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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Vai à sanção – combate aos crimes sexuais e outras notícias – 12.11.2025
MARCO LEGAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

GEN Jurídico
12/11/2025
Destaque Legislativo:
Vai à sanção – combate aos crimes sexuais e outras notícias:
Projeto para combater crimes sexuais contra vulneráveis segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio (PL 2.810/2025). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de julho e enviado para a análise dos deputados. Como foi modificado na Câmara, o texto voltou para nova análise do Senado. Assim, a matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no último dia 5, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e enviado ao Plenário — onde o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) atuou como relator.
Na visão de Alessandro, o projeto tem também o mérito de acelerar a concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado às vítimas. O relatou afirmou que o Estado brasileiro precisa assumir o compromisso de defender as vítimas e enfrentar, dentro dos limites da lei, os criminosos.
— A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade — declarou o senador.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o trabalho do relator e a iniciativa da autora da matéria, a ex-senadora Margareth Buzetti. De acordo com a senadora Damares, o texto final do projeto foi uma construção “a várias mãos”. Ela defendeu a aprovação do texto conforme o senador Alessandro apresentou no Plenário. Por sua vez, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) enalteceu a união em torno do projeto.
— Trata-se de um projeto essencial para o avanço da legislação brasileira, que busca resguardar as vítimas. Lugar de pedófilo e estuprador é na cadeia — disse Tereza Cristina.
Os senadores Jayme Campos (União-MT) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) destacaram o “caráter humano” do projeto. Na mesma linha, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) afirmou que a aprovação do texto marca um “dia feliz”, pelo respeito a crianças e adolescentes em situação vulnerável. Ela disse que a matéria tem grande relevância social.
A senadora aina anunciou que o Senado vai inaugurar a primeira “sala lilás” de uma casa legislativa no mundo. A campanha de combate à violência doméstica destaca o lilás como referência a uma cor que costuma ser associada às mulheres. Segundo Daniella, a sala será um lugar de acolhimento a mulheres que buscam orientação para fugir de situações de violência.
Perfil genético
Na CDH, a senadora Damares Alves reinseriu alguns pontos do texto do Senado que foram retirados pela Câmara. Assim, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.
Outro ponto reinserido por Damares é que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Esses pontos foram mantidos pelo senador Alessandro Vieira no Plenário.
Big techs
Pelo projeto, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.
No Plenário, Alessandro Vieira retirou um acréscimo promovido pela Câmara e mantido na CDH. O item previa que as empresas de tecnologia estariam obrigadas a retirar o conteúdo sensível independentemente de ordem judicial.
Para o relator, a medida “pode gerar insegurança jurídica em relação ao ECA Digital, uma vez que este último possui dispositivos mais detalhados, a exemplo do modo como se dará a notificação dos fornecedores e o que é considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes”.
Aumento de penas
O texto ainda aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).
A pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).
— O aumento das penas também tem função preventiva e simbólica. Embora a pena não seja, por si só, garantia de diminuição da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores — registrou o senador Alessandro.
Tornozeleira e campanhas
A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.
O projeto ainda determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.
Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais, entre outros.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PLP 204/2025
Ementa: Estabelece programação orçamentária não sujeita às metas fiscais, desvincula recursos, e veda limitação de empenho em projetos estratégicos para a Defesa Nacional.
Praz: 02/12/2025
PL 4719/2020
Ementa: Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Prazo: 02/12/2025
Notícias
Senado Federal
Estratégia de saúde para mulheres alcoolistas segue para sanção
Aprovada no Plenário do Senado nesta terça-feira (11), segue para sanção presidencial proposta que cria uma estratégia específica para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema de saúde. O PL 2880/2023, do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), passou com voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e já havia sido analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto muda o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad — Lei 11.343, de 2006) para criar uma estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar voltada a mulheres usuárias e dependentes de álcool, com foco especial nas gestantes e puérperas (mulheres que acabam de dar à luz). O projeto funciona como uma diretriz geral, que produzirá efeitos concretos mediante regulamentação pelo Ministério da Saúde ou outros órgãos responsáveis.
O autor argumenta que o consumo de álcool entre as mulheres tem aumentado significativamente nos últimos anos e que elas estão sujeitas a um maior risco de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool, como doenças hepáticas, câncer, doenças cardiovasculares e danos neurológicos, mesmo consumindo quantidades menores que os homens.
