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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Uso Irregular de Cota Parlamentar e outras notícias – 22.12.2025
ÁRBITRO PROFISSIONAL NO ESPORTE
PROFISSÃO DE MARINHEIRO DE ESPORTE E RECREIO

GEN Jurídico
22/12/2025
Destaque dos Tribunais:
Uso Irregular de Cota Parlamentar e outras notícias:
STF autoriza buscas, apreensões e quebra de sigilos em investigação sobre uso irregular de cota parlamentar
As diligências devem ser realizadas no prazo de 45 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de buscas e apreensões, bem como o afastamento dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suposto desvio de recursos públicos por meio da cota parlamentar. As medidas foram determinadas pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Petição (PET) 14918, que apura indícios de crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na decisão, o Tribunal considerou haver indícios robustos de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados – que incluem os deputados federais Carlos Jordy (licenciado) e Sóstenes Cavalcante – além de operações fracionadas e repasses sem identificação de origem ou destinatário. Segundo os autos, há suspeitas de utilização de empresas de fachada para simular contratos de locação de veículos pagos com recursos da cota parlamentar, bem como de pagamentos realizados “por fora”, sem registros oficiais.
O STF também autorizou o compartilhamento das provas obtidas com a Receita Federal do Brasil, para fins de apuração de eventuais irregularidades fiscais, mas indeferiu, neste momento processual, o envio dos elementos à Advocacia-Geral da União. De acordo com a decisão, a medida visa preservar a unidade e a eficácia da investigação, que ainda se encontra em fase de aprofundamento.
As diligências deverão ser realizadas de forma coordenada, no prazo de 45 dias, e abrangem a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e dados armazenados em dispositivos e serviços de nuvem. O levantamento do sigilo da decisão foi autorizado após a execução das medidas ostensivas determinadas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Orçamento de 2026
O Congresso Nacional aprovou o Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026. O texto estima a receita e fixa a despesa da União para o ano que vem. O PLN 15/2025 segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio
A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283, de 2025, no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (18). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei é originária de projeto (PLC 25/2018), de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A nova legislação define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima. A norma estabelece que a atuação do profissional fica limitada às águas previstas na habilitação e proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental. Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é importante para a economia do mar e faz justiça com os marinheiros profissionais.
— Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais — afirmou Amin na sessão em que o projeto foi aprovado, em 25 de novembro.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte
Proposta regulamenta arbitragem esportiva e cria novo conselho para essa profissão
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.
Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.
“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.
“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.
Novo conselho
A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.
O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.
Formação e direitos
Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:
- comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
- aprovação em exame de qualificação técnica; e
- comprovação de aptidão física e psicológica.
Serão direitos do árbitro profissional:
- remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
- jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
- cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
- acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
- proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.
Financiamento e prazos
Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.
A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:
- até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
- até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
- durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém proibição de novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa conciliação
Ministro Luiz Fux suspendeu, de forma parcial, obrigações de bloqueio e encerramento de contas já ativas que excedam o valor do benefício recebido
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que estabeleciam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais. Na mesma decisão, dada nesta sexta-feira (19), o ministro antecipou a audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Anteriormente, a audiência seria realizada em 17 de março.
Segundo o relator, até a realização da audiência, ficam suspensas as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em aditamento à decisão, Fux esclareceu que o desbloqueio diz respeito à parte que excede o valor do bolsa família e dos benefícios de prestação continuada. Permanece válida, porém, a proibição de novos cadastros ou de abertura de novas contas para impedir a participação de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas.
A medida foi adotada diante da proximidade do recesso forense e do risco de irreversibilidade de atos concretos praticados com base na Portaria SPA/MF 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, ambas do Ministério da Fazenda.
A ADI 7721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da Lei 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório das apostas de cota fixa, as chamadas bets.
Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante de impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para cumprir essa decisão, o Ministério da Fazenda editou normas que vedam o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários desses programas e preveem, inclusive, o encerramento de contas já existentes.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias sustentou, no processo, que esses atos normativos extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais.
Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux considerou necessário preservar o resultado útil do processo e permitir a discussão específica desse ponto na audiência de conciliação. Segundo ele, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que continua em vigor.
A audiência de conciliação reunirá representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas adotadas já em vigor.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministério do Trabalho e Emprego
CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil
Mudanças na NR-10 e NR-18 visam aumentar a proteção contra acidentes e modernizar o ambiente de trabalho em todo o país.
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou em sua última reunião nos dias 16 e 17 de dezembro alterações nas Norma Regulamentadoras 10 (NR-10), que trata de segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade e mudança nas regras da NR-18, que trata Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A revisão promove uma reestruturação da norma, que passa a seguir uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização de conceitos operacionais, que estabelece a obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a emissão de permissão de trabalho para as não rotineiras. O glossário da norma define também critérios claros para essas classificações.
Outro avanço significativo foi a inclusão explícita do gerenciamento de riscos do arco elétrico em paridade com o choque elétrico. A Norma exige medidas de proteção coletiva específicas para esse fenômeno e introduz o Anexo IV, com tabelas detalhadas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme níveis de energia incidente e categorias de risco, alinhando-se a padrões técnicos internacionais.
A revisão também resolve um impasse histórico envolvendo trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP). Foi criado o Treinamento de Segurança Específico para compartilhamento de infraestrutura do SEP, com carga horária de 40 horas. Isso reconhece a exposição aos riscos de proximidade em postes e estruturas comuns, garantindo qualificação direcionada sem impor as mesmas exigências dos eletricistas de linha viva.
No campo educacional, a nova NR-10 implementa uma matriz de treinamentos ajustada às necessidades de cada setor (Sistema Elétrico de Consumo – SEC, SEP e Áreas Classificadas). Ganha destaque a regulamentação do Trabalhador-Capacitado, com módulos curriculares definidos e cargas horárias mínimas, assegurando formação técnica sólida e padronizada.
Foram ainda reforçadas medidas de segurança jurídica e operacional, como a exigência de análise de risco prévia para a dispensa de EPI de arco elétrico em atividades não elétricas e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), reforçando o caráter preventivo da NR-10.
Cronograma de implementação: As mudanças foram aprovadas por consenso, já com cronograma de implementação, com prazo de transição de 12 meses após a publicação da Norma. Também será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10 (CNTT) para acompanhar a aplicação durante o período da transição normativa.
Alterações na NR -18
A NR-18 sofreu duas alterações específicas sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Foi acordado a prorrogação, até 11 de fevereiro de 2027, da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras. Também foi incluído o subitem sobre instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no perímetro das construções e definição da altura do travessão superior do guarda-corpo de andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m.
A CTPP também aprovou a criação de dois Grupos de Estudo Tripartite (GET): um para tratar do cabinamento de máquinas autopropelidas em diversos setores e outro para harmonização do conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH) nas Normas Regulamentadoras.
A Comissão tripartite também aprovou o planejamento dos temas a serem trabalhados para os próximos dois anos, segundo a Agenda Regulatória para 2026 e 2027, que poderá ser acessada quando disponibilizada pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/agenda-regulatoria
Fonte: GOV – MTE
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.12.2025
EMENDA CONSTITUCIONAL 138 – Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
LEI 15.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
LEI 15.294, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química – REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março de 1997.
DECRETO 12.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – Regulamenta a Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária.
DECRETO 12.783, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – Institui o Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular.
DECRETO 12.785, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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