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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Vai à sanção – PL que impacta contornos da audiência de custódia e prisão preventiva e outras notícias – 29.10.2025

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

DESPACHO GRATUITO DE BAGAGEM

FISIOTERAPIA

LICENÇA MENSTRUAL

MODIFICAÇÃO DE BEBIDAS OU ALIMENTOS

PRISÃO PREVENTIVA

TRIBUTAÇÃO DAS BETS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/10/2025

Destaque Legislativo:

Vai à sanção – PL que impacta contornos da audiência de custódia e prisão preventiva e outras notícias:

Audiência de custódia

O Plenário rejeitou a maior parte das mudanças da Câmara ao PL 226/2024, que define critérios para decretar prisão preventiva e converter prisão em flagrante em audiência de custódia. Texto segue para sanção.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 6256/2019

Ementa:Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

Status: aguardando sanção

Prazo: 17.11.2025


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 Notícias

Senado Federal

Projeto eleva temporariamente tributação das bets

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou um projeto de lei que aumenta temporariamente a tributação de jogos de aposta de quota fixa, como as bets. A proposta (PL 5.353/2025) é elevar de 12% para 27,5% a porcentagem do valor arrecadado direcionada a áreas específicas de interesse público. A medida vigoraria até a cobrança do Imposto Seletivo, instituído pela reforma tributária. Segundo Petecão, a elevação vai fortalecer o financiamento da seguridade social e promover justiça tributária. O projeto será encaminhado para análise das comissões temáticas do Senado.

Fonte: Senado Federal

Fisioterapia garantida

O Senado aprovou projeto que garante fisioterapia em pós-operatório de cirurgias de retirada da total ou parcial da mama, a mastectomia. O PL 3.436/2021 vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

A trabalhadora precisará apresentar laudo médico para comprovar a necessidade de afastamento; o texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Laudo médico

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.

A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

Mudanças no texto original

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

Licença menor
No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

Legislação alterada

A proposta aprovada altera:

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
  • a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
  • a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

Prazo de validade do laudo

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova prisão de até 15 anos para quem alterar bebidas e causar morte

Proposta também prevê pena em caso de cegueira provocada pelo metanol; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.

A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave.

O texto aprovado nesta terça-feira (28) é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07. O projeto será enviado ao Senado.

A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.

Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.

O relator, deputado Kiko Celeguim, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no último mês, que já causaram 15 mortes no Brasil. Foram 58 casos confirmados. “O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias”, disse.

Kiko Celeguim afirmou que a conduta de corromper, adulterar, falsificar ou alterar alimento ou bebida destinado a consumo de forma deliberada e tornando-o nocivo à saúde é extremamente grave e causa perplexidade à sociedade.

Proibição de venda

Outra penalidade prevista é a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos se o agente tiver sido condenado por conduta dolosa.

Cosméticos e saneantes

Quanto aos cosméticos e saneantes, para os quais a falsificação pode dar atualmente pena de reclusão de 10 a 15 anos, o relator passa esses tipos de produtos para a pena de 4 a 8 anos, juntamente com alimentos e bebidas, diminuindo, portanto, a faixa aplicável.

Materiais para falsificar

Com a mesma pena de reclusão de 4 a 8 anos, é criado novo tipo penal para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens, etc.), maquinários ou matéria-prima para falsificar esses produtos.

Se o agente for reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.

Descarte
O projeto também muda a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas, em todas as suas apresentações comerciais, entre as que devem contar com sistema de logística reversa.

Esse recolhimento e destinação ambientalmente adequada é exigido de produtos como pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes.

Celeguim incluiu ainda dispositivo para permitir ao poder público, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento da produção, da circulação e da destinação final de bebidas alcóolicas e outros produtos classificados como sensíveis em regulamentação própria.

Para o deputado, a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcóolicas, além de outros produtos sensíveis, é fundamental para proteger a saúde dos brasileiros. “A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita”, declarou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o governo quer punir e efetivar uma fiscalização para impedir a adulteração. “Estamos falando da obrigatoriedade de recolhimento dos vasilhames, para que não se construa um mercado paralelo”, disse.