Em seu relatório, Damares lembra que as mulheres enfrentam um estigma social quando buscam ajuda contra a dependência de álcool, situação que pode ser agravada pelo trabalho de muitas delas no cuidado de filhos e familiares. Para a senadora, o projeto vai garantir segurança jurídica e continuidade das ações governamentais.
“A criação de programas especializados para mulheres alcoolistas poderá fomentar redes de atenção que ofereçam desde acolhimento humanizado até estratégias de reinserção social e laboral, com foco na reconstrução de vínculos familiares, proteção dos filhos e promoção da autonomia. Essa abordagem integrada é essencial para romper ciclos de exclusão e violência, garantir o direito à saúde e promover uma sociedade mais justa e igualitária”, afirma Damares no relatório.
A pedido do governo, a relatora substituiu a expressão “programa específico” do texto original por “estratégia específica”, liberando o governo e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) para incorporar as ações dentro de políticas e programas já existentes.
Fonte: Senado Federal
Lei inclui rede federal em programas de transporte e alimentação escolar
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (10) lei que altera programas nacionais de apoio ao transporte e alimentação escolar para incluir instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A Lei 15.255, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).
Originária do Projeto de Lei (PL) 3.096/2025, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a norma altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), bem como a Lei 11.947, de 2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
No que diz respeito ao Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse de verba passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas. Além disso, seu cumprimento deverá atender às necessidades nutricionais dos estudantes de educação básica durante a jornada escolar.
Já no caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O valor será calculado com base no número de alunos nessas condições que usem transporte oferecido pelas escolas.
Os efeitos da nova lei passarão a vigorar no ano que vem.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado
Nova versão busca eliminar pontos polêmicos, mantendo sem alterações as atribuições da Polícia Federal e a Lei Antiterrorismo
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do projeto do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25), também chamado projeto de lei antifacção, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), defenderam um texto de consenso que endureça as penas, valorize as forças de segurança e integre municípios, estados e governo federal no combate ao crime organizado.
Em vez de alterar a Lei Antiterrorismo, como proposto anteriormente, o relator vai prever novos tipos penais, como domínio de território, explosão de caixas eletrônicos e uso de armamentos restritos, em uma nova lei. Ele também manterá as competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.
“Não queremos deixar qualquer margem de dúvidas sobre o papel da Câmara sobre segurança pública: estamos endurecendo as penas, dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com aquela narrativa de que a Câmara não está agindo”, destacou Hugo Motta.
Soberania nacional
Segundo Motta, no processo legislativo, deve-se buscar convergência nos grandes temas, como a segurança pública. Ele ressaltou novamente que a proposta em nenhuma hipótese coloca em risco a soberania do País nem restringe o papel da Polícia Federal.
Consenso para votar
Motta afirmou que pode colocar o texto em votação nesta quarta-feira (12), se houver consenso entre os líderes e o relator.
“Eu vejo aqui o momento de uma grande construção política. Quero registrar que essas pautas de segurança foram, na sua grande maioria, votadas por unanimidade, unindo a oposição e o governo, demonstrando o compromisso com essa pauta”, ressaltou o presidente da Câmara.
“Espero que, até o dia de amanhã, esse relatório possa ser debatido com as bancadas e, quem sabe, possamos aí construir uma convergência para termos uma votação amanhã.”
Maior tempo em regime fechado
Derrite negou que houvesse qualquer restrição da atuação da Polícia Federal na sua proposta original e afirmou que o novo marco legal vai endurecer as penas, como, por exemplo, exigir que líderes de facções criminosas cumpram de 70% a 85% das penas em regime fechado.
Derrite também afirmou que retirou as alterações da Lei Antiterrorismo para evitar a interpretação de que os integrantes das facções criminosas são equiparados a terroristas, o que poderia acarretar interferências externas no País e perdas de receitas de investimentos internacionais.
“Dentro dessas condutas, as mais graves são as que acontecem por parte de membros de organizações criminosas. Algumas delas, domínios de território, explosões de caixas eletrônicos, que são conhecidos como domínio de cidades ou novo cangaço, a exploração de atividade econômica em determinada área, como acontece em algumas comunidades no Brasil, seja distribuição de energia, distribuição de gás, entre outras, utilização de armamento de uso restrito das forças armadas, como fuzis, como granadas”, explicou o parlamentar.
