32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Votação da Regulamentação da Reforma Tributária pode acontecer ainda em 2024 e outras notícias – 24.10.2024
GEN Jurídico
24/10/2024
Destaque Legislativo:
Relator quer votar regulamentação da reforma tributária até o final de novembro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o plano de trabalho para a regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024), proposto pelo relator do projeto na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Estão previstas, até meados de novembro, 11 audiências públicas para ouvir representantes do governo federal, dos estados e dos municípios, além dos diversos setores da economia, a exemplo da indústria, comércio e saúde. O senador Izalci Lucas (PL-DF) voltou a defender que a regulamentação seja votada também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que já ouviu especialistas em 21 audiências públicas.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 5010/2013
Ementa:Regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, exceto humanos, peixes, anfíbios, répteis e aves.
Status: aguardando sanção
Prazo: 12.11.2024
PL 454/2013
Ementa:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do § 1º do art. 5º da referida Lei e na realização de censos educacionais.
Status: aguardando sanção
Prazo: 12.11.2024
Notícias
Senado Federal
Proposta aumenta penas para crimes contra candidatos em eleições
O endurecimento das penas para crimes contra candidatos eleitorais é o foco de um projeto de lei (PL) apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) com o objetivo de coibir os episódios de violência política, especialmente durante os períodos eleitorais.
O texto (PL 4.038/2024) prevê que, nos casos de homicídio e lesões corporais, a pena seja aumentada de um sexto a um terço se o crime for praticado contra um candidato.
Para o senador, a proposta é uma resposta ao crescimento da violência política no Brasil, demonstrado por levantamento do Observatório de Violência Política e Eleitoral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). No terceiro trimestre de 2024, foram registrados 338 episódios de violência contra lideranças políticas ou seus familiares, o que representa o maior número de casos na série histórica dos boletins desde 2019.
Marcos do Val justifica o endurecimento das penas pela necessidade de proteger os candidatos e preservar o processo eleitoral. Ele destaca que é fundamental garantir que as eleições sejam pautadas em ideias e debates, sem ameaças à integridade física dos envolvidos. Segundo o parlamentar, a violência política enfraquece a democracia ao desestimular a participação de pessoas idôneas na disputa eleitoral, além de abrir espaço para a criminalidade.
“Em um cenário como esse, até o interesse de pessoas íntegras por uma candidatura desvanece, ao mesmo tempo em que se abre espaço para que indivíduos já envolvidos com a criminalidade ingressem na política”, afirma o senador.
O projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Fonte: Senado Federal
Três Poderes buscam consenso para projeto com novas regras para emendas
O Congresso Nacional deve votar nos próximos dias as novas regras para dar mais transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento. O Legislativo e o governo federal devem concluir nesta quinta (24) o projeto de lei complementar que vai regulamentar a questão. Até o fim do ano, também precisam ser aprovados o projeto das diretrizes orçamentárias e o próprio Orçamento para 2025.
Nesta quarta-feira (23), os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, reuniram-se com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, com o ministro do STF Flávio Dino e com o advogado-geral da União, Jorge Messias, para definir como serão as mudanças nas regras de emendas. Após o encontro, foi divulgada “Nota conjunta da reunião entre o STF, Câmara, Senado e Executivo sobre emendas parlamentares”, que informa que os Poderes Executivo e Legislativo “estão em fase de conclusão do projeto de lei complementar sobre a execução das emendas parlamentares daqui para a frente. O texto será finalizado até esta quinta-feira (24), com previsão de apreciação nas duas Casas Legislativas na próxima semana”, que vai até 1º de novembro.
De acordo com a nota, depois dessa votação, a continuidade da execução das emendas será submetida ao plenário do STF.
Na terça-feira (22), o relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), já havia se reunido com o deputado Arthur Lira e com o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Rui Costa.
Angelo Coronel acredita que o impasse em torno do pagamento das emendas parlamentares será resolvido em breve, por meio do projeto de lei. Segundo ele, a proposta vai refletir o acordo entre os três Poderes em prol de mais rastreabilidade e transparência para as emendas parlamentares.
Impasse
Em agosto, o ministro Flávio Dino suspendeu a execução das emendas individuais impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento, também chamadas de transferência especial ou “emendas pix”, que totalizam cerca de R$ 8 bilhões em 2024 e são de execução obrigatória. Desde então, os três Poderes buscam consenso para definir as regras que garantam transparência, rastreabilidade e eficiência dessas emendas.
As transferências especiais são recursos que podem ser repassados diretamente, sem a necessidade de convênios. O dinheiro vai para os cofres estaduais e municipais sem finalidade definida, o que acaba dificultando sua fiscalização. É possível saber qual parlamentar indicou, mas não o que foi feito com os recursos. A regra atualmente existente apenas determina que essas emendas não podem ser usadas para pagamento de pessoal e que 70% do dinheiro tem de ser aplicado em investimentos.
