 23.10.2025

COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

INELEGIBILIDADE

MULHERES NA POLÍTICA

PRESIDENTE DE JUNTA COMERCIAL

TRÁFEGO MARÍTIMO

ZAP DELAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/10/2025

Destaque Legislativo:

‘ZAP DELAS’ – a nova ferramenta aliada no combate à violência de gênero e outras notícias:

Senado lança ‘Zap Delas’, ferramenta de combate à violência política de gênero

O Senado lançou o Zap Delas — cujo número é o (61) 98309-0025 — em sessão especial nesta quarta-feira (22). Essa ferramenta usa o aplicativo WhatsApp para receber denúncias e relatos de violência política de gênero. Além disso, oferece acolhimento, orientação jurídica e encaminhamento institucional às vítimas.

A iniciativa é da Procuradoria Especial da Mulher do Senado. Augusta Brito (PT-CE), que está à frente desse órgão, destacou que o objetivo é ampliar o acesso das mulheres a mecanismos de proteção e denúncia, fortalecendo a presença feminina na política. A senadora também observou que o lançamento ocorre um ano antes das eleições de 2026, justamente para estimular a participação das mulheres.

— A partir dessa ferramenta faremos outras ações, buscando parcerias com procuradorias estaduais e municipais, para construir uma rede de procuradorias. Assim, sairemos cada vez mais fortalecidas — declarou Augusta.

Segundo o Observatório Nacional da Mulher na Política, vinculado à Câmara dos Deputados, o número de casos de violência política contra mulheres mais do que dobrou entre 2020 e 2024. Já o Disque 100, canal oficial do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos, registrou 394 denúncias de violência política de gênero em 2024. E uma pesquisa da Confederação Nacional de Municípios revelou que mais de 60% das prefeitas e vice-prefeitas do país já sofreram algum tipo de agressão política durante a campanha ou durante o mandato.

Mulheres na política

Durante a solenidade, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que já comandou a Procuradoria Especial da Mulher, defendeu mais investimentos públicos no combate à violência contra as mulheres na política. Segundo ela, o Zap Delas contribuirá para o fortalecimento feminino na política, além de ajudar a salvar vidas.

— A gente tem a consciência de que é sempre possível fazer mais. E o Zap Delas é mais um instrumento para as mulheres terem coragem e denunciar a violência política contra elas. Digo a todos: todas as mulheres deste país sofrem algum tipo de violência. E para a mulher estar verdadeiramente no lugar em que ela quiser, precisamos inseri-las na previsão orçamentária deste país.

ara a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, estimular a presença da mulher na política é uma das formas mais eficazes de transformar o país. E, nesse contexto, ela ressaltou que as leis são elaboradas nas Casas legislativas (Câmara e Senado).

— As mulheres são importantes em todos os lugares: na medicina, na advocacia, na nutrição, na arquitetura, na engenharia, entre outros. Mas as mulheres são fundamentais também nas Casas legislativas. Há um número reduzido de mulheres em assembleias legislativas; há ainda um número reduzido de mulheres no Congresso Nacional. O Zap Delas é uma forma de estimular as mulheres, de transformar a política, de combater o machismo e, por meio desse novo instrumento, o Senado se compromete a fazer parte dessa luta.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também ressaltou que as mulheres ainda são minoria no poder. Ao lembrar que o espaço político, originalmente, não foi destinado ao público feminino, ela disse que a representatividade feminina sempre significou um grande desafio ao longo da história. Para Teresa, a presença das mulheres em espaços de poder não é um favor que se faz, mas um avanço da sociedade.

— Praticar violência contra a nossa chegada nesses espaços de poder tem de ser proibido. E isso requer políticas específicas e prevenção. O Zap Delas já nasce vitorioso, com esta sessão especial repleta de representantes. Que esse instrumento possa de fato atingir o seu objetivo e que possamos repetir uma das palavras de ordem mais emblemáticas do movimento feminista: “Lugar de mulher é na política, porque é na política que as coisas se definem”. E hoje a gente ampliou essa premissa para “lugar de mulher é onde ela quiser”.

