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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Vetado projeto que equipararia diabetes tipo 1 a deficiência, e outras notícias – 13.01.2025
GEN Jurídico
13/01/2025
Destaque Legislativo:
Lula veta projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL 2.687/2022). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).
A matéria havia sido aprovada pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024, após ter sido referendada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Na justificativa do veto, a Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU).
A Presidência argumenta que, apesar “da boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica”.
Além disso, segundo o governo, o projeto cria uma despesa obrigatória sem apresentar uma fonte financeira para ela: “A proposição legislativa também incorre em vício de inconstitucionalidade ao violar o art. 167, § 7º, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os quais exigem, na hipótese de criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. Ademais, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, § 5º, da Constituição, que exige a existência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social”.
Ao concluir sua argumentação, a Presidência reitera que “a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal”.
O projeto
O projeto de lei vetado teve origem na Câmara dos Deputados — seus autores são os deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto previa que valeriam para os portadores de diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com esse estatuto, a avaliação para constatar a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O projeto vetado previa que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já está previsto para as pessoas com deficiência.
No Brasil, entre as pessoas com diabetes, estima-se que entre 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), o diabetes tipo 1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.
Contra o veto
Em suas redes sociais, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão da Presidência da República e defendeu a derrubada do veto pelo Congresso Nacional.
“O presidente Lula vetou o projeto aprovado pelo Congresso que equipara pessoas com diabetes tipo 1 a PCD [pessoas com deficiência]. É lamentável que o governo escolha fazer economia burra às custas de quem mais precisa. Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário.”
Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores) em sessão do Congresso Nacional.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada
A servidora pública em situação de violência doméstica terá direito à remoção e licença remunerada. As garantias estão previstas em um projeto de lei (PL 4.688/2024) apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
O objetivo da proposta é garantir a vida e a integridade física e psicológica dessas servidoras. As proteções serão incluídas na Lei 8.112, de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
“A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Esse é um dado do Ministério da Saúde a partir das notificações feitas nos casos em que mulheres buscaram o serviço de saúde. Em 2020, na pandemia, os registros de feminicídio alcançaram a marca de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, alega a senadora pelo Maranhão.
Ana Paula Lobato acrescenta que o risco de agressões começa dentro da própria casa, uma vez que a maioria dos feminicídios é cometida por cônjuges ou ex-cônjuges. Segundo ela, instrumentos como as medidas protetivas não são suficientes para garantir a integridade e a vida das vítimas.
A senadora lembra que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a remoção como medida protetiva definida judicialmente. A proposta define que a remoção no serviço público possa ocorrer independentemente da decisão judicial. Caberia à servidora entrar com o pedido, mesmo que não haja interesse da Administração Pública.
O projeto também estabelece que a licença remunerada, e suas eventuais prorrogações, poderá ser concedida a cada 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, sendo prorrogáveis pelo mesmo tempo.
“Assim, este projeto de lei, na esteira do que determina o art. 3º da Lei Maria da Penha, busca garantir às servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, conclui a senadora.
Fonte: Senado Federal
PEC prevê regra de alternância para aumentar número de desembargadoras
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou a PEC 52/2024 que cria uma regra de alternância para o preenchimento de vagas para desembargadores pelo critério de merecimento. Elas vão integrar uma lista mista, composta por homens e mulheres, e uma lista exclusiva para juízas. O objetivo é promover a igualdade de gênero nos tribunais de segundo grau, já que hoje apenas 21% dos cargos de desembargador são preenchidos por mulheres.
Fonte: Senado Federal
Violência contra as mulheres: confira os projetos em análise no Senado
Maioria da população brasileira, as mulheres ainda sofrem com inúmeras violências, como feminicídios, agressões, ameaças, preconceitos, discriminação e desigualdade salarial, entre outras. Diante desse cenário, o Senado tem discutido e aprovado propostas que visam garantir os direitos femininos e fortalecer a proteção contra a violência de gênero. São vários os projetos de lei que tramitam na Casa com medidas para enfrentar esse quadro.
Um deles é o PL 1.548/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto prevê prisão de 12 a 30 anos para quem matar uma mulher por violência doméstica e familiar ou por discriminação à condição feminina.
Outro é o PL 2.748/2021, de autoria do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Esses dois projetos de lei receberam parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP) e agora estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam a designação de seus respectivos relatores.
Outra matéria que pode ser votada na CCJ é o PL 763/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele propõe uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. De acordo com sua proposta, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres. O texto já conta com parecer favorável concedido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), por sua vez, é autor do PL 994/2024, que prevê a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos enquanto estiverem afastados por violência doméstica e familiar contra mulher. A matéria está em análise na CDH, sob a relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Campanha
Além das matérias citadas acima, o Senado também irá analisar outros 12 projetos de lei que foram aprovados em dezembro na Câmara dos Deputados, todos relacionados à campanha 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres.
Entre essas propostas está o PL 2613/2024, que concede a guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar, e o PL 4.924/2023, que cria, no âmbito do Código Penal, o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de três a seis anos, além de multa.
Pacote antifeminicídio
Entre os projetos que se transformaram em leis no ano passado está o chamado pacote antifeminicídio (PL 4.266/2023), da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Essa proposta — que aumenta para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio — foi sancionada sem vetos pela Presidência da República, no ano passado, e resultou na Lei 14.994, de 2024.
A lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena agora é de até cinco anos. Outra alteração envolve a progressão de regime pena: agora ela só ocorre após 55% do cumprimento da sentença.
Para os processos que envolvem feminicídio, essa lei prevê tramitação prioritária. Também prevê transferência do criminoso para outro estado quando houver ameaça à vítima.