Segundo Angelo Coronel, o projeto de lei com essas regras vai determinar que o ministério contemplado pela emenda deverá informar o autor, o valor liberado e o destino dos recursos. As informações serão encaminhadas para a câmara municipal da cidade, o tribunal de contas do estado e o Portal da Transparência da União, segundo o senador.
— Com isso, o próprio Poder Legislativo do estado ou municipal, que tem a prerrogativa de fiscalizar, vai estar com isso em mãos para evitar que faça fiscalização só de caráter político, muitas vezes sem ter a devida verdade — afirmou Coronel.
Transparência
Além disso, ele quer proibir a destinação dos recursos para estado que não seja o do parlamentar autor. E pretende regular também as emendas de bancadas estaduais e emendas de comissões permanentes. O senador quer que o projeto atenda aos critérios exigidos pelo STF.
De acordo com Coronel, há consenso em relação ao número de obras para as quais os parlamentares destinarão suas emendas. Cada bancada estadual poderá apresentar até dez emendas. As emendas pix deverão priorizar obras inacabadas e atendimento a calamidades. De acordo com o senador, o PLP a ser protocolado deve vetar a possibilidade de um parlamentar transferir recursos para outro estado que não seja o dele, salvo em casos que beneficiem o país inteiro, como unidades de saúde com atendimento nacional.
— Evidente que alguns não estão muito satisfeitos com essa maneira, porque tem colegas que queriam que continuasse no mesmo modus operandi, a emenda ser individualizada. Mas para atender essa solicitação do Supremo Tribunal Federal e do governo como um todo, a gente resolveu dar essa mudada para que continue a harmonia e a independência entre os Poderes — disse Coronel.
Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Izalci Lucas (PL-DF) concordam que as emendas individuais impositivas que deputados e senadores apresentam ao Orçamento precisam ser integralmente transparentes.
— Eu sou totalmente favorável que as emendas sejam transparentes, que a gente tenha maior transparência em tudo que seja indicado para os municípios, para o estado; é isso que nós precisamos — disse a senadora.
Otto Alencar ressaltou que não apenas essa votação é urgente, mas também as votações da LDO e da LOA de 2025. Ele reconheceu, porém, que o calendário até o fim de 2024 está apertado. Izalci disse esperar que o impasse sobre as emendas seja resolvido em breve.
— A gente tem que defender sempre a transparência, óbvio. (…) As emendas têm que ter muita transparência e nós defendemos isso. Defendemos também que quem sabe onde deve ser aplicado são os parlamentares, eles que estão lá na ponta e sabem as necessidades da população, não os burocratas que ficam em gabinetes. Deverá nascer um acordo e devemos aprovar um projeto de lei dando mais transparência, como o Supremo deveria ser mais transparente também — disse Izalci.
LDO e LOA
As decisões do STF sobre emendas impactam também a tramitação das peças orçamentárias anuais. LDO e LOA terão que se adaptar ao acordo em relação às novas regras para emendas parlamentares. A LDO para 2025 (PLN 3/2024) está pendente de votação na Comissão Mista de Orçamento (CMO) até agora; ela deveria ter sido votada antes de 17 de julho, como manda a Constituição. O relator é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). O presidente da CMO é o deputado federal Júlio Arcoverde (PP-PI).
Em junho, Confúcio apresentou seu relatório preliminar à LDO 2025. Ele incluiu entre as prioridades para seleção de emendas parlamentares as ações de prevenção contra eventos climáticos extremos e de mitigação dos seus efeitos. As outras propostas de emendas que terão prioridade são as que tratem de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e as que se refiram a projetos em execução. Essas emendas vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que orienta a elaboração do Orçamento de 2025.
Confúcio estabelece que os parlamentares poderão apresentar até duas emendas por bancada estadual, duas emendas por comissão permanente do Senado e da Câmara e uma emenda individual. “Somente serão admitidas emendas de comissão permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que estejam acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação e sejam restritas às competências regimentais da comissão”, diz o relatório.
O relator sugere ainda que, para o relatório final, sejam acolhidas até duas ações por bancada, até duas ações de interesse nacional por comissão permanente e até 15 ações propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações. Mas essas regras ainda não foram aprovadas pela CMO e podem ser alteradas no relatório final, a depender das negociações sobre as regras das emendas.
O projeto da LOA 2025 (PLN 26/2024) também está pendente de votação na CMO e precisa ser aprovado até o final do ano. A proposta estima que o salário mínimo deve alcançar R$ 1.509 no próximo ano, um aumento de 6,87% em relação aos atuais R$ 1.412. A expectativa do Poder Executivo é de um crescimento de 2,64% do PIB, inflação acumulada de 3,3% e taxa de juros média de 9,61% em 2025. A matéria prevê meta de resultado primário zero e cumprimento dos pisos de saúde, educação e investimento (leia mais abaixo). O valor previsto para o programa Bolsa Família é de R$ 167,2 bilhões.