Penas de 20 a 40 anos
Segundo Derrite, enquanto a Lei Antiterrorismo continua do jeito que está, com previsão de 12 a 30 anos de prisão, no marco legal do combate ao crime organizado, as penas vão de 20 a 40 anos de prisão para membros de organizações criminosas.
“Líderes de organizações criminosas que praticarem esses novos tipos penais previstos vão cumprir pena direto no sistema penal federal, onde eles não terão acesso à visita íntima, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão e todas as comunicações desses líderes, dessas organizações criminosas, serão monitoradas, gravadas, inclusive com seus advogados”, detalhou Derrite.
O relator destacou ainda que o objetivo é desarticular as principais lideranças do crime organizado no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova novas regras para processo administrativo tributário
Proposta foi alterada pelos deputados e retornará ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece normas gerais sobre processo administrativo tributário, fixando limites para multas e descontos para seu pagamento.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 retorna àquela Casa devido à aprovação nesta terça-feira (11) do substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
O projeto é fruto de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de modernizar esse tipo de processo.
O relator afirmou que o texto assegura razoabilidade, celeridade e segurança jurídica. “Trata-se da previsão em normas gerais das chamadas formas alternativas de solução de litígios, com vários mecanismos adequados para a solução das disputas tributárias, como a transação, que se mostrou muito eficiente e justa”, disse Lafayette de Andrada.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citado pelo relator, indica que 80% dos processos no Judiciário são vinculados a um tipo de contencioso fiscal/tributário. “Se oferecermos condições de acelerar o processo no âmbito administrativo, vamos diminuir a quantidade de processos no Judiciário. Vamos facilitar a vida do contribuinte e também é bom para o Fisco. É um ganha-ganha para todos”, declarou Andrada.
Segundo o substitutivo aprovado, o contribuinte poderá contar com reduções de multas aplicadas quando não cumprir obrigações tributárias (pagar o tributo, por exemplo).
Se ele pagar antes de apresentar seu primeiro recurso, terá desconto de 50%; se aceitar parcelamento para pagar até a data final desse recurso, o desconto será de 40%; caso pague integralmente depois desse prazo e antes de possível inscrição em dívida ativa, a redução será de 30%; e se parcelar antes da inscrição na dívida ativa, a diminuição será de 20%.
Esses percentuais ficam mais benéficos quando o contribuinte participar de programa de conformidade, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco: 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente.
Debate em Plenário
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta desburocratiza e valoriza a mediação. “Estamos agilizando e, ao mesmo tempo, possibilitando que acordos possam ser feitos, preservando o Erário nacional e considerando os efeitos nos contribuintes. É uma reforma administrativa”, disse.
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) elogiou o texto por trazer pontos como limitar multas, trazer normas gerais e melhorar informações para o contribuinte.
Conheça as regras
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária, segundo conceito definido em lei específica.
Por outro lado, as penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio ou na reincidência.
A reincidência é definida como o cometimento de nova fraude, sonegação ou conluio de forma dolosa depois de três anos do lançamento da multa anterior pelo mesmo motivo. A exceção é se a infração tiver sido alcançada pela suspensão da exigência do tributo provocada por recurso, pedido de compensação tributária, liminar em mandado de segurança ou liminar ou tutela provisória.
Em todos os casos, porém, haverá limites máximos para a aplicação de multas pelo descumprimento de pagamento de tributos ou de obrigações acessórias (declarações, por exemplo).
Essas multas serão de 100% nos casos de prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio; de 150% nos casos de reincidência; e de 75% nos demais casos.
Se houver indeferimento ou a administração tributária não homologar pedido de crédito do contribuinte, não poderá ser aplicada multa isolada, exceto no caso de falsidade da declaração.
Pago a mais
Além disso, tributo pago a maior ou quando não era devido, conhecido como indébito tributário, será reajustado com os mesmos índices dos créditos tributários (taxa Selic, no caso da União).
Há um prazo máximo de cinco anos para o contribuinte pedir a restituição do tributo pago a mais. Esse prazo valerá para ele apresentar o pedido de habilitação da restituição ou compensação com débitos, contado da certificação do trânsito em julgado de decisão judicial sobre o tema. O prazo não se aplicará, no entanto, à efetiva compensação administrativa quando reconhecida em favor do contribuinte.