A senadora Jussara Lima (PSD-PI) elogiou a ferramenta e destacou o engajamento de todas as senadoras na iniciativa. Para ela, o Zap Delas é uma iniciativa que faz o Senado avançar “com ações concretas que protegem e dão voz às mulheres em todos os espaços”.

Modelo

Ao elogiar o lançamento do Zap Delas, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lobo declarou que a representação feminina no Senado se mostra diversificada e fortalecida, “por meio de senadoras que se dedicam a boas práticas para a proteção do ambiente político”. Ela também disse que a ferramenta deve ser replicada por outras instituições brasileiras.

— O Brasil deve muito a essa iniciativa. É uma virada de mesa, uma virada de amor para a sociedade. É uma “inteligência dos afetos” para as gerações presentes e uma projeção para as gerações futuras. Com esse gesto, com essa entrega, o Senado mostra que a tecnologia pode servir às pessoas. Que ela dure, que ela se repita, que ela seja copiada e seja uma demonstração de que as mulheres criam, inventam, constroem, educam e legislam na Terra.

A coordenadora-geral do Ligue 180, Ellen Costa, anunciou que esse serviço irá divulgar o Zap Delas. Ellen afirmou que, com essa nova ferramenta, o Senado dá uma contribuição relevante para a produção de dados que evidenciam a violência política no Brasil. Também salientou que é fundamental a atuação conjunta do Ministério das Mulheres (responsável pelo Ligue 180), do Congresso Nacional, dos demais ministérios e dos governos estaduais e municipais, além da sociedade civil.

O Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) é oferecido pelo Ministério das Mulheres para fornecer informações sobre direitos e garantias de mulheres em situação de violência e sobre locais e contatos de serviços mais próximos para cada caso. Além disso, por meio do Ligue 180 é possível registrar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.

— Investir em tecnologias representa um cuidado e uma forma de transformação social. Ferramentas digitais como o Zap Delas e o Ligue 180 aproximam o Estado das mulheres, especialmente daquelas que vivem em territórios mais afastados, zonas rurais, comunidades quilombola ou indígenas, periferias urbanas, onde, muitas vezes, o silêncio e o medo ainda são as barreiras para que elas possam fazer as denúncias — enfatizou Ellen.

Também participaram da sessão de lançamento do Zap Delas a senadora Leila Barros (PDT-DF) e a procuradora regional da República Raquel Branquinho, entre outras.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Liberdade para governador nomear presidente de junta comercial vai a sanção

O Senado aprovou o projeto (PL 315/2023) que dispensa a exigência de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais. A proposta transforma esses cargos em funções de livre nomeação pelos governadores, sem limitação de mandato, permitindo a permanência no posto enquanto durar o ato de nomeação. O objetivo é dar mais flexibilidade aos estados para manter profissionais com bom desempenho. O texto segue agora para a sanção do presidente Lula.

Fonte: Senado Federal

Tráfego marítimo

O Senado aprovou o PDL 480/2023, que ratifica a atualização da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, que afeta a atividade de navios em portos brasileiros. O projeto vai à promulgação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre controle de constitucionalidade no STF

Proposta foi aprovada em setembro na CCJ da Câmara

A Câmara dos Deputados rejeitou recurso do Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com isso, o projeto será enviado ao Senado. Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor.

No dia 30 de setembro último, a comissão aprovou esse projeto, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), segundo o qual o julgamento de ações de constitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental, por exemplo, devem ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente afirmou que o projeto é importante para a moderação dos poderes no Brasil. “As atuações de maneira monocrática, em uma única canetada, estarão limitadas e regulamentadas”, disse.

Ele também explicou que partidos, sindicatos, associações e entidades que não têm caráter nacional não conseguirão mais acionar o STF. “O projeto vai corrigir distorções e regulamentar ritos e procedimentos no STF”, declarou Manente.

