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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Vínculo Empregatício do Motoboy e outras notícias – 25.06.2025

GEN Jurídico
25/06/2025
Destaque dos Tribunais:
STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística
1ª Turma rejeita recurso da companhia em ação contra decisão da Justiça do Trabalho; motociclista ganhava R$ 3 por entrega
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de logística e entrega de mercadorias. O colegiado negou um recurso (agravo regimental) da companhia contra decisão individual do relator, ministro Cristiano Zanin.
O vínculo empregatício havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. A empresa então acionou o STF com a Reclamação (RCL) 73042, argumentando que a decisão teria violado entendimentos anteriores da Corte sobre o tema. O pedido foi rejeitado pelo relator.
Conforme Zanin, o caso não tem relação com a decisão do Supremo que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, estabeleceu a competência da Justiça comum para demandas sobre serviços de transporte autônomo rodoviário de cargas . Esse era um dos argumentos da Tex Courier no processo. Para o relator, o motociclista não foi cadastrado como transportador autônomo. Além disso, o ministro destacou que deve ser levada em conta a vulnerabilidade do profissional, que recebia R$ 3 por entrega realizada.
No julgamento, o ministro Luiz Fux levantou a questão de um possível impacto no debate da decisão do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Em abril, ele determinou a paralisação de todos os processos na Justiça que tratem da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Para a Turma, porém, essa não é a discussão tratada no caso. Conforme o ministro Alexandre de Moraes, o debate na reclamação não envolve a validade de novas formas de emprego ou a terceirização. Para ele, havia uma relação de emprego, já que o motoboy tinha subordinação, cumpria horários e recebia horas extras, e a empresa é que atuava como terceirizada dos restaurantes.
Balanço
Ao final da sessão, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, fez um balanço estatístico do colegiado no primeiro semestre do ano. Foram realizadas 23 sessões virtuais e 15 presenciais no período.
A previsão é de que o semestre se encerre com 4.336 julgados. Desses, a maioria (1.419) é de Recursos Extraordinários e Agravos em Recurso Extraordinário. Reclamações (1.167), e Habeas Corpus ou Recursos Ordinários em Habeas Corpus (1.045) vêm na sequência. Foram julgados ainda 125 processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Os outros 580 casos são de outras classes processuais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Senado Federal
CDH aprova pena maior para crimes contra idosos hipervulneráveis
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a pena para crimes contra pessoa idosa hipervulnerável, além de determinar tratamento prioritário especial para essa faixa da população. O texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei (PL) 4.472/2020 inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o conceito de pessoa idosa hipervulnerável: pessoa com idade igual ou superior a 80 anos; ou aquela que tenha deficiência que a impossibilite de expressar, por si, a sua vontade, ou que reduza ou anule a capacidade de resistência ou defesa frente a terceiros. No caso dessas vítimas, a pena para os autores dos crimes é aumentada de um terço até a metade.
— Pessoas idosas com idade mais avançada ou com alguma deficiência que as tornem incapazes de manifestar a própria vontade são mais vulneráveis à ação de criminosos do que as pessoas idosas com idade menos avançada e sem deficiência — disse Paim.
Prioridade especial
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para assegurar prioridade especial às pessoas idosas hipervulneráveis em relação às demais pessoas idosas, no andamento de processos e em todo o atendimento de saúde, exceto em casos de emergência. O texto garante ainda o transporte coletivo público urbano e semiurbano gratuito, com exceção dos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos regulares.
Fonte: Senado Federal
MP do Fundo Social é aprovada em comissão mista e segue para Câmara
Aprovada na terça-feira (24), a MP do Fundo Social foi aprovada na comissão mista e seguiu para análise do plenário da Câmara. Pela MPV 1.291/2025, os recursos do fundo, que é composto pelos royalties do pré-sal, poderão ser usados em áreas como habitação, infraestrutura e enfrentamento de calamidades públicas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Decreto formaliza adesão do Brasil a tratado internacional sobre patente de microrganismos
Para que tratado passe a valer, ainda é necessária a sua ratificação por decreto presidencial
O Decreto Legislativo 174/25, que formaliza a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). O tratado simplifica o procedimento de depósito de material biológico exigido em determinados pedidos de patente que envolvem microrganismos vivos – como os utilizados em vacinas e medicamentos.
