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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Uso Medicinal da Cannabis é pauta no Congresso e outras notícias – 28.02.2025

CANNABIS MEDICINAL

CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS

EMENDAS PARLAMENTARES

FURTO

REMÉDIOS FEITOS COM CANNABIS

USO MEDICINAL DA CANNABIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/02/2025

Destaque Legislativo:

Projetos de lei do Senado regulamentam uso medicinal da cannabis

Regulamentar o uso medicinal de produtos derivados da cannabis é tema de discussões no Legislativo. No Senado, o debate se dá em torno de quatro projetos de lei: o PL 89/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS); o PL 4.776/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR); o PL 5.511/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP); e o PL 5.158/2019, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 4538/2021

Ementa: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar o advogado do pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios.

Status: aguardando sanção

Prazo: 19.03.2025


Notícias

Senado Federal

Maioria do STF valida plano para emendas parlamentares

A liberação de recursos por meio das emendas parlamentares do Congresso Nacional tem maioria no Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco ministros confirmaram nesta sexta-feira (28) o entendimento do ministro Flávio Dino a favor do plano de trabalho, apresentado conjuntamente pelos poderes Legislativo e Executivo, com medidas que aumentam a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

Com a maioria formada no STF, agora é preciso aguardar pelo término do julgamento, cujo prazo é a próxima quarta-feira (5). Após o resultado final, as propostas apresentadas no plano poderão ser colocadas em prática. O próximo passo será as Mesas do Senado e da Câmara apresentarem as informações solicitadas pelo STF com o objetivo de facilitar a rastreabilidade da execução dos recursos financeiros e, assim, aumentar a transparência no controle das emendas parlamentares. As medidas serão aplicadas de forma retroativa ao ano de 2020.

Os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão do ministro Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução das emendas. Por causa do impasse, o Congresso Nacional ainda não votou o Orçamento de 2025 (PLN 26/2024).

Conciliação 

Em nota divulgada na quarta-feira (26), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o consenso alcançado sobre o tema. Para ele, o avanço sobre as emendas parlamentares representa “um importante resultado para o Brasil, fruto dos diálogos institucionais entre os Três Poderes”.

Davi afirmou, também, que as conversas entre as instituições representaram “um esforço conjunto da Câmara e do Senado” e sempre prezaram por respeitar as prerrogativas dos parlamentares e por cumprir um dever institucional.

“O aprimoramento da execução das emendas parlamentares se trata de um instrumento legítimo para a entrega de bens e serviços à população”, defendeu.

Orçamento 

Quem também celebrou o acordo entre os Poderes foi o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI). Ele também rebateu acusações de falta de empenho do Congresso na aprovação do Orçamento no final de 2024. Arcoverde disse que seria “irresponsável” aprovar uma peça orçamentária sem regras claras sobre as emendas parlamentares.

“A CMO irá cumprir o seu papel constitucional e entregar ao país um orçamento exequível, realista e com mecanismos de transparência no uso dos recursos públicos”, declarou, em nota oficial.

A CMO vai se reunir no dia 11 de março, a partir das 15h, para tratar do Orçamento de 2025. O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), senador Angelo Coronel (PSD-BA), ainda precisa apresentar o seu parecer final. Para Coronel, o Orçamento não deve ter condições de ser votado antes do dia 17.

A LOA de 2025 deveria ter sido aprovada no fim do ano passado pelo Congresso, mas questões políticas provocaram atrasos, como a votação da PEC do Corte de Gastos (depois promulgada como Emenda Constitucional 135) e a exigência de transparência nas emendas parlamentares. Quando o Congresso não aprova o Orçamento em dezembro, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas essenciais ou obrigatórias.   

Crítica 

O acordo firmado entre os Poderes para a liberação das emendas foi tema de uma nota informativa da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf), divulgada na quinta-feira (27). A nota sintetiza os elementos centrais das decisões do STF e analisa as consequências para a elaboração e a execução orçamentária.

No texto, a Consultoria destaca que os princípios de transparência e rastreabilidade são enfatizados “de forma absoluta” pelas decisões do ministro Dino. As regras valem desde a fase inicial de votação das emendas parlamentares até a execução do Orçamento.

Entre os pontos trazidos pela Consultoria está o tratamento dado pelo Supremo às chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, e as regras para as emendas impositivas (de execução obrigatória pelo governo federal). Para a Conorf, as decisões do STF “não admitem exceções para privilegiar ou dar tratamento diferente” às emendas em relação a outras despesas da União.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar aumento da pena para furto de telefones celulares

Furtar aparelho celular pode passar a ser um crime qualificado. O Senado vai analisar o projeto (PL) 494/2025, que muda o artigo 155 do Código Penal para estabelecer pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, em caso de furto de aparelho celular. O projeto é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que lembra também o caráter de invasão de privacidade dos furtos de celular.

A matéria aguarda o despacho da Mesa do Senado para começar a ser analisada pelas comissões.