Combustíveis
Em razão de haver indícios de que o metanol usado nas recentes falsificações de bebida alcoólica tenha vindo de postos de combustíveis, o texto aprovado prevê também o aumento de pena para o crime contra a ordem econômica relacionado aos combustíveis.

Dessa forma, a pena de detenção de 1 a 5 anos passa para reclusão de 2 a 5 anos para quem:

  • comprar, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, álcool etílico carburante e demais combustíveis líquidos em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; ou
  • usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos em desacordo com as normas.

Indução ao erro

Ainda sobre combustíveis, o relator incluiu dispositivo determinando ao revendedor varejista que informe claramente e visivelmente a origem dos combustíveis comercializados.

Caso opte por comercializar combustíveis automotivos de diferentes fornecedores, o posto não poderá exibir a marca e identificação visual de determinada empresa distribuidora para não confundir o consumidor ou induzi-lo ao erro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos

Texto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto será enviado ao Senado.

A volta do despacho de bagagem sem custo consta de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) incluída pelo Plenário no Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A emenda contou com o apoio de 361 parlamentares contra 77.

O autor da emenda destacou que, desde 2017, quando a cobrança começou, as empresas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, mas isso, segundo ele, não gerou diminuição do preço da passagem.

Inicialmente, o projeto previa a gratuidade inclusive em voos internacionais de uma mala de bordo, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais em razão da competitividade das companhias de baixo custo.

Com o substitutivo aprovado, o passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. As mudanças serão no Código Brasileiro de Aeronáutica. “Diante de manifestações recentes de empresas aéreas sobre eventual cobrança por esse tipo de bagagem, impõe-se a necessidade de elevar essa proteção ao nível legal, a fim de conferir segurança jurídica e impedir práticas abusivas”, disse Neto Carletto.

O regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê franquia de 10 kg para a bagagem de mão, considerada assim aquela levada na cabine da aeronave, sem diferenciar entre mala e mochila, por exemplo. O contrato de transporte é que define as dimensões e a quantidade de peças.

Outro procedimento comum adotado pelas companhias também passará a figurar no código. É o caso da bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade. Nessa situação, o despacho será gratuito.

O texto determina que as regras sobre o transporte de volumes de bagagem de mão devem ser apresentadas nos canais de venda mantidos pelo transportador, de forma que sejam facilmente compreendidas pelo público.

Cancelamentos
Com a aprovação de outra emenda, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), será proibido o cancelamento do trecho de volta previsto na compra se o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida (conhecido como “no show”), exceto se houver autorização expressa dele.

Essa emenda obteve apoio de 445 deputados e rejeição por 10.

O deputado Tiago Dimas (Pode-TO) afirmou que o cancelamento é uma prática abusiva das companhias aéreas. “Isso vai pacificar um entendimento já adotado pelo Judiciário”, declarou.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a lógica do cancelamento é um “capitalismo selvagem” em que a companhia aérea não perde nunca, e o consumidor sempre fica penalizado.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que é justo que quem pagou por ida e volta, mesmo sem a ida tenha a volta.

Marcação de assento

O projeto também proíbe as empresas de cobrarem adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional. Essa medida consta de emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), aprovada por 426 votos a 17.

O assento padrão é aquele que não faz parte de espaços reservados para poltronas com maior conforto para as pernas (saída de emergência, por exemplo) ou em cabines premium. A marcação gratuita do assento padrão poderá ocorrer no momento do check-in ou antes.

Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é um absurdo pagar pela marcação do assento, que já faz parte do direito do consumidor ao comprar a passagem aérea. “Daqui a pouco vamos chegar no avião e teremos de pagar pela água ou pelo banheiro”, criticou.

Assistência especial

Para passageiros que precisarem de assistência especial, a companhia aérea deve respeitar sua dignidade e autonomia de acordo com as normas técnicas e operacionais da Anac.

Quando necessária assistência especial, nos termos do regulamento, a companhia deve ceder, sem custos ao passageiro, até dois assentos adicionais se indispensáveis à sua acomodação, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo.

Indisciplina a bordo

Quanto às medidas que podem ser adotadas a título de penalidade contra o passageiro que cometer atos gravíssimos de indisciplina a bordo das aeronaves, ainda pendente de regulamentação, o texto aprovado pela Câmara muda trecho do Código Brasileiro de Aeronáutica para especificar que a companhia poderá deixar de transportar, por 12 meses, o passageiro penalizado.