Além disso, a nova lei estabelece que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a análise não dependerá do pagamento de custas, taxas ou despesas — ou seja, valerá a gratuidade.
Números
Em julho de 2024, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou o mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que evidencia a piora em vários indicadores e alta da violência de gênero no país.
O estudo apresentou números sobre feminicídios, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro. Somadas, essas violências atingiram mais de 1,2 milhão de mulheres em 2023.
De acordo com o anuário, os feminicídios cresceram 0,8% entre 2022 e 2023: 1.467 mulheres foram assassinadas por questões de gênero, o maior registro desde que a Lei do Feminicídio foi sancionada, há uma década.
A alta também se estendeu para outros crimes. Segundo o estudo, as agressões decorrentes de violência doméstica cresceram 9,8% e atingiram 258,9 mil casos. Já as ameaças subiram 16,5% e foram o tipo de violência mais frequente em números absolutos: 778,9 mil casos foram registrados em 2023, ante 668,3 mil em 2022.
O levantamento também revela que o Brasil atingiu um novo recorde de estupros. Em 2023, 83.988 mulheres foram vítimas de estupro — o que representa um crime de estupro no país a cada seis minutos.
A maior alta percentual entre os crimes analisados (34,5%) aconteceu com o stalking, com 77.083 registros em 2023, contra 57.294 no ano anterior.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar
Presidente vetou incentivo a termelétricas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).
A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.
Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.
No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.
As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
Princípios
A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, entre outros:
- desenvolvimento sustentável;
- geração de emprego e renda no País;
- racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
- desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
- desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
- proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
- harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País.
O texto determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.
Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Na mensagem de veto o governo justifica que os dispositivos contrariam o interesse público, pois acarretariam impacto nos preços das tarifas de energia elétrica dos consumidores, tanto os residenciais como os do setor produtivo.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 11247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF determina transparência em repasses de emendas parlamentares para universidades e fundações de apoio
Decisão do ministro Flávio Dino levou em conta informações de que ONGs têm sido usadas sem critérios claros para repassar valores a instituições de ensino superior.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que no prazo de 30 dias o governo federal e os estados publiquem normas e orientações sobre prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.
A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A determinação foi dada em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio após o ministro ter suspendido o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.
A suspensão determinada pelo ministro em 3/1 levou em consideração relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que apresentou os resultados de uma auditoria sobre entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre 02/02/2024 e 21/12/2024.
Na nova decisão, Flávio Dino apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ONGs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares. Assim, é imperativo adotar métodos de controle dos repasses.
Órgãos federais e governos estaduais
O prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação (MEC), à CGU e à Advocacia-Geral da União (AGU), que devem adotar providências no âmbito de suas competências administrativas. Por simetria, os estados e o Distrito Federal também deverão orientar a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma nega recurso contra Herbalife por suposta imitação da marca de bebidas Beauty Drink
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que a Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos buscava a condenação da empresa Herbalife por suposta imitação indevida da marca do produto Beauty Drink, uma bebida com pó de colágeno. Com a decisão, foi mantido o entendimento da Justiça paulista segundo o qual não houve comprovação de que a Herbalife tenha violado direitos de propriedade industrial.
De acordo com a Beauty In, após breve parceria entre as empresas, a Herbalife seguiu comercializando um produto também chamado de Beauty Drink – situação que, para a recorrente, caracterizaria o uso indevido da marca e a concorrência desleal.
Ainda segundo a Beauty In, o uso parasitário da marca teria ocasionado desvio de clientela e causado prejuízos mercadológicos e financeiros, motivo pelo qual ela pediu a condenação da Herbalife à abstenção do uso da marca e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Para TJSP, produtos não são semelhantes a ponto de confundir consumidores
Em primeiro grau, foi julgada improcedente a ação movida pela Beauty In. A empresa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença. Para o tribunal paulista, os dois produtos apresentam diferenças suficientes para não gerar confusão entre os consumidores.
Por meio de recurso especial, a Beauty In reiterou a alegação de uso indevido da marca Beauty Drink e alegou cercamento de defesa, pois a ação teria sido julgada antecipadamente, sem a realização de perícia. A empresa argumentou, ainda, que o cerceamento de defesa foi reconhecido em recurso semelhante (REsp 1.963.666), entendimento que, segundo ela, também deveria ser aplicado ao caso dos autos.
Análise de cerceamento de defesa caracterizaria inovação recursal
A ministra Nancy Andrighi, relatora, comentou que o TJSP – com base nas provas – concluiu que a Beauty In não detém a exclusividade das expressões “beauty” e “drink”, além de haver diferenças gráficas evidentes nas marcas.
“Esta corte superior possui entendimento firmado no sentido de que, tratando-se de violação de sinal marcário, a existência de semelhança ou identidade entre signos, a ocorrência ou não de confusão no público consumidor e a caracterização de concorrência desleal são circunstâncias inviáveis de serem reexaminadas em recurso especial, uma vez que demandariam o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7”, apontou.
Em relação à possibilidade de aplicação do entendimento firmado no REsp 1.963.666, Nancy Andrighi afirmou que, na verdade, as situações nos dois processos são diferentes. “Inexiste viabilidade jurídica de a presente irresignação ser acolhida sob o mesmo fundamento adotado quando da apreciação do recurso interposto nos autos da outra demanda”, concluiu a ministra.
Além disso, ela afirmou que, no presente processo, a alegação de cerceamento de defesa – devido ao julgamento antecipado, sem a realização de perícia – surgiu apenas no recurso especial, o que impede sua análise, por se tratar de inovação recursal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.01.2025
LEI 15.097, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.022473/2024-61).
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