— Deus queira que a gente vote o Orçamento até o dia 19 de dezembro, que é o último dia antes do recesso parlamentar. Estamos com a LDO ainda sem ser apreciada. (…) Eu só posso pegar no Orçamento depois que resolver o problema do Supremo. E se não resolver, não tem por que ter Orçamento. (…) A LDO tem que ser votada antes da LOA — disse Coronel.
De acordo com o projeto da LOA 2025, o total das emendas parlamentares impositivas (individuais e de comissão) poderão chegar a R$ 40 bilhões no próximo ano. Em 2024, as emendas estão em torno de R$ 30 bilhões.
Aprenda mais sobre o orçamento público no Orçamento Fácil, no site sobre Orçamento do Senado, no site da Câmara sobre o Orçamento da União e no site Orçamento em Números do Ministério do Planejamento.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta que define regras sobre emendas parlamentares poderá ser votada na próxima semana
Executivo e Legislativo estão em fase de conclusão do Projeto de Lei Complementar, que deverá ser finalizado até esta quinta-feira
Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federa, Luís Roberto Barroso, estabeleceram acordo sobre o Projeto de Lei Complementar que vai definir as regras sobre as emendas parlamentares. Em nota conjunta divulgada após reunião no STF, eles afirmaram que o Executivo e o Legislativo estão em fase de conclusão do Projeto de Lei Complementar, que deverá ser finalizado até amanhã, com previsão de apreciação nas duas Casas Legislativas na próxima semana.
Ainda de acordo com a nota, após a aprovação na Câmara e no Senado, o relator do assunto no Supremo, ministro Flávio Dino, irá avaliar a continuidade da execução das emendas parlamentares e submeter a decisão ao Plenário do STF. Dino e o ministro Jorge Messias, da AGU, também participaram da reunião.
“Em relação aos anos anteriores, as equipes técnicas da Câmara, do Senado e do Executivo vão prestar informações nos autos, em consonância com o acórdão do Plenário do STF, proferido na ADPF 854, ora em fase de execução”, finaliza a nota.
Suspensão das emendas
Em agosto, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União. As emendas impositivas são aquelas que o governo é obrigado a executar.
Na decisão, Dino defendeu que os congressistas estabeleçam parâmetros que garantam mais transparência na liberação dos recursos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF inicia julgamento sobre atribuições das guardas municipais
Recurso discute se municípios podem editar leis que autorizam guardas civis a fazerem policiamento ostensivo.
O Supremo Tribunal começou a julgar, nesta quarta-feira (23), o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão de hoje, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento está na pauta de quinta-feira (24).
O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.
Para os representantes do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanas de São Paulo, da Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Civis Municipais e do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, as guardas civis integram o sistema de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional.
Já os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Santa Catarina consideram que as guardas civis devem se limitar à proteção de bens e serviços do município e, excepcionalmente, realizar prisões em casos de flagrante.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma permite que mãe entregue filho para adoção sem conhecimento da família extensa
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. Com esse entendimento, os ministros deram provimento ao recurso de uma mãe para permitir que seu filho seja encaminhado para adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele.
O colegiado entendeu que o direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para garantir sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva.
Em primeiro grau, o juízo homologou a renúncia da mãe ao seu poder familiar e encaminhou o filho recém-nascido para adoção, já que ela não queria que seus parentes fossem consultados sobre o interesse em ficar com a criança, preferindo que tudo permanecesse em sigilo. O Ministério Público recorreu, afirmando que, embora a mãe biológica tenha pedido o sigilo, a família extensa deveria ser consultada antes de qualquer decisão, em respeito ao direito do menor de conhecer e conviver com seus parentes.
Ao revogar a decisão do juízo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que, antes do encaminhamento da criança para adoção, fossem esgotadas todas as possibilidades de sua inserção na família natural. O tribunal entendeu que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, devendo ser aplicada apenas quando não há alternativas dentro da família extensa, conforme os princípios de proteção integral e prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no ECA.
Em nome da mãe do recém-nascido, a Defensoria Pública recorreu ao STJ alegando que o direito ao sigilo deveria ser estendido a todos os membros da família biológica e ao pai, conforme sua vontade. Segundo o recurso, apenas quando não há solicitação de sigilo é que a família extensa deve ser consultada sobre o interesse de ficar com a criança.
Sigilo oferece uma alternativa mais segura e humanizada
O ministro Moura Ribeiro, relator, destacou que a Lei 13.509/2017 introduziu no ECA o instituto da “entrega voluntária”, previsto no artigo 19-A, permitindo que a gestante ou parturiente, antes ou logo após o parto, opte por entregar judicialmente o filho para adoção, sem exercer os direitos parentais.
