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Validade Permanente para Isenção do Imposto de Renda e outras notícias – 31.10.2025

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MERCADO LIVRE DE ENERGIA

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31/10/2025

Destaque Legislativo:

Validade Permanente para Isenção do Imposto de Renda e outras notícias:

Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) um projeto de lei que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda das pessoas físicas. O texto segue para sanção presidencial.

Na prática, o PLN 1/2025 dá caráter de continuidade a uma eventual isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, ainda em análise no Congresso. O benefício tributário está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, já aprovado na Câmara e que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Sem a mudança, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil valeria por apenas cinco anos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto aprovado por senadores e deputados nesta quinta-feira acaba com essa limitação de tempo.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Adendo

O texto aprovado nesta quinta é um substitutivo (texto alternativo) da relatora. Professora Dorinha Seabra apresentou um adendo de Plenário que alterou alguns pontos do relatório original aprovado em junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O adendo foi lido pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).

A primeira mudança diz respeito ao prazo para projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Segundo o texto aprovado, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.

Outra mudança trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

O partido Novo apresentou um destaque para retirar esse ponto do texto, mas a proposta foi derrotada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Emendas parlamentares

O adendo de Plenário também estabelece regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.

A senadora Professora Dorinha Seabra retirou do texto um dispositivo que assegurava recursos para a alteração do número de deputados federais — de 513 para 531. O aumento de 18 cadeiras estava previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, mas foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esportes

A relatora incluiu no substitutivo a possibilidade de concessão de benefícios tributários para o incentivo ao esporte. A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a iniciativa.

Leila foi relatora do PLP 234/2024, que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo ao esporte. A matéria aguarda a sanção do presidente da República.

— O setor esportivo está em alegria. O PLP 234/2024 era uma expectativa muito grande do setor esportivo, mas faltava a abertura desse espaço orçamentário para que a gente garantisse a sanção sem vetos — destacou Leila Barros.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado aprova MP do setor elétrico com abertura do mercado livre de energia

O Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que estabelece novas regras para o setor elétrico. Editada para conter o aumento nas tarifas de energia devido a subsídios e à contratação obrigatória de usinas termelétricas, a MP 1.304/2025 passou a tratar de vários outros pontos, entre eles a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. O texto, aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, segue para a sanção.

A medida foi aprovada nesta quinta-feira pela comissão mista e logo depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados com duas mudanças. O prazo para a aprovação iria até 7 de novembro, mas a decisão foi de pautar a votação no Senado em seguida. O texto foi aprovado pelos senadores em votação simbólica, sem mudanças com relação à versão da Câmara.

— A discussão foi longa na comissão, foram discutidos todos os aspectos. Fizemos aquilo que foi possível no regime de democracia e num regime de correlação de forças: modernização, reestruturação no setor, com compromisso de levar uma energia mais barata para o consumidor, reduzir a conta da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético], fazer o reequilíbrio do sistema e enfrentar as discussões estratégicas do setor — disse o relator em entrevista coletiva após a votação no Senado.

Após a aprovação do texto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o trabalho de Braga e do presidente da comissão mista, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.

— Muito mais do que um agradecimento, é reconhecer a capacidade e o trabalho na construção deste texto, votado e aprovado hoje na comissão mista, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Meus parabéns pela capacidade de articulação e pelo conhecimento de uma das matérias mais complexas que nós temos no nosso país, que é o setor elétrico brasileiro — disse Davi.

Mercado livre de energia

Uma das principais alterações feitas no Congresso com relação ao texto original foi a inclusão da abertura do mercado livre de energia (ambiente de contratação livre – ACL) para consumidores residenciais e comerciais. Isso significa que os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia elétrica.

A implantação seguirá um cronograma definido pelo projeto: após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio e em três anos para os consumidores residenciais.

Antes disso, devem ser adotadas medidas para conscientizar os consumidores sobre a opção de migração para o ACL e também para regulamentar o Suprimento de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia a consumidores que passem por situações emergenciais, como a falência ou inadimplência do fornecedor. 

Subsídios

Entre as preocupações do governo ao editar a medida estava o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos.  Com os subsídios para o setor, a CDE se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final.

De acordo com o relator, o orçamento da CDE para 2025 aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. A CDE é custeada principalmente pelas quotas anuais pagas pelos consumidores, o que faz com que qualquer nova despesa se transforme em majoração de tarifa.

O objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas (pagas pelos usuários) ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026. O texto proposto por Eduardo Braga estabelece um limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027.

Petrobras

Entre os pontos polêmicos do texto está a regra de que a apuração dos royalties do petróleo vai ser baseada em média de cotações divulgadas por “agências de informação de preços reconhecidas internacionalmente”. Caso essa informação não exista, o texto determina que será usada uma metolodogia já estabelecida em legislação ou estabelecida por decreto presidencial.

Atualmente, o preço de referência é calculado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas médias mensais das cotações do petróleo de referência e de derivado. A esses valores médios, incorpora-se um diferencial de qualidade.

A mudança, apesar de aumentar a arrecadação imediata, pode aumentar os custos de produção de novos projetos. Na Câmara, o governo tentou, sem sucesso, retirar essa parte do texto, que acabou sendo mantido. Em Plenário, o senador Izalci Lucas (PL-DF) disse ser a favor de que o governo vete o trecho.

— Estava conversando com o líder do governo [no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)], que na realidade esse assunto é tão importante, é tão relevante, que há uma proposta do governo de vetar essa matéria o que eu acho justo e realmente importante. Espero que o governo então faça esse veto, que é tão importante para a Petrobras e para o Brasil — disse o senador.

Pequenas Centrais

O acordo que permitiu a aprovação do relatório na comissão incluiu ajustes sobre o uso de índices de correção para contratos e investimentos em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), conforme proposta do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). 

Foi mantida a contratação pelo poder concedente de até 4.900 megawatts (MW) de centrais hidrelétricas de até 50 MW em leilão de reserva de capacidade, feito para garantir a segurança do sistema elétrico, mas houve alteração no critério de atualização do preço máximo, que será feita pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) para os investimentos e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os contratos.  

Na comissão, também houve acordo para retirar do texto a contratação compulsória de usinas térmicas a gás natural. Com isso, o tema deve ser tratado na apreciação do veto do governo para as térmicas a gás na Lei das Eólicas Offshore.

Aporte

Pelo texto aprovado, 100% da receita das outorgas de concessão de hidrelétricas será destinada à CDE nos próximos sete anos, com o aporte superior a R$ 15 bilhões no fundo setorial. O valor deverá compensar parte dos subsídios e contribuir para conter a alta nas tarifas de energia. 

Também foi aprovada a previsão de isenção fiscal para sistemas de armazenamento de energia (BESS, na sigla em inglês), que poderão se beneficiar de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins e redução de imposto de importação. A medida busca incentivar novas tecnologias e reduzir o desperdício de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Geração distribuída

Vários destaques foram rejeitados pela Câmara, mas um deles acabou sendo aprovado pelos deputados. Com isso, ficou de fora do texto a cobrança de R$ 20 por 100 quilowatts-hora (kWh) sobre novos projetos de geração distribuída de energia. Essa modalidade engloba pequenos sistemas, geralmente da fonte solar, instalados em telhados, fachadas e terrenos.

A cobrança havia sido instituída pelo relator para desacelerar o crescimento do mercado de geração distribuída no Brasil. O argumento era de que a proliferação de milhões de sistemas de geração não controláveis pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) tem levado a riscos no suprimento de energia e apagões.

Outra mudança feita na Câmara foi a aprovação de uma emenda que assegura o ressarcimento pelo curtailment de energia eólica e solar. Curtailment é o corte ou limitação da produção de energia, especialmente de fontes renováveis como a eólica e a solar.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aplica essa restrição quando a oferta excede a demanda, a rede de transmissão está congestionada ou para garantir a estabilidade do sistema. No caso da energia renovável, o desperdício é irreversível, pois não é possível armazenar o vento ou o sol para uso posterior, ao contrário do que acontece com usinas termelétricas ou hidrelétricas. 

Para Braga, a mudança aprovada na Câmara onera o sistema.

