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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Vai à sanção PL que altera o CPC e outras notícias – 19.02.2025

GEN Jurídico
19/02/2025
Destaque Legislativo:
Câmara aprova projeto que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários
Proposta já passou pelo Senado e segue agora para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto será enviado à sanção presidencial.
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o Projeto de Lei 4538/21 foi aprovado com um substitutivo do Senado. Na versão inicialmente aprovada pelos deputados em 2018 (PL 8954/17), o advogado seria isento de pagar as custas processuais nesse tipo de causa.
De acordo com o texto que irá à sanção, além de o advogado ser isento de adiantar as custas, caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo.
A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.
O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou parecer favorável.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. “Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia”, afirmou.
Para Mattos, a medida não é um privilégio para os advogados. “É algo extremamente justo. Eu diria que é da essência do direito, porque o advogado trabalhou 1 ano, 2 anos, 3 anos para ganhar a causa. Ele ganha a causa, tem uma sentença que é difícil de conseguir, ainda mais com o trânsito em julgado, aí não recebe o resultado do seu trabalho. E, sem ter recebido nada, tem que desembolsar para pagar, para questionar de novo, para poder receber o que é seu e que a Justiça já reconheceu.”
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a garantia do livre e pleno exercício da advocacia ainda é um desafio no Brasil. Ele também defendeu a aprovação do texto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Congresso pode decidir sobre plantio e comercialização de Cannabis medicinal
Enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não regulamenta o plantio e a comercialização da Cannabis para fins medicinais, tramitam no Congresso várias propostas que tratam do assunto. Entre os senadores que apresentaram projetos de lei sobre o tema estão Mara Gabrilli (PSD-SP), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Arns (PSB-PR) e Paulo Paim (PT-RS).
Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível autorizar o cultivo e a comercialização da Cannabis no país, desde que sejam atendidas algumas condições: essas atividades precisam ter objetivos exclusivamente medicinais e farmacêuticos; só podem ser exercidas por pessoas jurídicas; e se referem apenas à variação da Cannabis com teor de THC (tetrahidrocanabinol) inferior a 0,3% — de acordo com o tribunal, esse baixo teor de THC retira a possibilidade de efeitos psicoativos.
Além disso, o STJ determinou que a autorização só pode ocorrer depois que a Anvisa regulamentar essas atividades. Na ocasião, o tribunal decidiu que a Anvisa teria seis meses — ou seja, até maio deste ano — para apresentar tais regras. Em dezembro, a União e a Anvisa solicitaram que o prazo da regulamentação fosse ampliado para 12 meses. Mas, na última quarta-feira (12), o STJ rejeitou o pedido e manteve o prazo inicial.
Mara Gabrilli apoiou a decisão judicial. Segundo ela, o STJ entendeu que há urgência na questão e foi sensível à condição das pessoas que precisam dos medicamentos à base de Cannabis para enfrentar dores crônicas, convulsões, doenças neurodegenerativas ou outras questões de saúde.
— Quem sofre tem pressa! E já são anos de espera — declarou ela em entrevista à Agência Senado, lembrando que o país já possui regulação para a importação desses medicamentos.
A senadora é a autora do PL 5.511/2023, projeto de lei que regulamenta o setor, prevendo, entre outras, normas para o cultivo e o comércio da cannabis para fins medicinais. A matéria aguarda votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Ao defender seu projeto, Mara Gabrili enfatiza que o texto oferece segurança jurídica ao Estado e pode estimular uma maior oferta de produtos nacionais, reduzindo seus preços e tornando mais acessíveis os tratamentos vinculados a esses medicamentos.
“Precedente perigoso”
A postura do STJ, porém, não tem o apoio de todos os parlamentares. O senador Eduardo Girão, por exemplo, é contra a regulamentação — na forma como foi prevista pelo tribunal — e avalia que a decisão abre um “precedente perigoso”. Para ele, o tribunal concedeu um “tratamento diferenciado” para esse caso, ao contrário do que ocorre com outras plantas com potencial entorpecente que também contêm substâncias utilizadas em medicamentos, como a papoula.
Ele ressaltou que é solidário às pessoas que precisam do medicamento à base do canabidiol (ou CBD, uma das substâncias encontradas na planta da Cannabis), mas teme que a regulamentação do cultivo acabe por incentivar o consumo recreativo.
O senador argumenta que a decisão do STJ pode enfraquecer as políticas de controle de drogas e gerar consequências negativas para a saúde e a segurança pública.