Cláusula de desempenho

Segundo o texto, somente os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão entrar no Supremo com essas ações sobre a constitucionalidade de normas legais.

A Emenda Constitucional 97, de 2017, determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

O texto original do PL 3640/23 foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. No entanto, esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.

A lista de autoridades e entidades que podem entrar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) também consta da Constituição Federal, que não faz limitações ao tamanho da bancada partidária.

Favoráveis
Durante o debate sobre o recurso, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o projeto trará mais força ao STF. “O projeto tem o seu mérito ao fortalecer o Supremo”, disse.

Para o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), o projeto traz equilíbrio ao Judiciário.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, destacou que o relator acatou todas as alterações pedidas pelo PL e, por isso, o partido é a favor do texto. “O projeto tem muita coisa positiva, restringe muito mais o poder individual dos ministros do Supremo”, declarou.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, afirmou que a Suprema Corte tem sido utilizada para “esmagar” o Congresso.

Críticos
Deputados de partidos com menos parlamentares criticaram o texto por limitar as possibilidades de acionar o STF. “É mais uma possibilidade de restringir o poder de partidos menores”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cujo partido tem 5 deputados atualmente na Câmara.

O líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE), afirmou que o texto cria categoria diferente de partidos políticos. “A Constituição assegurou uma série de prerrogativas aos partidos. O que os grandes estão fazendo é assegurar a prerrogativa só para eles”, criticou. O PCdoB tem, atualmente, 9 deputados.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto é uma vingança de parlamentares contrários a ações do Psol no STF, como questionamento sobre o chamado “orçamento secreto”. “Tem uma maioria que quer inviabilizar partidos combativos como o nosso de atuar no Supremo Tribunal Federal”, afirmou. O Psol conta com 14 deputados em exercício.

Fonte: Câmara dos Deputados


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Supremo Tribunal Federal

STF reafirma validade de investigações conduzidas por órgãos internos do Ministério Público 

Plenário acolheu recurso da Adepol para esclarecer limites ao poder investigativo do MP já fixados pela Corte 

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, questionamentos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sobre a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, que discutia o poder investigativo de órgãos internos do Ministério Público do Rio de Janeiro, a exemplo da reestruturação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do estado.

Na decisão, o Tribunal reafirmou a constitucionalidade do poder de investigação do MP e deixou expresso que ele deve ser exercido dentro dos limites já fixados pelo próprio STF: com comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para prorrogar investigações.

Origem

Na ação, a Adepol contestava a Resolução 2.403/2021 do MP-RJ, que reestruturou a ação do Gaeco, alegando invasão das funções da polícia judiciária. O STF julgou a ADI improcedente e concluiu que a norma apenas organiza internamente o funcionamento do Gaeco, sem ampliar os poderes investigativos do MP.

Nos embargos de declaração julgados na sessão de hoje, a associação argumentou que o acórdão não teria deixado claro que as investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público devem ocorrer apenas excepcionalmente.

Investigação

A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o tema da ação se concentrou na possibilidade de criação de órgãos internos do Ministério Público por ato do procurador-geral de Justiça, e o Plenário reafirmou que isso se insere na autonomia administrativa e funcional do órgão.

Segundo a ministra, a decisão está de acordo com os entendimentos já firmados pela Corte em julgamentos anteriores, como os das ADIs 2943, 3309 e 3318, em que se reconheceu que o Ministério Público pode promover investigações criminais por autoridade própria, desde que respeitados os direitos e as garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente.

Subsidiariedade 

O ministro André Mendonça ressaltou, também, que o Ministério Público tem a prerrogativa, por autoridade própria, de efetuar investigações criminais. O ministro Luiz Fux complementou que o Tribunal consagrou o poder concorrente do Ministério Público para iniciar investigações.