Segundo o relator, essa nova abordagem oferece uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças. O magistrado destacou que, antes dessa inovação no ECA, o ordenamento jurídico exigia procedimentos complexos para a entrega de crianças para adoção, como a identificação completa dos pais e o reconhecimento de paternidade, o que muitas vezes levava ao abandono ilegal para evitar constrangimentos ou até responsabilização criminal.
“O instituto agrega, ao mesmo tempo, o indisponível direito à vida, à saúde e à dignidade do recém-nascido, assim como o direito de liberdade da mãe”, disse Moura Ribeiro. Segundo ele, a entrega da criança às autoridades e instituições competentes dará a ela a chance de conviver com uma família substituta, e a genitora “terá a liberdade de dispor do filho sem ser prejulgada, discriminada ou responsabilizada na esfera criminal”.
Princípio do melhor interesse da criança pode ser interpretado de diferentes formas
O ministro afirmou que o direito da criança à convivência familiar, preferencialmente com a família natural, não entra em conflito com a entrega voluntária para adoção, quando a mãe opta pelo sigilo do nascimento. Ele ressaltou que, embora a adoção só deva ocorrer depois de frustradas as tentativas de manter a criança na família natural, essa solução nem sempre atende ao melhor interesse do menor, já que, muitas vezes, ele enfrenta situações de abandono, agressões e abusos no ambiente familiar em que nasceu, sendo necessária uma intervenção imediata para garantir o seu bem-estar.
O ministro ponderou que o operador do direito deve sempre ter em mente que a adoção visa assegurar o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, conforme estabelecido na Constituição e no ECA. Dessa forma, segundo ele, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, por ser indeterminado, pode ser interpretado de diferentes formas, dependendo da situação concreta.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
MP não tem interesse processual para pedir indenização por dano moral coletivo a casal que tentou “adoção à brasileira”
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que o Ministério Público não possui interesse processual para propor ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra casal que teria tentado realizar “adoção à brasileira”, em detrimento do procedimento previsto no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
Na origem, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra um casal argumentando que, ao tentarem realizar uma “adoção à brasileira”, o homem e a mulher teriam desrespeitado as regras de adoção, o que teria causado prejuízo ao patrimônio coletivo e abalo moral e coletivo do sentimento de confiança nas autoridades constituídas.
Após o juízo de primeiro grau extinguir o processo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu a apelação do MPSC. O tribunal entendeu que, embora não fosse possível verificar a existência de lesão individual a cada membro da sociedade, a cada criança exposta à violação de direitos e a cada casal habilitado para adoção, a ofensa ao sistema legal de proteção da infância e da juventude feriu valores fundamentais da sociedade, como a dignidade da pessoa humana e a ética.
SNA está estruturado para assegurar o melhor interesse e a proteção da criança e do adolescente
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, observou que o SNA está estruturado para que fiquem assegurados o melhor interesse e a proteção integral da criança e do adolescente. Nesse contexto, segundo o ministro, a adoção direta, “à brasileira” ou intuitu personae, é proibida poisvai de encontro aos interesses protegidos por esse sistema, motivo pelo qual não pode ser incentivada, aceita ou convalidada.
Contudo, o magistrado destacou que,para a configuração do dano moral coletivo, é preciso reconhecer conduta de razoável significância, o que, de acordo com a doutrina, significa dizer que o fato que agride o patrimônio coletivo deve ultrapassar os limites da tolerabilidade, implicando na sensação de repulsa coletiva a ato intolerável.
Dessa forma, para o ministro Cueva, consideradas as peculiaridades do caso concreto, não é possível verificar a utilidade potencial da tutela jurisdicional, uma vez que, conforme bem delineado pelas instâncias ordinárias, a criança não ficou com o casal, o que torna questionável a existência de interesse processual, ainda que se reconheçam as funções punitiva, dissuasória e didática do dano social.
O ministro ressaltou que, ainda que seja evidente a necessidade de políticas públicas voltadas à conscientização da população acerca do procedimento correto para a adoção, não há que se falar em interesse processual que justifique a ação civil pública diante dos fatos apresentados no presente caso, em especial, porque os recorrentes constavam da lista do cadastro nacional e a criança não permaneceu sob sua guarda.
“O prosseguimento da demanda constituiria punição civil aos recorrentes que em nada contribuiria para a preservação dos direitos da coletividade de pessoas habilitadas no cadastro local e nacional de adoção, para o desenvolvimento do sistema nacional de adoção ou mesmo teria o condão de desencorajar outras pessoas a tal prática”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial para reconhecer a carência de ação por falta de interesse processual, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Veja outros informativos (clique aqui!)