— Essa disparidade [causada pelo tratamento diferenciado] pode gerar um precedente perigoso e indesejável para o nosso país. Além disso, a Anvisa, declaradamente, não possui profissionais adequados, como agrônomos e botânicos, para regulamentar o plantio de qualquer planta. Isso pode comprometer, inclusive, o processo de regulamentação. Existe o risco de que o mercado seja dominado por atores que não respeitam as normas de segurança e qualidade, que estão apenas preocupados em ganhar dinheiro — disse ele em entrevista à Agência Senado.
Girão é o autor do PL 5.158/2019. Esse projeto de lei prevê que o canabidiol (CBD) será distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com diretrizes a serem definidas pelo Conselho Federal de Medicina e em conformidade com as indicações aprovadas pela Anvisa.
Ele afirma que, dessa forma, a aquisição do produto será feita sob uma fiscalização e um controle rigorosos. A proposta está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo Girão, “não é correto dizer que não existe dispositivo que trata do assunto, pois a Anvisa, na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 327, de dezembro de 2019, já se manifestou sobre os riscos do plantio de produtos à base de Cannabis. E em 2019 estabeleceu regras no sentido de regulamentar de uma maneira robusta o uso de produtos à base de Cannabis que podem ser ministrados com objetivo terapêutico”.
Regulamentação e plantio
Assim como a proposta de Mara Gabrilli, o PL 4.776/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), também visa regulamentar o setor.
Entre outras medidas, o projeto de lei apresentado por Arns autoriza o plantio controlado da Cannabis exclusivamente para fins medicinais. Também determina que só podem se dedicar a essa atividade as pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão público competente.
O texto proíbe o plantio por pessoas físicas e também proíbe o uso recreativo da planta. Além disso, submete os produtos à base de Cannabis ao regime de controle especial de medicamentos, para serem vendidos exclusivamente em farmácias — a não ser quando sua distribuição for realizada por associações especificamente constituídas para esse fim, mediante prescrição médica de seus associados.
A proposta de Flávio Arns está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fornecimento gratuito
O senador Paulo Paim (PT-RS), por sua vez, apresentou um projeto de lei para garantir à população carente o acesso gratuito aos medicamentos à base de Cannabis: o PL 89/2023.
De acordo com o projeto, o fornecimento do produto (nacional ou importado) seria feito nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS, mediante apresentação de receita médica e desde que respeitadas as normas e regulamentos da Anvisa.
Essa matéria também está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Paim destaca que o Poder Judiciário já concedeu liminares para autorizar a produção por associações (que, mediante prescrição médica, distribuem aos seus associados produtos derivados da Cannabis), além de conceder liminares para autorizar importações e o autocultivo.
Mas ele ressalta que, “embora haja medicamentos à disposição dos pacientes, e tenha havido uma disseminação na classe médica sobre os benefícios da sua prescrição”, esses produtos ainda “têm elevado custo, tornando-se proibitivos para milhares e milhares de pacientes”.
Paim observou que vários estados vêm alterando (ou tentando alterar) suas legislações para incluir esses medicamentos entre os oferecidos pelo SUS.
Preconceito
Para Mara Gabrilli, as propostas relacionadas à Cannabis não têm avançado no Congresso porque, entre outras razões, muitos parlamentares não têm conhecimento suficiente sobre o tema. Ela diz que vários congressistas até conhecem o termo “cannabis medicinal”, mas não entendem os efeitos positivos que as diferentes substâncias derivadas dessa planta podem gerar.
— Por exemplo: um óleo de cannabis mais rico em CBD [canabidiol] pode beneficiar pessoas com epilepsia refratária e convulsões. Mas quem tem esclerose múltipla, tipos raros de câncer, dores neuropáticas ou espasmos talvez se beneficie mais com um óleo mais rico em THC [tetrahidrocanabinol]. E a interação dos princípios ativos da cannabis é essencial para muitas condições e doenças.
Além disso, ela reitera que o objetivo da regulamentação do plantio não é o uso recreativo da Cannabis.
— A discussão no Parlamento não pode cair numa vala ideológica que desvirtue o foco da discussão, que é a saúde pública, as oportunidades econômicas e a justiça social. Negar os efeitos medicinais da Cannabis alegando risco de incentivo ao tráfico é gerar fake news. Nosso desafio é acabar com a desinformação e com o preconceito. Precisamos avançar, como grande parte do mundo já fez.
A senadora também lembra que, em 2019, uma pesquisa do DataSenado solicitada por ela indicou que quase 80% dos entrevistados apoiavam a distribuição de medicamentos à base de Cannabis pelo SUS.
Produtos já autorizados
Até outubro de 2023, a Anvisa já havia autorizado 31 produtos derivados da Cannabis, atendendo a pedidos de pacientes que não respondiam aos tratamentos disponíveis no país: 19 desses produtos foram identificados como CBD (canabidiol) e 12 foram identificados como extratos de Cannabis.