Repercussão 

Na sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o resultado tem efeito vinculante e alcance nacional e deve ser observado por todos os Ministérios Públicos dos estados e da União.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Substituição de chefe do executivo por curto período antes de eleição não gera inelegibilidade

Plenário do STF vai definir posteriormente a tese de repercussão geral, com eventual fixação de prazo máximo

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o vice que substituir o chefe do Poder Executivo por algum período nos seis meses anteriores à eleição, em razão do afastamento do titular pela Justiça, não está impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo.

A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral (Tema 1.229). Em razão dos debates sobre a definição de um prazo máximo para que essa substituição não configure exercício do cargo, a fixação da tese de repercussão geral, que orientará a solução de casos semelhantes em todas as instâncias, será definida posteriormente.

Oito dias

No caso em julgamento, Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020, recorre de decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o registro da sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição. De acordo com a Constituição Federal, o presidente da República, os governadores, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos podem ser reeleitos apenas para um mandato subsequente.

Sousa argumentou que a substituição decorreu de uma decisão judicial que afastou o então prefeito e que o breve período de exercício não configuraria um terceiro mandato, vedado pela Constituição Federal. Sustentou ainda que não havia praticado nenhum ato relevante de gestão.

Substituição involuntária

Para o relator do recurso, ministro Nunes Marques, substituições por pequeno período em decorrência de decisão judicial, mesmo nos últimos seis meses do mandato, não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. A seu ver, como a pessoa não teria sido a causadora da substituição, não seria possível indeferir sua candidatura apenas por ter cumprido uma decisão judicial. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Em relação aos prazos, a proposta inicial do relator é de que substituições por decisão judicial por até 90 dias, consecutivos ou alternados, não gerem inelegibilidade. O ministro André Mendonça defendeu um prazo máximo de 15 dias. Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes considera que, como a substituição é involuntária, decorrente de uma decisão judicial, ela pode abranger todos os seis meses.

Vedação expressa

Em voto divergente, o ministro Flávio Dino destacou que o impedimento à reeleição nesses casos é determinação expressa da Constituição Federal e da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). Segundo o ministro, o legislador não distinguiu sucessão de substituição e criou esse período de seis meses em que a pessoa que assume o cargo tem um ônus. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se foi paga voluntariamente por longo período

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após a exoneração judicial, caso o devedor tenha optado por continuar a pagá-la voluntariamente por diversos anos. Para o colegiado, tal conduta configura supressio em relação ao alimentante, que deixou de exercer o direito de encerrar os pagamentos, e surrectio em favor do alimentando, diante da expectativa de que a exoneração não seria mais reivindicada.

Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de uma mulher para obrigar seu ex-marido a continuar pagando a pensão instituída após a separação. O casal havia firmado acordo para pagamento de pensão e de plano de saúde, homologado judicialmente em 1993, com prazo de um ano. Dois anos depois, foi ajustado novo pacto por prazo indeterminado, o qual não foi submetido à homologação.

O ex-marido continuou fazendo os pagamentos por mais de duas décadas, mas em 2018 ele ajuizou ação de exoneração, alegando mudança em sua capacidade financeira e a necessidade de dinheiro para bancar um tratamento médico. A ex-esposa, por sua vez, sustentou que o recebimento da pensão era essencial devido à sua idade avançada. As instâncias ordinárias declararam extinta a obrigação de pensionamento.

O dever de não frustrar injustificadamente expectativas de terceiros

A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, disse que a confiança gera o dever jurídico de não frustrar de forma injustificada as legítimas expectativas de terceiros. Segundo ela, “no âmbito das relações familiares, a noção de confiança deve ser especialmente protegida, de forma que as condutas contrárias à confiança serão, em regra, também contrárias à boa-fé objetiva”.

A tutela da confiança – prosseguiu – tem relevância ética e prática ao reconhecer efeitos derivados da inércia prolongada (supressio) ou da prática reiterada (surrectio). Para a relatora, tais institutos jurídicos funcionam como mecanismos de estabilização das expectativas sociais, ao evitar mudanças abruptas de conduta que frustrem a confiança legitimamente depositada.

