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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Usuário poderá portar até 40 gramas de maconha e outras notícias – 27.06.2024

CADASTRO NACIONAL DE SERVIDORES DEMITIDOS

CRIMES SEXUAIS

DROGAS

LEI DE DROGAS

LETRA DE CRÉDITO DO DESENVOLVIMENTO

NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

STF

SÚMULA 669 DO STJ

SÚMULA 670 DO STJ

TRÁFICO DE PESSOAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/06/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 27.06.2024

Destaque nos Tribunais

STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante

Ao fixar tese, Plenário decidiu que a substância pode ser apreendida, e o usuário poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Presunção relativa

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Apelo

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.

“Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Principais movimentações legislativas

Senado Federal

PL 4.147/2023

Ementa: Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.

Status: aguardando sanção

Prazo: 16/07/2024

PL 1741/2022

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

Status: aguardando sanção

Prazo:17.07.2024

PL 6230/2023

Ementa: Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.

Status: aguardando sanção

Prazo: 17.07.2024

Notícias

Senado Federal

Vai à sanção novo tipo de captação para financiar indústria e microempresas

Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que autoriza o BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento a emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação financeira voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O PL 6.235/2023 segue agora para sanção presidencial.

De autoria do Poder Executivo, a proposta obteve voto favorável do relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). A LCD será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.

Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos. Depois disso, deverão ser reavaliados. 

A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI. A taxa CDI corresponde à média dos juros que os bancos cobram uns dos outros nas operações que fazem diariamente entre si para cobrir saldos negativos em seus caixas.

Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs) e para comparar o desempenho de fundos de investimento. A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A LCD poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.

Bancos de desenvolvimento

De acordo com o texto aprovado, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), existem no Brasil também o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, mas esse limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora. Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD.

O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos.

O Executivo argumenta, na exposição de motivos do projeto enviado ao Congresso Nacional, que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas.

O relator decidiu não acatar nenhuma das dez emendas sugeridas ao texto. Ele afirmou ter conversado com os autores das sugestões e destacou a necessidade de aprovação mais rápida da proposta, que tramitou em regime de urgência.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), disse que a criação da LCD vai baratear o crédito às pequenas e micro empresas, por exemplo. 

— O papel dos bancos públicos no país é induzir o desenvolvimento nacional. Foi assim que foram concebidos originalmente. É para isso que existem atualmente. E é esse papel, esquecido em outros tempos, esquecido no governo passado, que está sendo restaurado agora. Porque o crédito não pode ser um privilégio de uma pequena camada de ricos, de grandes, de setores da economia brasileira; o crédito é um direito para toda a indústria nacional, para todo o empresariado nacional — afirmou Randolfe.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a LCD vai ajudar a fortalecer os bancos regionais, como o BRDE, que poderão ampliar seus empréstimos e expandir operações de investimento relacionadas ao desenvolvimento.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que votaria a favor do projeto, mas alertou que o Brasil vem gastando mais do que arrecada e que a dívida pública aumentou constantemente nos últimos dez anos.

— É bom, é mais crédito, mas isso não tem nada a ver com inflação, não tem nada a ver com o déficit brasileiro. Isso não vai fazer o desenvolvimento, o que vai fazer o desenvolvimento é o governo tomar vergonha na cara, cortar gastos e passar a ter superávit primário — disse Oriovisto.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse que os resultados do projeto são incertos pois ele prioriza a atuação de bancos públicos com taxas subsidiadas sem criar mecanismos de acompanhamento.

— Para mitigar os riscos e maximizar os benefícios, é crucial que um programa desse tipo seja bem planejado e executado, com transparência e critérios claros para a concessão de subsídios. Deve haver uma monitorização constante para ajustar políticas conforme o necessário e garantir que os objetivos econômicos e sociais sejam alcançados sem comprometer a sustentabilidade fiscal — avaliou Mourão.