Fonte: Senado Federal
PEC garante representatividade feminina nas Mesas do Senado e da Câmara
Aguarda votação dos senadores em Plenário uma proposta de emenda à Constituição que determina que as Mesas do Senado e da Câmara tenham mulheres em quantidade proporcional à bancada feminina da respectiva Casa, assegurada a presença de pelo menos uma parlamentar (PEC 38/2015). A composição atual da Mesa do Senado, que tem duas senadoras entre os sete integrantes titulares, cumpre essa proporcionalidade.
Fonte: Senado Federal
Projeto cria exame nacional para professores da educação básica
Com objetivo de melhorar a qualidade da educação básica no Brasil, projeto propõe a criação de um exame nacional da carreira docente para estabelecer critérios mais rigorosos para a seleção de profissionais que atuam em sala de aula. A iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG) aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
O PL 297/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) para tornar obrigatória a realização anual do exame nacional da carreira docente, tanto para novos profissionais quanto para aqueles já em exercício que desejam avançar na carreira. Além disso, será emitido um certificado aos aprovados.
O texto prevê ainda que o exame será elaborado em colaboração entre União, estados, municípios e Distrito Federal, com participação de instituições de pesquisa e representantes dos profissionais da educação.
Em sua justificativa, Viana argumenta que apesar dos avanços na formação de professores nas últimas décadas, ainda há desafios a serem enfrentados, como a desigualdade na qualidade dos cursos de licenciatura e a falta de um mecanismo nacional para avaliar os profissionais.
O senador destaca que o Brasil não possui esse mecanismo para avaliar a qualidade do corpo docente, contando apenas com o Exame Nacional do Desempenho de Estudantes (Enade), voltado para aferição da qualidade dos cursos superiores. Para ele, a certificação nacional ajudaria a tornar a carreira docente mais atrativa, estabelecendo requisitos de ingresso e avanço profissional.
“Apenas os concursos públicos, realizados muitas vezes por redes com baixa capacidade estatal, são o critério de seleção de professores. Essa situação termina por reforçar uma certa desvalorização da profissão docente, uma vez que os indivíduos mais qualificados não se sentem motivados a ingressarem no magistério e aqueles que o fazem terminam se desinteressando pelo ofício”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova prazo maior para micro e pequenas empresas pagarem tributos em caso de calamidade
Projeto prorroga por seis meses o vencimento de dívidas do Simples Nacional; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que prorroga por seis meses o vencimento de tributos do Simples Nacional em municípios atingidos por calamidade pública. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ela apresentou apenas uma emenda de redação, que não altera a medida prevista.
A proposta favorece empresas com matriz nos municípios listados em decreto estadual de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O pagamento dos tributos será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A relatora disse que os impactos sofridos por centenas de cidades nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e também outras ocorrências nas cidades de São Paulo, Salvador, Recife e Belo Horizonte ressaltam a necessidade de um tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas no caso de calamidades.
“Embora seja do conhecimento de todos, faz-se necessária uma reflexão sobre impactos que ultrapassam a sustentação das micro e pequenas empresas, que, além disso, deixam inoperantes parcialmente ou totalmente o sistema de saúde, as escolas, os transportes, a área de segurança”, disse Franciane Bayer.
Para ela, é necessário um esforço conjunto de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) para tecer medidas de caráter emergencial que visem minimizar impactos. “As micro e pequenas empresas inseridas no regime tributário do Simples Nacional têm em si maior fragilidade, daí porque devem ser protegidas para que possam sobreviver”, acrescentou.
A autora do projeto, deputada Julia Zanatta, também ressaltou a importância da proposta para os estados do Sul do Brasil que, recentemente, foram atingidos por enchentes, mas também para outros estados do País que sofreram catástrofes climáticas. “Aquele empresário que é menor, quando é atingido por uma catástrofe, sempre é o que mais sofre para se reerguer, se recuperar”, afirmou.
Alívio financeiro
Julia Zanatta disse que o projeto vai criar um ambiente favorável para que os pequenos empreendimentos consigam continuar funcionando. “Para dar um alívio financeiro a essas pessoas que têm um mercadinho, uma padaria, que representam 90% das empresas no Brasil.”