Atualmente, a restrição se refere à venda de passagens, por esse período, para quem tiver praticado esses atos.

Outra mudança estabelece que passará a ser obrigatório o compartilhamento entre as companhias de dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina.

Debate em Plenário

Durante o debate sobre o projeto, o líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que as companhias aéreas mentiram que iriam reduzir valores de passagens com a cobrança de despacho de bagagem. “Essa história de que a crise [das companhias aéreas] é continuada não é, necessariamente, uma verdade permanente”, declarou.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) citou outras ações das companhias aéreas que foram divulgadas como meios para baratear passagens, como cobrança de alimentação e marcação de assentos. “O pior de tudo isso é que se passa por um serviço de péssima qualidade”, criticou.

Já os deputados do Novo foram contrários à proposta. “Vai acabar com mais um perfil de tarifa oferecido pelas companhias aéreas. Vamos limitar a opção do consumidor e prejudicar o setor aéreo”, afirmou o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Para a deputada Adriana Ventura, há uma lógica de precificação ignorada pelos deputados em seus votos: se todos os consumidores puderem despachar bagagem ou escolher o assento, o preço médio das passagens vai aumentar. “Esses projetos vendem um faz de conta populista. O que vai acontecer? Vai encarecer”, avaliou.

Ela defendeu a redução dos tributos sobre combustível de aviação para reduzir os preços das passagens.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.

O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.

No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.

Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.

A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.

“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.

Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio

De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.

Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do mercado em que trabalhava como segurança. Ele admitiu ter levado os itens, que seriam para sua filha bebê.

Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria do colegiado considerou possível afastar a tipicidade da conduta, ainda que a condenação tivesse sido por furto com a presença da qualificadora do abuso de confiança. O entendimento foi na linha da argumentação da Defensoria Pública de Minas Gerais, tendo em vista o contexto de crime famélico, circunstância excepcional que reduz a gravidade da ação.

O processo teve início em Minas Gerais, em 2022. O réu contou ao juiz que havia pedido um adiantamento de salário, pois estava “passando por necessidade”, mas não conseguiu. Posteriormente, ele foi identificado nas imagens de uma câmera de segurança ao sair com os produtos do estabelecimento. Mesmo sendo primário, o juiz afastou a aplicação do princípio da insignificância devido à sua condição de empregado da empresa vítima do furto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, manteve a condenação em dois anos de reclusão, com substituição por penas restritivas de direito.

Jurisprudência admite a insignificância em casos de furto qualificado

No STJ, o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo (que já deixou o tribunal) negou provimento ao recurso da Defensoria Pública. No entanto, na análise do agravo regimental em colegiado, o voto vencedor foi o do ministro Sebastião Reis Júnior.

Ele concordou que macula a conduta o fato de o acusado ser funcionário da empresa, atuando justamente na função de fiscal de prevenção de risco. No entanto, ponderou que isso não deve ser considerado de modo isolado, “visto que a jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em caso de furto qualificado, quando presentes circunstâncias que recomendem a medida, sendo esta a hipótese em questão”.

Assim, o STJ reverteu a condenação do acusado, ante a excepcionalidade do caso, tendo em vista a natureza dos produtos furtados e as circunstâncias da subtração.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Plenário aprova resolução que estabelece regras para edição de atos normativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (28/10), resolução que regulamenta a elaboração de atos normativos no Conselho. A proposta, relatada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabelece diretrizes e parâmetros de racionalidade, coerência e técnica redacional para a edição de resoluções, instruções normativas, enunciados administrativos, recomendações e portarias.

A iniciativa busca conferir maior transparência, sistematicidade e segurança jurídica à produção normativa do CNJ. Segundo o relator do Ato Normativo n. 0007538-85.2025.2.00.0000, a experiência acumulada ao longo dos anos demonstrou que a ausência de um procedimento uniforme poderia gerar inconsistências técnicas, sobreposições de normas e dificuldades de aplicação das deliberações do Conselho pelos órgãos do Judiciário.