— Na democracia cada um defende seu ponto de vista. Eu creio que a emenda aglutinativa aprovada na Câmara provocou ônus desnecessário ao sistema porque esses investidores que provocaram esse curtailment fizeram de forma consciente, então o risco deveria ser exclusivamente deles. Mas não foi essa a decisão da Câmara, e eu respeito a decisão”, disse o relator em entrevista coletiva após a aprovação do texto no Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto do Código Civil tem livro específico sobre direito digital

O projeto de lei que atualiza o Código Civil (PL 4/2025) é pioneiro na sugestão de um livro específico sobre direito civil digital. O texto define a responsabilidade das plataformas sobre danos e prevê que elas detectem conteúdos impróprios, por exemplo, para crianças e adolescentes. Também trata de inteligência artificial e dos patrimônios digitais, que vão desde criptomoedas a fotos e textos em redes sociais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova proposta que permite acumular cargo de professor no serviço público

O texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue para o Senado.

A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico.

Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.

A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.

Reivindicação antiga

“Cumprimento todos professores do Brasil que mobilizaram as bancadas e defenderam a aprovação dessa PEC que traz uma flexibilização dos vínculos para possibilitar que eles exerçam outras funções”, declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O deputado Allan Garcês (PP-MA) disse que a PEC traz uma reivindicação antiga de professores. “Os professores fazem parte da educação e merecem ser reconhecidos na sua dignidade.”

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também defendeu a aprovação da medida. “Tive agora com o ministro da Educação, Camilo [Santana], que teve um diálogo sobre essa PEC”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Relator vota pela nulidade de provas obtidas sem aviso prévio ao preso do direito ao silêncio

Relator do recurso sobre a matéria, presidente da Corte considerou que a medida é garantia constitucional contra a autoincriminação; matéria tem repercussão geral

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou na sessão plenária desta quinta-feira (30), pelo reconhecimento da nulidade de provas colhidas sem que a pessoa abordada pela polícia tenha sido previamente informada sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Relator do Recurso Extraordinário (RE) 1177984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), Fachin afirmou que o direito ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, é uma garantia fundamental contra a autoincriminação e deve ser assegurada desde o primeiro contato com agentes do Estado, como no momento da prisão ou do cumprimento de medida cautelar, e não apenas durante o interrogatório formal. Segundo o ministro, a ausência dessa advertência viola o devido processo legal e torna ilícitas as declarações e provas obtidas nessas circunstâncias.

“É justamente no momento da detenção ou abordagem policial que a garantia constitucional assume maior relevância, por se tratar de uma situação em que o poder estatal se intensifica e a vulnerabilidade do indivíduo é acentuada”, ressaltou.

Fachin explicou que não há previsão em nossa legislação para “interrogatórios ou confissões informais”. Essa prática policial viola direitos fundamentais, especialmente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, bem como as regras contidas no Código de Processo Penal que disciplinam o ato de interrogatório.

Ele destacou ainda que cabe ao Estado comprovar que a comunicação sobre o direito foi efetivamente realizada no momento da abordagem, devendo o ato ser registrado preferencialmente por meio audiovisual e juntado aos autos.

Caso paradigma

O caso concreto teve origem em São Paulo e envolve a condenação de um casal por posse ilegal de armas e munições. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a mulher teria admitido espontaneamente a posse de uma pistola, sem ter sido informada de seu direito de permanecer calada. O Tribunal de Justiça paulista manteve a condenação, entendendo que a advertência seria obrigatória apenas na fase de interrogatório judicial.

O relator votou para acolher o recurso do casal e declarar a nulidade das confissões informais e das provas delas derivadas, absolvendo a mulher por ausência de provas autônomas e mantendo a condenação do homem por existirem elementos independentes que comprovavam o crime.

Tese de repercussão geral

Em seu voto, o ministro propôs a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.185):

“1. O direito ao silêncio é assegurado a toda pessoa cuja declaração possa implicar responsabilidade penal, devendo o agente estatal informá-la de forma imediata, seja no momento da prisão, da imposição de medida cautelar ou antes de qualquer ato de inquirição.

  1. A advertência deve conter a informação expressa de que o silêncio não implica confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
  2. A ausência de comunicação prévia e expressa torna ilícitas as declarações obtidas e as provas delas derivadas, tanto em abordagens quanto em interrogatórios.
  3. Compete ao Estado demonstrar que o direito ao silêncio foi efetivamente observado no momento da abordagem ou do interrogatório.
  4. A comunicação deve ser registrada preferencialmente por meio audiovisual ou, subsidiariamente, por documento escrito acompanhado de comunicação oral.
  5. As teses terão vigência a partir da data do julgamento, ressalvados os processos já em curso com nulidade arguida”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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