Tampouco será aplicada aos processos de restituição decorrentes de mecanismo de solução de disputa previsto no âmbito de acordo ou de convenção internacional para eliminar a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Todas as mudanças do projeto são feitas no Código Tributário Nacional.
Multa de ofício
O texto aprovado também proíbe a aplicação de multa de ofício ou de mora em lançamento de tributo devido para prevenir a perda do prazo máximo de cobrança (decadência) em relação a tributo com exigência suspensa por:
- depósito integral do valor contestado;
- liminar obtida em mandado de segurança contra a cobrança; e
- liminar ou tutela provisória em outras espécies de ação judicial.
A suspensão, nesses casos, deve ter ocorrido antes, no início de qualquer procedimento de ofício.
Quando o contribuinte fizer uma denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e de juros de mora ou de pagamento do valor apurado pelo Fisco, não caberá multa de mora.
Em relação à atribuição a terceiro da responsabilidade pelo tributo devido, o projeto diz que isso dependerá de apuração em processo administrativo ou judicial, assegurado ao responsável o contraditório e a ampla defesa.
Outra situação, dessa vez de interrupção da incidência de multa de mora, ou seja, ela deixa de ser cobrada, refere-se a uma medida liminar ou tutela provisória concedida em ação judicial. A interrupção será da concessão dessa medida judicial e até 30 dias depois de publicada a decisão judicial que considerar devido o tributo.
Tributo suspenso
A chamada suspensão de exigibilidade tributária, quando o Fisco não pode exigir o pagamento enquanto um processo não for concluído, ganha novas hipóteses:
- impugnações e pedidos de compensação;
- a concessão de tutela provisória em outras espécies de ação judicial;
- a instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira;
- a proposta de transação aceita pela administração;
- a instituição da mediação até a sua eventual dissolução; e
- a aceitação, pelo credor, de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária oferecidas em execução fiscal ou ação judicial do crédito tributário.
O texto passa a proibir a exigência de caução ou garantia de depósito para apresentação de impugnações, recursos ou pedidos de compensação.
Quanto à suspensão por causa da arbitragem, se já estiver correndo a execução fiscal do crédito tributário, ele poderá ter suspensão de exigência somente se o contribuinte oferecer garantia integral ou tiver recorrido previamente a outro caso de suspensão previsto, como o depósito integral.
Arbitragem e mediação
O projeto remete a leis específicas a autorização de uso de arbitragem especial tributária e aduaneira para tentar resolver controvérsias e prevenir processos administrativos e judiciais.
Quando ela for usada pelas partes, a sentença decorrente será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.
Em relação ao uso de mediação para tentar resolver controvérsias, a lei também fixará critérios e condições para seu exercício por terceiro sem poder decisório. Uma vez escolhido ou aceito pelas partes, poderá ajudá-las a identificar soluções consensuais.
Também a cargo de uma lei específica, as resoluções de dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira, assim como suas interpretações, serão feitas por meio de processo administrativo de consulta, que terá efeitos vinculantes no âmbito do respectivo órgão.
Decisões vinculantes
Com o projeto, passa a constar do Código Tributário Nacional o fato de que o trânsito em julgado de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ com efeito vinculante no âmbito judicial terá esse efeito também para a administração tributária.
A Fazenda pública terá 90 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, para emitir parecer sobre a aplicação da orientação adotada por esses tribunais em relação a seus créditos tributários e aduaneiros, especificando os temas em relação aos quais deixará de recusar pedidos de revisão dos contribuintes, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
A norma terá ainda de citar os temas em relação aos quais desistirá de recursos já formulados.
Autorregularização
O substitutivo de Lafayette de Andrada também prevê que o Fisco deverá criar métodos preventivos para permitir ao contribuinte autorregularizar o pagamento dos tributos e de obrigações acessórias antes do auto de infração.
Já os programas de conformidade deverão assegurar o diálogo e a plena compreensão objetiva e subjetiva de divergências sobre questões tributárias que dependem de interpretação.
Esses programas deverão se basear em princípios como: voluntariedade de ingresso e de saída; boa-fé e construção de relação de confiança mútua; diálogo e cooperação; e proporcionalidade e imparcialidade.
Prescrição
O Código Tributário Nacional prevê o prazo de cinco anos para o Fisco cobrar o crédito tributário e lista casos em que esse prazo é interrompido.