Para evitar esses problemas, a nova resolução institui o rito de tramitação que prevê análise prévia das propostas pelas unidades técnicas competentes e pela Coordenadoria de Conformação de Normas. O objetivo é assegurar a conformidade técnica e a padronização redacional dos textos.

Durante a discussão da proposta no Plenário, foram incorporadas sugestões apresentadas por conselheiras e conselheiros. Entre elas, estão: o aperfeiçoamento do conceito de enunciado administrativo e a flexibilização do prazo de manifestação das unidades técnicas, sugestões propostas pela conselheira Mônica Nobre; ajustes de estrutura e técnica legislativa, do conselheiro Rodrigo Badaró; a previsão de inclusão do ato em pauta para conhecimento em uma sessão e deliberação na seguinte, do conselheiro Ulisses Rabaneda; e a criação de um rito excepcional, sugerida pelo conselheiro Guilherme Feliciano.

Na sessão, o ministro Fachin destacou que a norma consolida diretrizes gerais e procedimentos uniformes para tramitação, análise e aprovação de atos normativos. Segundo ele, “o Conselho dá um passo importante na padronização e na governança normativa, sem burocratizar demasiadamente, mas estabelecendo cautelas que assegurem racionalidade, previsibilidade e coerência às deliberações do CNJ”.

De acordo com Fachin, a medida beneficia não apenas o Conselho, mas o Poder Judiciário e a sociedade, que passa a ter acesso mais claro e direto ao conteúdo das resoluções. A resolução entra em vigor para novas propostas de atos a partir de agora e não afeta as que estão em tramitação.

Fonte: CNJ

CNJ padroniza regras para o processo de vitaliciamento de juízes e juízas de 1º grau

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28/10), resolução que dispõe sobre o processo de vitaliciamento — princípio constitucional que garante a permanência dos magistrados no cargo até a aposentadoria — de magistradas e magistrados de 1º grau. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) preveem que a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício da magistratura.

De relatoria do conselheiro Caputo Bastos, o Ato Normativo 0006818-21.2025.2.00.0000 foi aprovado durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025. A resolução padroniza e unifica as regulamentações existentes acerca do processo de vitaliciamento em todos os ramos do Poder Judiciário. O normativo dispõe sobre a formação, o acompanhamento, a avaliação e a decisão final no período de vitaliciamento.

A resolução cria a figura do magistrado preceptor, que acompanhará o juiz em vitaliciamento no exercício de suas funções. O preceptor difere do magistrado formador, que atua nos cursos de formação como docente. “O apoio individualizado confere ao juiz, em início de carreira, um tratamento qualificado, permitindo um aprendizado mais rápido e a correção tempestiva de eventuais falhas de desempenho”, destacou Caputo Bastos.

Segundo o relator, a resolução visa garantir maior segurança jurídica e define critérios técnicos para a avaliação, a exemplo da Resolução CNJ n. 106/2010, que dispõe sobre aqueles critérios utilizados na aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.

A juíza ou o juiz em vitaliciamento será avaliado conforme os seguintes aspectos: conhecimento jurídico e capacidade técnica; poder de decisão e adaptação funcional; produtividade e presteza jurisdicional; conduta funcional e ética; assiduidade e pontualidade; cooperação e trabalho em equipe; iniciativa institucional e liderança; capacidade de comunicação; responsabilidade digital e uso de tecnologia; formação e participação institucional.

Prazos

De acordo com a nova regra aprovada, o processo de vitaliciamento terá início na data de posse da magistrada ou do magistrado e será conduzido pela corregedoria do tribunal correspondente. O prazo para conclusão do processo será de noventa dias a partir do término dos dois anos de exercício.

Caso o tribunal não conclua o julgamento do vitaliciamento dentro do primeiro prazo estabelecido, deverá informar à Corregedoria Nacional de Justiça as razões para o descumprimento, indicando um novo prazo para conclusão do processo, que não poderá exceder noventa dias.

“Tais medidas se mostram de acordo com a razoabilidade e com a realidade dos tribunais que precisam reunir os documentos, realizar as sessões de avaliação colegiada, dentre outras providências administrativas”, explicou Caputo Bastos.