Durante o debate do texto em Plenário, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) chamou a atenção para a necessidade de novas políticas públicas para os desastres socioambientais. “Precisamos mudar a nossa relação com o clima para fazer com que não piore muito a situação da natureza; prevenir e adaptar os territórios para que os danos, quando os desastres vierem, sejam menores; e cuidar das pessoas que foram atingidas pelos desastres quando eles vierem”, enumerou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Especialistas afirmam que Brasil terá que manter novos empregos relacionados à inteligência artificial
Novas profissões tendem a se concentrar em países que investem em treinamento para essa realidade; a Câmara dos Deputados discute o assunto
Especialistas ouvidos pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara (Cedes) afirmam que a inteligência artificial (IA) não só deve causar o desaparecimento de algumas profissões, como as novas profissões que surgirem podem se concentrar em países que investem no treinamento de trabalhadores para essa realidade.
O Cedes fez um estudo em 2021 sobre os impactos da inteligência artificial na educação e no trabalho a pedido do deputado Helio Lopes (PL-RJ).
O professor da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, Paulo Blikstein, disse que é preciso investir em softwares de tecnologia educacional para o contexto brasileiro. “A gente precisa ter certeza que os novos empregos gerados pela inteligência artificial sejam também [mantidos] no Brasil, porque senão a gente vai estar em uma situação muito mais difícil do que a gente está hoje.”
Educação
Blikstein acredita que, na educação básica, a tecnologia não vai substituir o professor; mas complementar o aprendizado.
Mas, segundo ele, as escolas têm que oferecer pelo menos um terço de aulas “interessantes” como artes ou prática de ciências para manter os alunos na sala de aula.
Criatividade
O professor da Universidade de Brasília Fabiano Hartmann citou estudo que aponta quais habilidades seriam interessantes para os trabalhadores nos próximos anos.
“As atividades que desempenham ou que são estruturadas em criatividade, em aspectos da criatividade humana, elas têm muito mais dificuldade de serem emuladas por sistemas de inteligência artificial”, disse o professor.
Fabiano explicou que, antes, o trabalhador buscava conhecimento especializado para ter mais sucesso em sua carreira. Segundo ele, isso não é mais suficiente. A melhor estratégia, agora, seria reunir equipes de diversas áreas do conhecimento para o uso da IA, pessoas que pensem de maneira diferente.
O consultor da Unesco Luiz Antonio Caruso disse que tanto as atividades manuais quanto as cognitivas serão impactadas pela inteligência artificial.
Mas, de acordo com o estudo do Cedes, haverá espaço tanto para as atividades criativas quanto para um técnico que trabalhe na transformação de dados não estruturados em dados prontos para a obtenção de resultados específicos; além de outros tipos de captação de dados.
Luiz Antonio acredita, porém, que será muito difícil requalificar trabalhadores nesse cenário.
A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto já aprovado no Senado (PL 2338/23) que regulamenta o uso da inteligência artificial no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê recompensa a informante que denunciar crimes no mercado financeiro
Texto já foi aprovado no Senado. Para virar lei, proposta precisa ser aprovado por comissões e no Plenário da Câmara
O Projeto de Lei 2581/23, do Senado, prevê o pagamento de recompensa a quem voluntariamente fornecer informações sobre crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em empresas com ações negociadas em bolsa de valores. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, já aprovada pelo Senado.
Pelo texto, informantes que apresentarem informações ou provas que ajudem na apuração de fraudes contábeis e outros crimes dos mercado financeiro terão direito a recompensa de até 10% do valor das multas aplicadas, dos recursos recuperados ou do produto do crime.
O texto, no entanto, estabelece que não terão direito à recompensa:
- agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização;
- funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude;
- advogados dessas empresas; e
- sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos.
Para garantir a eficácia do sistema de informantes, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá criar canais que facilitem a comunicação de denúncias. A CVM também deverá estabelecer convênios com órgãos como a polícia e o Ministério Público para assegurar uma comunicação eficiente sobre os relatos recebidos.
Anonimato
O projeto assegura aos informantes o direito ao anonimato e determina que eles não poderão ser responsabilizados por qualquer informação que fornecerem, mesmo se, posteriormente, forem consideradas inválidas. Essa regra não se aplica se ficar demonstrado que o denunciante, previamente, já sabia que se tratava de informação falsa.
A proposta também proíbe qualquer forma de retaliação, como demissão, rebaixamento, suspensão, ameaça, assédio ou outra forma de discriminação a dirigente, empregado ou prestador de serviço que fornecer informações ou provas à CVM.
“É muito difícil descobrir fraudes internas, fraudes contábeis. Muitas vezes, essas companhias com ações na bolsa acabam atraindo acionistas, mas a situação real da empresa não está identificada. Foi o caso da fraude nas lojas Americanas. Quando isso veio à tona, gerou um gigantesco prejuízo”, argumenta o autor, senador Sergio Moro (União-PR).