O projeto estabelece que essa interrupção (prescrição) é interrompida uma única vez e inclui novos casos de sua aplicação:
- pela instauração de procedimento de mediação;
- pela instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira a partir da data do requerimento pedindo arbitragem;
- pela sentença de extinção da execução fiscal nos casos de não localização do executado ou de seus bens;
- pela informação de que o crédito está pendente de processo de falência ou liquidação extrajudicial do sujeito passivo; e
- pelo ato inicial da execução fiscal extrajudicial.
Essa interrupção do prazo de prescrição não se aplica aos casos de transação, mediação e arbitragem.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Colaboração entre instituições potencializa proteção de direitos, diz presidente do STF
Ministro Edson Fachin participou da abertura do XXVI Congresso Nacional do Ministério Público
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta terça-feira (11), na abertura do XXVI Congresso Nacional do Ministério Público, que a atuação colaborativa entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Poder Executivo e outros órgãos de controle potencializa a capacidade do Estado de proteção dos direitos, da responsabilização e da promoção do bem comum. “A harmonia entre os Poderes é condição essencial para o funcionamento do Estado de Direito democrático. Ao lado disso, a melhor forma de atingir os objetivos republicanos é a busca pela cooperação institucional com respeito às competências constitucionais de cada um”, destacou Fachin.
O ministro apontou como o grande desafio do sistema de justiça o enfrentamento do que classificou como “governança criminosa”, que, “por meio das organizações criminosas e macro criminalidade, enfrenta o Estado e a sociedade civil e procura tomar conta do país”.
Segundo Fachin, a proteção dos direitos humanos, especialmente nas áreas da persecução penal e da execução da pena, não exclui a atenção máxima que deve ser dada à segurança pública. Ele ressaltou que o Poder Judiciário e os membros do Ministério Público farão sua parte para assegurar aos cidadãos brasileiros “o direito de sair para trabalhar com segurança e voltar para casa à noite sem medo”.
O presidente do STF também salientou a importância do Ministério Público no combate à macro criminalidade, por meio da investigação e da persecução de crimes altamente complexos realizados por seus grupos de atuação especial de combate ao crime organizado. Ressaltou, ainda, sua atribuição constitucional de promover o controle externo da atividade policial, entre outras atividades igualmente relevantes para a sociedade.
Fachin lembrou que a trajetória do Ministério Público, desde a Constituição de 1988, demonstra sua capacidade de renovação e de contribuição efetiva para a consolidação da democracia. Nesse sentido, observou que o órgão, como titular de ações e defensor dos interesses difusos e coletivos, assume responsabilidades vitais na proteção do meio ambiente, na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, na salvaguarda do patrimônio público, no combate à corrupção, na defesa das pessoas com deficiência e na promoção dos direitos humanos.
A seu ver, a instituição provou ser uma força de proteção dos direitos coletivos e peça-chave na defesa do Estado de Direito. “O sistema de justiça e as funções essenciais à justiça estão sendo chamadas com urgência: é hora de dar uma resposta mais efetiva à sociedade brasileira. O Poder Judiciário brasileiro fará a sua parte, e estou seguro de que o Ministério Público dirá ‘presente’ nessa jornada”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo representante legal de incapaz exige a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do alimentando. Para o colegiado, a inércia da mãe, ao não dar prosseguimento à ação ajuizada em favor do seu filho, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter o seu direito à subsistência prejudicado pela negligência da representante legal.
Na origem, após decisão que fixou os alimentos provisórios, foi determinada a intimação das partes para a audiência de conciliação. Contudo, a mãe não foi localizada e, mesmo após intimação pessoal para impulsionar o andamento do processo, permaneceu inerte. Diante dessa omissão, passados quatro anos do ajuizamento da ação e estando o feito paralisado há dois anos, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
A Defensoria Pública apelou, buscando sua nomeação como curadora especial da criança, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu não haver fundamento jurídico para atender ao pedido, nem para a nomeação do Ministério Público para assumir o polo ativo da demanda, tendo em vista que o menor já estava representado pela mãe.
Em recurso ao STJ, o Ministério Público fluminense sustentou que a conduta desidiosa da representante legal da criança configuraria conflito de interesses e, em última análise, equivaleria à ausência de representação legal, o que autorizaria a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial do alimentando.
Melhor interesse da criança deve orientar a interpretação da norma
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apesar de o CPC autorizar a extinção da ação sem resolução do mérito devido ao abandono da causa, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve nortear a interpretação da norma pelo Poder Judiciário.