Fonte: Senado Federal

Projeto que suspende multas por evasão de pedágio retorna ao Senado

Os senadores vão analisar o substitutivo da Câmara ao PL 4.643/2020, projeto que amplia as formas de pagamento de pedágios em rodovias federais, permitindo uso de cartões, Pix e carteiras digitais. O texto, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), sofreu alterações na Câmara, que incluiu a suspensão por um ano das multas por evasão no sistema automático “free flow”. O parlamentar defende a modernização dos sistemas de pagamento em pedágios, trazendo mais praticidade aos motoristas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê carga de trabalho semanal de no máximo 40 horas

Deputada afirma que proposta concretiza anseio popular pelo fim da escala 6 x 1 (seis de trabalho por um de descanso); a Câmara discute o assunto

O Projeto de Lei 67/25 determina que a carga normal de trabalho não poderá exceder 40 horas semanais para todos os trabalhadores, de quaisquer categorias. A proposta também assegura pelo menos dois dias de repouso remunerado por semana.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Repouso Semanal Remunerado – atualmente de um dia, em geral – e a Lei 12.790/13, que regulamenta a profissão de comerciário.

“A redução da jornada é uma medida essencial para alinhar o Brasil a outros países em situação econômica similar”, afirma a autora da proposta, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

Segundo a parlamentar, levantamento da Organização Internacional do Trabalho mostra que a jornada média no Brasil supera a de 11 países (EUA, Alemanha, Japão, Reino Unido, França, Itália, Canadá, Austrália, Espanha, Holanda e Suíça).

Próximos passos

O projeto que tramita em caráter conclusivo, recebeu o apoio de outros sete deputados e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF confirma prevalência de convenções internacionais sobre transporte aéreo de cargas e mercadorias

Em julgamento com repercussão geral, Plenário reafirmou que devem ser seguidas as regras das Convenções de Varsóvia e Montreal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1520841.

A medida amplia para o transporte de cargas o entendimento que o STF já tinha sobre o transporte de passageiros e extravios de bagagens, com a aplicação do rito de repercussão geral (Tema 1.366). Isso significa que a tese fixada pelo Tribunal deverá ser seguida em todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça.

As Convenções de Varsóvia e de Montreal estabelecem limites específicos para a compensação a ser paga pelas companhias aéreas em casos de descumprimento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte. A prevalência desses acordos sobre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor foi reconhecida pelo STF com base no artigo 178 da Constituição.

Na prática, as companhias aéreas internacionais só precisarão indenizar os prejuízos dentro dos limites estabelecidos por essas convenções internacionais.

Caso concreto

O RE 1520841 envolve uma ação em que a seguradora brasileira Akad Seguros S.A. pediu que a companhia aérea holandesa KLM pagasse R$ 13,6 mil de ressarcimento pelo extravio de uma carga transportada sob contrato com a Fundação para o Desenvolvimento Científico em Saúde (Fiotec).

O cálculo do ressarcimento foi feito com base no valor declarado pela Fiotec. Como a carga foi extraviada pela KLM, a Akad cobriu o prejuízo e buscou o ressarcimento da companhia aérea com base nas regras do Código Civil Brasileiro, que garante o ressarcimento integral do dano.

Mas, por se tratar de transporte internacional, o STF decidiu que as convenções internacionais de Varsóvia e Montreal deveriam prevalecer também em ações que tratam de indenização e ressarcimento sobre cargas e mercadorias. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, lembrou que, em 2017, o STF já havia decidido pela prevalência dessas convenções, num julgamento que também teve repercussão geral (Tema 210), mas limitado às relações com passageiros e bagagens, como o atraso de voo.

A Convenção de Montreal estabelece que, em caso de extravio ou danos a cargas ou bagagens, a companhia aérea internacional deve pagar até 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma (DES, na sigla em inglês, instrumento monetário internacional que segue parâmetros de cálculo específicos). Com base nesse cálculo, a KLM foi obrigada a ressarcir a Fiotec em R$ 164,23.

Tese

A tese firmada foi a seguinte:

A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal;

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Negado pedido da Anvisa por mais prazo para regulamentar uso da cannabis com fins medicinais

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a ampliação do prazo concedido às autoridades sanitárias para a regulamentação do uso da Cannabis sativa com fins medicinais e farmacêuticos. O pedido de mais prazo havia sido feito pela União e pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em novembro de 2024, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), o STJ considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para esse uso específico da planta, mas determinou à Anvisa e à União que editassem a regulamentação para tanto em seis meses, contados da data de publicação do acórdão. O prazo passou a correr no dia 19 de novembro do ano passado.

Em embargos de declaração, a agência reguladora e a União argumentaram que a decisão da corte não levou em consideração as dificuldades “para concretizar e finalizar um complexo processo de regulamentação dentro de um prazo que, conforme as recentes experiências regulatórias no mesmo setor, é evidentemente insuficiente”.

Para as embargantes, a determinação seria omissa e contraditória quanto ao prazo, o qual deveria ser de 12 meses a partir do julgamento dos embargos.

Decisão foi clara sobre a fixação do prazo para cumprimento da obrigação

Contudo, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, não verificou os vícios apontados pela Anvisa e pela União, uma vez que o acórdão embargado foi claro sobre a fixação do prazo para o cumprimento da obrigação de regulamentar a matéria, bem como sobre o início da sua fluência.

Segundo a ministra, o estabelecimento do prazo e do seu termo inicial foi resultado de amplo debate no colegiado da Primeira Seção durante o julgamento do recurso, tendo os ministros, por unanimidade, entendido que seis meses seriam um tempo adequado ao cumprimento da obrigação imposta.

“Considerou-se, efetivamente, a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração para a regulamentação exigida, não havendo, desse modo, a omissão e/ou a contradição imputadas ao acórdão pelas embargantes”, disse.

Para a relatora, a concessão de qualquer prazo adicional somente poderia ser avaliada mediante justificativa e após a comprovação de que, no prazo fixado, foram adotadas providências concretas voltadas ao cumprimento da determinação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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