Juros do BNDES

O projeto aprovado também altera a Lei 13.483, de 2017, mudando a forma como são calculados os juros dos financiamentos concedidos pelos BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O FAT é composto com verbas geradas com a arrecadação do PIS/Pasep e tem como objetivo custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Além disso, pelo menos 40% dos seus recursos devem ser destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES.

Já os recursos do FMM provêm da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que é cobrado sobre o transporte nos mares, lagos e rios. Seu objetivo é apoiar, com financiamentos, o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação de barcos e navios.

Hoje os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos dos dois fundos utilizam apenas a Taxa de Longo Prazo (TLP), criada em 2018, para o cálculo dos juros. Ela é composta pela soma da inflação com uma taxa prefixada, a qual é apurada a partir das taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-B, que é aquele vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

De acordo com o governo, a TLP tem se mostrado de difícil previsão, complexa, volátil e inadequada para os financiamentos concedidos às micros e pequenas empresas.

O texto aprovado mantém a TLP, mas permite que os financiamentos do BNDES optem por usar outras três taxas de juros. Uma delas é a taxa prefixada baseada nas médias das taxas de juros para cinco anos de outros dois títulos públicos — o LTN, que é aquele com taxas prefixadas, e o NTN-F, que também usa taxas prefixadas, mas paga juros semestrais.

Já os empréstimos concedidos para micros e pequenas empresas poderão utilizar a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (Taxa MPME), que consistirá em juros calculados com essa mesma metodologia, mas com média dos títulos para três anos, e não para cinco anos. Para médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN.

O texto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros em financiamentos, desde que o valor total deles não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe são repassados por determinação constitucional. 

A critério do CMN, o período de cinco ou três anos considerado para o cálculo da média das taxas de juros prefixadas poderá ser reduzido para 12 meses, a fim de reduzir o impacto da volatilidade das taxas dos títulos públicos.

O texto prevê condições favorecidas para os empréstimos realizados dentro do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que é voltado à renovação da frota de ônibus e caminhões.

Também permite que as taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018 possam ser repactuadas, considerando as novas taxas criadas. Além disso, projetos de empresas que produzem ou comercializam bens e serviços de reconhecida inserção internacional poderão também ser financiados com as novas taxas, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional.

LCA

A proposta também faz uma alteração na Lei 11.076, de 2004, que rege as Letras de Crédito Agrícola, para permitir que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão das LCAs por meio de repasse interfinanceiro, isto é, transferindo, de um banco para outro, o direito de receber o pagamento de um empréstimo agrícola. Hoje apenas cooperativas de crédito podem fazer isso. O objetivo é ampliar a oferta de LCAs.

Outra mudança é a autorização para que estados, municípios e o Distrito Federal possam criar fundos soberanos próprios, utilizando eventuais excedentes fiscais.

Os senadores Hamilton Mourão e Eduardo Girão (Novo-CE) registraram votos contrários ao projeto.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento

Nesta quarta-feira (26), os senadores aprovaram criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que será utilizada para financiar projetos de infraestrutura, inovação, indústria e  micros e pequenas empresas. Os títulos serão operados por bancos de desenvolvimento, como o BNDES. O PL 6.235/2023 segue agora para sanção presidencial. O Plenário também aprovou um projeto de lei que permite o cultivo de hortas comunitárias e plantas para paisagismo em terrenos da União (PL 2.100/2019) e outro que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre Distrofias Musculares (PL 5.177/2019).

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores demitidos

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD) no âmbito de todas as administrações públicas de todos os poderes. A intenção é reunir, em uma única ferramenta, a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).

Para efeitos do cadastro, serão considerados servidores públicos todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratadas para empregos públicos, em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Dessa forma, o CNSD terá as seguintes informações sobre os servidores ou empregados públicos expulsos, após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência das instâncias:

  • identificação do ex-servidor com CPF;
  • dispositivos legais que justificaram a aplicação da penalidade ao ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver;
  • data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo ou função pública; e
  • outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.

Atualização

Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.

Já a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.