O decreto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, representa o aval do Congresso Nacional ao tratado internacional já assinado pelo governo brasileiro. No entanto, para que passe a valer, ainda é necessária a sua ratificação por decreto presidencial.
Redução de custos
Com a adesão ao tratado, os pesquisadores brasileiros poderão fazer o depósito de amostras em instituições localizadas no Brasil que sejam reconhecidas como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs). Atualmente, esse processo precisa ser feito em instituições estrangeiras, o que encarece e dificulta a proteção de inovações no setor de biotecnologia.
O depósito em IDAs é essencial para assegurar os direitos de patente nos mais de 80 países que integram o tratado. A expectativa é que instituições nacionais, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen/Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sejam credenciadas como IDAs. Para isso, essas entidades devem cumprir requisitos como ter capacidade de emitir recibos e manter as amostras.
A adesão brasileira ao Tratado de Budapeste deve fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual e ampliar a presença de pesquisadores e instituições do país em redes internacionais de inovação — especialmente no campo da biotecnologia.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF define prazo para plano de devolução de valores a vítimas de fraudes no INSS
União e INSS têm até 15 de julho para apresentar proposta de ressarcimento e sanções às associações investigadas na Operação Sem Desconto
A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeram, nesta terça-feira (24), a apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até 15 de julho, uma proposta para operacionalizar a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. O plano também deve incluir punições administrativas a entidades e associações envolvidas nas fraudes.
O compromisso foi firmado durante uma audiência de conciliação no STF conduzida pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, da qual é relator. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede, entre outras medidas, que o STF autorize a abertura de um crédito extraordinário para custear os pagamentos. Toffoli, no entanto, afirmou que esse papel é do Poder Legislativo.
Na audiência, a AGU informou que irá consultar o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na formulação da proposta. O objetivo é organizar as indenizações, evitar o aumento de ações judiciais e reduzir o risco de que eventuais atrasos elevem os valores a ponto de comprometer a execução orçamentária do Estado.
Premissas para ressarcimento
O ministro Dias Toffoli expôs as premissas para o ressarcimento para possível consenso das partes: que a devolução aos segurados seja integral, independentemente da responsabilização das associações envolvidas; que os valores sejam corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários; e que o processo seja célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais, conforme análise técnica e a jurisprudência do STF.
Os participantes da audiência concordaram em apresentar uma proposta alinhada a essas premissas. Foi estabelecido, por exemplo, que o ressarcimento deve priorizar as pessoas consideradas hipervulneráveis. Fazem parte desse grupo indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. Ainda assim, os entes públicos asseguraram que todos os prejudicados, mesmo fora dessa classificação, terão direito ao ressarcimento de forma integral e rápida.
Além de representantes da AGU, do INSS, do MPF e da DPU, participaram da audiência um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o subprocurador-geral da República Nicolao Dino.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha recebido.
De acordo com o processo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deferiu liminar de busca e apreensão do bem de um devedor, após o credor ter utilizado o email para cumprir a exigência legal de notificação (artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969).
No recurso ao STJ, o devedor sustentou que, para comprovar que ele estava em mora, não bastaria a notificação feita exclusivamente por correio eletrônico, pois o email não substituiria a carta registrada.
Direito não pode ignorar novos meios de comunicação
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13.043/2014, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 2º do DL 911/1969, ampliou as possibilidades de notificação do devedor fiduciante – que antes apenas seria notificado por intermédio de carta registrada ou mediante protesto do título. Ao mesmo tempo – comentou –, “o surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade que não pode ser ignorada pelo direito”.
O ministro expressou sua divergência em relação ao entendimento da Terceira Turma, para a qual a notificação enviada por email não poderia ser considerada suficiente – entre outras razões, por não haver no Brasil um sistema de aferição regulamentado capaz de atestar que a mensagem eletrônica foi efetivamente recebida e lida pelo destinatário (REsp 2.035.041).