“A inércia prolongada do credor de alimentos em promover a execução da pensão em débito pode gerar, no devedor, a legítima expectativa de que a prestação não é mais necessária, conduzindo à estabilização da situação de inadimplemento. Em sentido inverso, o alimentante que, mesmo exonerado, opta voluntariamente por continuar realizando os pagamentos, conduz ao alimentando a expectativa de continuidade da prestação, a qual pode tornar-se juridicamente relevante, especialmente diante da reiterada e sistemática manifestação de vontade”, afirmou.

Transitoriedade dos alimentos não se aplica se a necessidade é permanente

Nancy Andrighi ainda observou que o caráter transitório dos alimentos entre ex-cônjuges reflete a boa-fé objetiva, pois garante apoio ao cônjuge vulnerável até a recuperação de sua autonomia financeira. Ela destacou, porém, que a jurisprudência do STJ tem admitido o pagamento de pensão por prazo indeterminado diante de situações como a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, a idade avançada ou condição de saúde fragilizada do alimentando.

No caso em julgamento, a relatora ponderou que, embora a ex-esposa tenha recebido pensão alimentícia por mais de 25 anos, não ficou caracterizada sua inércia em retomar a independência financeira, mas, sim, a do ex-marido, que, ao manter os pagamentos mensais por longo período, mesmo exonerado, gerou na alimentanda a expectativa de que o direito de exoneração não seria exercido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em regra, corretora não tem responsabilidade solidária com construtora por atraso na entrega de imóvel

Ao afastar a responsabilidade solidária entre uma corretora imobiliária e uma construtora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade passiva da primeira em ação que pede a devolução dos valores pagos por uma consumidora após a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel.

A compradora decidiu cancelar o negócio devido ao atraso na entrega do imóvel, superior ao prazo legal de 180 dias. Ela pediu a devolução dos valores até então desembolsados, incluindo a comissão de corretagem.

Para o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a corretora participou da cadeia econômica de produção e distribuição, e isso a tornaria solidariamente responsável, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As instâncias ordinárias concluíram também que, devido à culpa exclusiva da vendedora pelo atraso e tendo em vista a Súmula 543 do STJ, a restituição das parcelas pagas deveria ser integral, incluindo a comissão de corretagem.

Atuação da corretora no negócio de compra e venda de imóveis

O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, explicou que o tribunal possui entendimento no sentido de afastar a solidariedade nessas situações, por diferenciar o conceito de cadeia de fornecimento e a atuação da corretora de imóveis.

Segundo o ministro, a teoria da cadeia de fornecimento pressupõe a união de esforços e atividades entre múltiplos agentes econômicos com a finalidade comum de ofertar um produto ou serviço no mercado.

“A responsabilidade solidária alcança todos aqueles que, de alguma forma, participaram da introdução do bem ou serviço na relação de consumo, e para que um agente seja considerado parte da cadeia de consumo, é indispensável que sua atividade guarde relação direta com o serviço ou produto final. Em outras palavras, sua participação deve contribuir efetivamente para a existência ou a qualidade do que foi entregue ao consumidor”, disse.

Corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel

O ministro lembrou que a atuação da corretora de imóveis é de intermediação, e seu papel se limita a promover a aproximação das partes – comprador e vendedor – para a concretização de um negócio. A corretora não participa da execução da obra – esclareceu – nem interfere no cronograma de entrega, não tendo ingerência sobre as atividades de incorporação imobiliária.

“Sua atividade-fim se esgota na intermediação bem-sucedida, não se confundindo com o objeto do contrato principal, que é a aquisição da unidade imobiliária. Por não integrar a cadeia de fornecimento do imóvel em si, a corretora não pode, em regra, ser responsabilizada solidariamente pela devolução dos valores pagos pelo bem”, ressaltou.