Nesse sentido, a ministra considerou que a atitude da representante legal ao não dar andamento ao processo implica reconhecer a negligência no cumprimento de seus deveres pautados na autoridade familiar. Além disso, a relatora afirmou que o direito aos alimentos é personalíssimo e indisponível, e que, dada sua relevância para a subsistência do menor, tal conduta desidiosa contraria o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
“Diante desse cenário, não é do melhor interesse do alimentando a extinção da ação sem julgamento de mérito, posto que ficará desassistido em seu direito aos alimentos. Assim, configurado o conflito de interesses em razão da inércia da genitora, é do melhor interesse do alimentando a nomeação da Defensoria Pública como curadora, a fim de dar prosseguimento à demanda”, ressaltou.
Por fim, Nancy Andrighidestacou que não se verificou ausência de representação legal do alimentando, uma vez que ele estava devidamente representado por sua mãe. Entretanto, a ministra reconheceu que a inércia da representante legal configura conflito de interesses, apto a ensejar a nomeação de curador especial, nos termos dos artigos 72, I, do CPC e 142, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Nova resolução amplia para 30% cotas nos concursos para o Judiciário
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que atualiza as regras sobre a aplicação de cotas nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário. O objetivo é adequar a política de ações afirmativas à Lei n. 15.142/2025, que redefiniu os critérios de reserva de vagas em certames públicos.
A principal mudança é a elevação do percentual mínimo de reserva de vagas de 20% para 30%. A medida passa a abranger não apenas pessoas pretas e pardas, mas também indígenas e quilombolas, com critérios específicos de identificação e mecanismos de confirmação da condição declarada. A decisão ocorreu durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, em análise ao Ato Normativo 0006531-58.2025.2.00.0000, nesta terça-feira (11/11).
O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, aceitou uma sugestão para garantir que, em concursos públicos com vagas regionalizadas, a cota de 30% seja aplicada sobre o total de vagas do edital. Isso vale para cada cargo e especialidade. O edital deve explicar como será feita a nomeação e a distribuição das vagas, com respeito à alternância e à proporcionalidade. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano.
Schoucair destacou que a medida não apenas alinha os atos normativos do CNJ à legislação federal, mas também reforça o compromisso do Judiciário com a promoção da equidade racial. “Este é o Mês da Consciência Negra, e o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. Nós figuramos entre os últimos países do mundo a romper com os laços da escravidão, que ainda insistem e se fazem presentes”, afirmou. Segundo o conselheiro, a ampliação das cotas é um passo importante para enfrentar desigualdades estruturais e garantir maior representatividade nos quadros do serviço público.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou sua atenção à pauta racial. Ele destacou que o combate ao racismo e de práticas discriminatórias será permanente. “Reitero a necessidade de que o Conselho continue a promover a evolução dessas políticas, com base em evidências, em diálogo e compromisso ético com a igualdade substancial, assegurando que o Poder Judiciário seja cada vez mais um espelho fiel da realidade do próprio povo brasileiro“, declarou Fachin.
Novos critérios
Com a aprovação da nova resolução, a política de cotas passa a ser aplicada em concursos com duas ou mais vagas, o que inclui aquelas que surgirem durante a validade do certame. O texto prevê regras de arredondamento, proíbe práticas que possam reduzir a efetividade da reserva, como o fracionamento indevido, e garante a aplicação integral em concursos de cadastro de reserva.
Para assegurar a lisura e a efetividade da política, a nova norma reforça a obrigatoriedade do procedimento de heteroidentificação para pessoas pretas e pardas, com comissões formadas por especialistas de diferentes áreas. Para indígenas e quilombolas, a confirmação de autodeclaração deverá contar com a participação de membros desses próprios grupos, considerando pertencimento territorial, histórico e linguístico.
Também foram definidas regras para a reversão de vagas não preenchidas, para a nomeação em casos de vacância durante a validade do concurso e para a preservação da ordem classificatória.
Fiscalização e revisão
A resolução trata ainda da responsabilização em casos de fraude ou má-fé, com abertura de procedimento administrativo, direito ao contraditório e à ampla defesa, além da comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Advocacia-Geral competente. Foi estabelecido um cronograma de avaliação periódica da política, com revisão em 10 anos e reavaliação em cinco anos a partir de dados do censo do Poder Judiciário.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.11.2025
DECRETO 12.712, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
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