Para Antonio Carlos Ferreira, se a parte apresentar evidências sólidas e verificáveis que atestem a entrega da mensagem, assim como a autenticidade de seu conteúdo, o Judiciário poderá considerar tais elementos válidos para efeitos legais, “independentemente de certificações formais”.
Inovação tecnológica proporciona celeridade processual
O ministro lembrou ainda que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, julgou o Tema 1.132, definindo que deve ser considerada suficiente a notificação encaminhada ao endereço indicado no contrato, independente de quem tenha recebido a correspondência.
Segundo ele, uma interpretação analógica da lei revela que a notificação por email, se encaminhada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor e acompanhada de comprovação idônea de seu recebimento, “atende aos requisitos essenciais da notificação extrajudicial”.
De acordo com o relator, os novos meios de comunicação proporcionam uma interação mais rápida, eficiente e acessível em comparação com os meios tradicionais, não sendo razoável exigir que a cada inovação tecnológica haja uma regulamentação normativa.
Além do mais, o ministro enfatizou que a notificação eletrônica representa economia de recursos e celeridade processual, estando de acordo com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o advogado que não foi réu em ação rescisória não tem legitimidade passiva para figurar como executado no cumprimento de sentença que visa a devolução, entre outras verbas, dos honorários sucumbenciais pagos no processo original.
Um banco ajuizou ação rescisória para desconstituir a sentença que o havia condenado em ação de danos materiais e morais movida por dois cidadãos. A rescisória foi julgada procedente e, já na fase de execução, foi incluído no polo passivo o advogado que representou os autores na ação original, em razão dos honorários sucumbenciais que ele recebeu naquela demanda.
Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entender pela ilegitimidade passiva do advogado, o banco recorreu ao STJ, sustentando seu direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de honorários sucumbenciais.
A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a Segunda Seção do tribunal já fixou o entendimento de que o advogado que recebeu a verba sucumbencial não tem legitimidade para compor o polo passivo da ação rescisória, pois a desconstituição da sentença anterior não é motivo suficiente para que o valor dos honorários seja devolvido ao autor da rescisória.
Devolução dos honorários exige pedido autônomo
A ministra ressaltou que, nesse caso, é preciso formular pedido autônomo de restituição da verba sucumbencial, diretamente contra o advogado, para que seja possível atender à pretensão. Segundo salientou, essa solicitação pode ser feita por meio de cumulação subjetiva no mesmo processo, ou por meio de ação autônoma, caso contrário “inexiste título executivo judicial em face do advogado”.
A relatora afirmou que, se alguém não foi parte no processo e seu nome não aparece na sentença como devedor ou responsável, essa pessoa não pode sofrer medidas constritivas, como penhora ou bloqueio de bens, no cumprimento da sentença.
Para Nancy Andrighi, dar provimento ao recurso do banco significaria estender os efeitos da coisa julgada em prejuízo daquele que não pôde exercer ampla defesa e contraditório durante o processo de conhecimento. “O cumprimento de sentença não poderá ser em face dele direcionado, sob pena de violação à coisa julgada”, enfatizou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas Gerais se abstenham de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, sem que haja fundamentação para o pedido, sob pena de incorrer em ilegalidade. O entendimento se deu no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante a 8.ª Sessão Virtual.
A questão teve origem em reclamação contra exigência feita pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma, em Minas Gerais, e que condicionou o registro de ato notarial à apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias. A decisão considerou que tal prática carece de respaldo legal e impõe ônus aos usuários dos serviços notariais e de registro.
No voto, o relator do processo, conselheiro Marcello Terto, ressalta que o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração. Ao deliberar sobre a questão, Terto advertiu que ainda que provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (artigo 183, § 7º) preveja a possibilidade de verificar a atualidade dos poderes conferidos, a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.
Na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. “A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique”, destacou o voto. A decisão também será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Fonte: CNJ
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