Noronha ponderou, contudo, que a responsabilidade solidária da corretora pode ser reconhecida em situações excepcionais, como nos casos de falha na prestação do próprio serviço de corretagem; quando houver participação direta na incorporação, ou se ela integrar o mesmo grupo econômico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Acordo impulsionará capacitação para internalizar Convenção Americana de Direitos Humanos no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Corte Interamericana de Diretos Humanos assinaram, nesta terça-feira (21/10), acordo de cooperação técnica para fortalecer a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no Poder Judiciário brasileiro. Para isso, o documento implementa o Plano Pena Justa e a Agenda de Justiça Juvenil.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou a correlação entre segurança pública e direitos fundamentais e avaliou que elas não se opõem, mas se complementam. “Falar em direitos humanos é também falar em segurança pública. E segurança pública verdadeira é aquela que respeita os direitos humanos”.

O ministro também lembrou que a Constituição Federal respalda a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos, ao ampliar seu bloco de constitucionalidade por meio da cláusula de abertura aos tratados internacionais de direitos humanos. “Desde que assumi a Presidência do STF e do CNJ, um fio condutor tem orientado nossas ações: a promoção da Agenda dos Direitos Humanos, com o objetivo de fortalecer o corpo jurídico interamericano no plano nacional e regional”, afirmou.

Para o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Rodrigo Mudrovitsch, que também assinou o documento, a celebração do acordo representa mais uma oportunidade de aprimoramento, não somente da formação judicial no Brasil, mas também da relação do Poder Judiciário brasileiro com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). A atuação conjunta também impulsionará a internalização de parâmetros interamericanos de proteção dos direitos humanos. “Faço votos que esse acordo de cooperação técnica entre as instituições seja, ao mesmo tempo, uma afirmação da vitalidade do Poder Judiciário brasileiro e um convite constante à cooperação interinstitucional”, declarou.

Em seu discurso, o diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou como a criação do CNJ por meio da Emenda Constitucional 45/2004 trouxe profundas transformações ao Judiciário brasileiro. “Neste contexto, o acordo de cooperação que hoje celebramos representa um passo significativo para fortalecer a aplicação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos no Brasil. É uma iniciativa que nos enche de orgulho”, afirmou.

Além de conselheiros do CNJ, o coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ), juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luís Lanfredi, participou da solenidade. A unidade atua na fiscalização das medidas adotadas pelo Poder Público para o cumprimento das sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas proferidas pela Corte IDH envolvendo o Estado brasileiro.

Medidas

Entre as medidas previstas no acordo, está a implementação do Plano Pena Justa e da Agenda de Justiça Juvenil. O primeiro, voltado ao sistema carcerário, foi lançado em fevereiro deste ano pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública para responder ao estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras, marcado por violações graves de direitos humanos, conforme verificado pelo STF. Já a Agenda de Justiça Juvenil reúne ações voltadas à proteção e à responsabilização de adolescentes em conflito com a lei, com foco na dignidade, prevenção da violência e reintegração social.

O acordo prevê, ainda, a oferta de capacitações a magistradas e magistrados para o exercício do controle de convencionalidade, mecanismo jurídico que verifica se as leis e normas internas de um país estão em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados por esse país.

As capacitações também irão abordar a promoção dos eixos temáticos do Programa Justiça Plural, que abrangem crianças e adolescentes, gênero e LGBTQIA+, pessoas em situação de rua, direitos socioambientais, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, desaparecimentos involuntários e forçados e equidade étnico-racial. Além disso, serão realizadas campanhas de conscientização, eventos acadêmicos, mentoria e intercâmbios científicos.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.10.2025

ADO 73 Mérito – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julgou procedente o pedido, para reconhecer a existência de omissão inconstitucional na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação (art. 7º, XXVII, CF), fixando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o Congresso Nacional supra a omissão legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 9.10.2025.

ADPF 424 Mérito – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a recepção do art. 13, II, do Código de Processo Penal e conferir-lhe interpretação conforme à Constituição, a fim de fixar a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para autorizar medidas cautelares probatórias a serem cumpridas nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pela requerente, a Dra. Carolina Guimarães Ayupe, Advogada do Senado Federal. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.


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