É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.

Consulta

O substitutivo de Airton Faleiro determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.

Depois de oito anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-servidor, seu registro no cadastro deverá ser excluído. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legal, entre eles, a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo”, explicou Faleiro.

Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.

O Poder Executivo regulamentará a lei em 180 dias após sua publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê medidas para combater o tráfico de pessoas

Texto também aumenta a proteção a crianças e adolescentes no trabalho; proposta segue em análise na Câmara

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5823/23, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que estabelece medidas para combater o tráfico interno e internacional de pessoas. O texto modifica diversas leis, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta. O texto, entre outras ações:

  • torna hediondo o crime de tráfico de pessoa;
  • submete às leis brasileiras, ainda que cometidos no exterior, os crimes praticados contra brasileiro que tenham origem no tráfico de pessoas;
  • amplia as penas do crime de aliciamento para o trabalho análogo a escravo, seja no Brasil ou no exterior;
  • proíbe qualquer forma de intermediação por pessoa física nos processos de adoção internacional;
  • condiciona a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiros a país que possua mecanismo de concessão automática da cidadania ao adotado;
  • torna nula a adoção internacional sem a participação de autoridades estaduais ou federais;
  • obriga as entidades sem fins lucrativos que trabalham com adoção internacional a enviar de relatórios periódicos às autoridades brasileiras após a adoção, até que o adotado complete 18 anos; e
  • obriga as companhias telefônicas a manter por cinco anos, à disposição das autoridades judiciais, as ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais, para fins de investigação criminal.

Alexandre Lindenmeyer afirmou que o tráfico de pessoas é um crime que vem aumentando a cada ano no Brasil e precisa ser combatido urgentemente.

“De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a vulnerabilidade socioeconômica e a falta de oportunidades de emprego estão deixando as pessoas mais vulneráveis à ação de redes criminosas”, acrescentou.

Trabalho

A proposta contém ainda novas regras para aumentar a proteção das crianças e adolescentes no trabalho, no Brasil ou exterior. Hoje, o ECA proíbe o trabalho a menores de 14 anos. O texto prevê o seguinte:

  • proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, incluindo os contratos de modelo, artista e atleta;
  • exige a autorização dos responsáveis e de juiz da vara da infância para que o menor entre os 16 e 18 anos trabalhe fora do País;
  • permite o trabalho do menor de idade, incluindo jovens atletas, apenas em empresas legalmente constituídas;
  • estabelece multas de 10 a 100 vezes o valor do contrato pelo descumprimento dessas regras.

O relator retirou do texto original apenas um dispositivo que tratava da constituição de empresas que contratam artistas ou técnicos para trabalhar em espetáculos. Segundo ele, a regra já é prevista na legislação nacional.

Próximos passos

O projeto vai ser analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Novo Plano Nacional de Educação terá novos padrões de qualidade de infraestrutura, ensino e formação

Governo enviará texto à Câmara. Plano foi tema de seminário promovido pela Frente Parlamentar da Educação

O novo Plano Nacional de Educação (PNE), com metas para a educação brasileira em um período de dez anos, terá 18 objetivos e 58 indicadores, com ênfase em qualidade nas áreas de infraestrutura, recursos humanos na educação infantil e na profissional, no ensino superior e na formação de professores.

As linhas gerais do novo PNE, a ser enviado pelo governo federal à Câmara dos Deputados, foram apresentadas na Casa pelo secretário-executivo-adjunto do Ministério da Educação (MEC), Gregório Grisa, nesta quarta-feira (26).

“Uma segunda ênfase de inovação é a dimensão da aprendizagem com equidade. A gente vai ter novas metas para alfabetização no segundo ano do ensino fundamental, novas metas de aprendizagem para o ensino fundamental e o médio e metas específicas para a redução da desigualdade de raça, sexo, regional e urbana e rural”, listou ainda o secretário.