Formação

O Curso de Formação Inicial terá carga mínima de 480 horas-aula, a ser realizado em até quatro meses. A formação continuada, para fins de vitaliciamento, abrange, no mínimo, 120 horas-aula, além das horas destinadas ao Curso de Formação Inicial, ao longo do biênio.

A corregedoria do tribunal e as escolas judiciais, com colaboração dos magistrados preceptores, avaliarão semestralmente o magistrado em vitaliciamento, por meio de relatórios circunstanciados, podendo originar ajustes nos planos de trabalho e intervenções educacionais e formativas.

Os tribunais poderão adotar plataformas virtuais, softwares ou sistemas para integração das atividades de acompanhamento, avaliação e formação dos magistrados em vitaliciamento. As cortes, bem como as escolas judiciais, terão o prazo de 120 dias para adaptar seus normativos à nova resolução.

Fonte: CNJ

CNJ reforça limites constitucionais à atuação da PM em investigações criminais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, recomendação para magistradas e magistrados da área criminal sobre pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM). A orientação é no sentido de que a Polícia Militar (PM) não possui a atribuição para investigar crimes comuns, nem pedir diretamente à Justiça medidas como busca e apreensão domiciliar, salvo em relação às infrações militares.

Dessa forma, a recomendação é para que pedidos de busca e apreensão domiciliar ou de atos privativos de polícia judiciária requeridos diretamente pela PM sejam submetidos à manifestação do Ministério Público competente. Se o MP não apoiar o pedido, magistradas e magistrados devem avaliar se a PM possui legitimidade para o requerimento, conforme a Constituição Federal. A recomendação também orienta que se observe a necessidade do acompanhamento pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público do cumprimento das ordens de busca e apreensão domiciliar.

A recomendação aprovada se alinha à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que condenou o Brasil no Caso Escher, referente à interceptação telefônica ilegal de integrantes de organizações ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná, em 1999. As gravações nesse caso, realizadas pela PM com autorização judicial sem justificativa adequada, foram divulgadas pela mídia, o que viola direitos fundamentais. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001288-70.2024.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, foi aprovado por unanimidade, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (28/10).

Para o relator, a segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado que, entre outras funções, deve prover a preservação ou a restauração de violações de direitos. “Essa atividade, em um Estado Democrático de Direito, é feita sempre em observância aos limites da lei”, reforçou o conselheiro.

No voto, Pablo Coutinho enfatizou que os limites da atividade policial e suas balizas são dadas pela Constituição, sempre orientados pelo princípio de proibição de excesso. “Suas atividades devem ter o conteúdo previamente definido em lei, sejam decisões concretas e particulares, como autorizações, proibições e ordens, ou medidas de coerção, com utilização da força, emprego de armas, ou, ainda, em operações de vigilância”, ressaltou. A recomendação leva em consideração a ausência de legitimidade constitucional da Polícia Militar para exercer tais funções, atribuídas exclusivamente às Polícias Civil e Federal, salvo nos casos que envolvam infrações militares.

O PCA foi proposto pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP). Advogado da entidade, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira destacou a relevância de se reafirmar os princípios constitucionais. “Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas.”

Caso Escher

O caso Escher foi o terceiro analisado pela Corte IDH, com sentença proferida em 6 de julho de 2009. Entre os meses de maio e junho de 1999, integrantes de organizações como a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e a Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais (Adecon), ambas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), foram alvos de interceptações telefônicas feitas pela Polícia Militar do Paraná, com autorização judicial, mas sem justificativa adequada. Partes das gravações foram divulgadas pela mídia.

Na ocasião, o estado do Paraná enfrentava uma série de conflitos no campo com assassinatos, tentativas de homicídio, casos de tortura e ameaças de mortes contra trabalhadores sem-terra entre outras infrações. As vítimas Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni não obtiveram Justiça no sistema brasileiro e as autoridades envolvidas na interceptação também não foram responsabilizadas.

O Brasil foi condenado por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais. Como resultado, o Estado pagou US$ 22 mil a cada vítima e publicou a sentença com ajustes. Os crimes cometidos prescreveram, por esta razão não houve responsabilização. O Brasil foi o único com sentença considerada integralmente executada.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.10.2025

LEI 15.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.

LEI 15.243, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas.


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