Por fim, o projeto tipifica o crime de fraude contábil, definido como manipular informações sobre contabilidade de uma empresa por meio da inserção de operações inexistentes, dados inexatos ou omissão de operações efetivamente realizadas. A pena prevista é de até seis anos de reclusão.
O texto também pune com pena de até oito anos de reclusão quem destrói, oculta ou falsifica documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria. O projeto prevê ainda pena de até seis anos de reclusão para quem induz investidores a erro por meio da divulgação de informação falsa ou da omissão de informação relevante.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF abre prazo para manifestação de defesas sobre denúncia de tentativa de golpe de Estado
Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de acordo de colaboração premiada de Mauro Cid
Em decisão tomada nesta quarta-feita (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação das defesas para que, no prazo de 15 dias, apresentem resposta à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral (PGR) da República contra acusados de tentativa de golpe de Estado para que não se consumasse o resultado das eleições presidenciais de 2022. O prazo é fixado pela Lei 8.038/1990, que rege o trâmite de processos penais no STF.
O ministro também retirou o sigilo da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. As informações do acordo serviram de base para a busca de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal.
A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 12100, na qual o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou a denúncia contra 34 pessoas, entre elas o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, com a apresentação da denúncia, não há mais necessidade de manutenção do sigilo. O ministro afirmou que deve ser garantido aos denunciados e aos seus advogados “total e amplo acesso” a todos os termos da colaboração premiada, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Ele explicou que o sigilo não é mais necessário para preservar os direitos assegurados ao colaborador nem para garantir o êxito das investigações. Nessa fase, destacou o relator, deve “ser garantida ampla publicidade a todos os documentos e depoimentos que embasaram o oferecimento da denúncia pelo procurador-geral da República”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Uso do salário mínimo para indexar contrato não basta para afastar mora por falta de pagamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mora de promitentes compradores inadimplentes não pode ser afastada só porque os contratos de promessa de compra e venda dos imóveis, firmados em meados de 1988, utilizaram o salário mínimo como indexador de correção monetária.
Segundo os autos, foram celebrados contratos de compromisso de compra e venda de lotes entre integrantes de uma associação e uma imobiliária. Devido à grande instabilidade econômica da época, os aditivos dos contratos previram a adoção de novos indexadores, ou até mesmo o recálculo de parcelas vencidas ou a vencer, a fim de recompor o equilíbrio econômico entre as partes.
Com o objetivo de obter nova avaliação dos imóveis, bem como o refinanciamento das dívidas, os integrantes da associação ajuizaram ação revisional dos contratos.
O recurso especial chegou ao STJ após o tribunal de origem concluir que é vedado o uso do salário mínimo como indexador de correção monetária das parcelas. Assim, a corte substituiu o índice de correção e desconsiderou a mora dos compradores. No STJ, a imobiliária sustentou que a declaração de ilegalidade de um encargo acessório do contrato não pode afastar a mora.
Correção monetária apenas atualizou o valor da moeda
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ já decidiu, ao julgar o Tema 972 dos recursos repetitivos, que a mora em contratos bancários não é afastada pelo reconhecimento do caráter abusivo de encargos acessórios do contrato – como o indexador utilizado para correção monetária.
Em relação aos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, a ministra destacou que o entendimento do STJ é de que a correção monetária significa apenas uma atualização do valor aquisitivo da moeda, não podendo ser considerada gravame ao devedor.
“A correção é apenas um instrumento de preservação do crédito, sendo certo que sua falta implicaria enriquecimento sem causa do devedor”, enfatizou.
A ministra ressaltou que a mesma lógica, aplicada ao caso em julgamento, leva à conclusão de que a mora somente poderia ser afastada se os compradores tivessem sido onerados a ponto de terem dificuldade para pagar as parcelas mensais da dívida – o que, de fato, não ocorreu.
Inadimplemento começou após ajuizamento da ação
A relatora observou que “a maioria dos compradores estavam adimplentes com seus contratos até a época do ajuizamento da ação revisional, momento em que boa parte das situações de inadimplência se configurou, presumivelmente, pela expectativa de que uma eventual revisão judicial pudesse descaracterizar a mora”.
Conforme disse Nancy Andrighi, o único ponto abusivo indicado no processo foi a vinculação da correção monetária ao salário mínimo, estando os preços praticados em situação regular.
“Mesmo que a ilegalidade do encargo – na hipótese, de natureza acessória, por se tratar de correção monetária – seja constatada no período da normalidade contratual, ainda assim não pode ser considerada justificativa para se permitir o inadimplemento das parcelas”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.02.2025
DECRETO 12.385, DE 18.2.2025 – Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
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