O texto também terá metas específicas para a educação indígena, do campo e quilombola, modalidades que requerem olhar pedagógico e financiamento diferentes. “Construir educação indígena e quilombola não custa a mesma coisa que garantir a educação urbana no Brasil”, observou Grisa.

Haverá ainda metas vinculadas à cidadania digital, à educação ambiental e aos direitos humanos, entre outros temas. Outra proposta é elevar de 50% para 60% a abrangência de crianças de zero a três anos nas creches brasileiras.

Debate amplo

Gregório Grisa apresentou as informações em seminário da Frente Parlamentar Mista da Educação para discutir o PNE 2014-2024. O antigo plano será substituído pelo projeto do novo PNE a ser discutido pelos parlamentares.

O pedido do secretário do MEC é que o debate seja amplo, com participação da sociedade e das diferentes regiões do País, uma vez que não se trata de um plano de governo, mas de um projeto de Estado, decenal.

Na avaliação do coordenador de PNE da Frente da Educação, o deputado licenciado Pedro Uczai (PT-SC), o PNE que perde a validade aponta como deve ser o novo plano.

“O PNE é o nosso catecismo, é o horizonte, é uma potência. Potência não é o ato ainda. Ela se transforma em ato na medida em que a gente vai construindo nos próximos dez anos. Que país a gente quer, para que a sociedade brasileira possa dizer que tem que financiar o novo PNE na altura e no percentual que o Brasil precisa em seus desafios”, declarou o parlamentar.

Na avaliação de Uczai, deveria haver um limite de um ano para que o projeto do novo PNE seja analisado e votado por deputados e senadores e vire lei.

A sugestão da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) é que Câmara e Senado trabalhem juntos na análise, de forma que os senadores possam depois aprovar sem alterações o texto que sair da Câmara.

“Quando a gente lida com educação, não tem vencido ou vencedor. A gente tem a vitória da educação. Nós temos escolas nas aldeias indígenas, nos quilombos. A derrota é não garantir uma educação pública de qualidade para todos”, afirmou Professora Dorinha.

Já o coordenador da Frente Parlamentar da Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL), defendeu a necessidade de fazer um debate despolitizado em comissão especial a ser criada, priorizando a razão.

“Eu me sinto às vezes aqui inserido dentro de um redemoinho de desvio de finalidade do Congresso, da Comissão de Educação, em que a gente está discutindo em 85% dos casos o que não é importante para o Brasil. A gente discute banheiro unissex, sendo que mais de 3 mil escolas nem banheiro têm”, comparou Brito.

PNE 2014-2024

Em relação ao PNE 2014-2024, Gregório Grisa reconheceu o cumprimento parcial de apenas 4 das 20 metas estabelecidas e apontou, para isso, um cenário grave de subfinanciamento da educação e ainda a pandemia de covid-19, que prejudicou os resultados.

O coordenador do Fórum Nacional de Educação, Heleno Araújo, lamentou que ainda haja no País 68 milhões de brasileiros que não concluíram a educação básica. Para ele, a educação tem que ser reconhecida como prática social histórica, constitutiva e constituinte das relações sociais e se vinculando às novas exigências e demandas do mundo do trabalho e da produção e ao enfrentamento das questões sociais e ambientais, da desigualdade, da pobreza e do racismo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Superior Tribunal de Justiça

Página Súmulas Anotadas inclui novo enunciado sobre fornecimento de bebidas alcoólicas a menor de idade

A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, o enunciado da Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Súmula 669, classificada em direito penal, estabelece que o fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção aprova súmula sobre crimes sexuais contra vítimas temporariamente vulneráveis

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou mais uma súmula.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 670 – Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015, de 2009.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.06.2024

RESOLUÇÃO CJF Nº 895, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre licenças para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família, aplicáveis a servidoras e servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga a Resolução CJF n. 159, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2011.

RESOLUÇÃO CJF Nº 896, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Incluir e dar nova redação a dispositivos da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial União, de 4 de outubro de 2023, que regulamenta o Plano de Contratações Anual e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

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