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LEGISLAÇÃO FEDERAL
TST define novos Precedentes Vinculantes e outras notícias – 09.09.2025

GEN Jurídico
09/09/2025
Destaque dos Tribunais:
TST define novos Precedentes Vinculantes e outras notícias:
TST define 11 novos precedentes vinculantes
Teses tratam de temas sobre os quais não há mais divergência entre Turmas e SDI-1
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8) 11 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência. Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados – sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.
Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Acesse a tabela com todos os processos.
Confira alguns dos temas:
Tema 305 – Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
RR-437-14.2021.5.07.0025
Tema 306 – Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).
RR-10240-61.2024.5.15.0035
Tema 308 – Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008
Fonte: TST
Notícias
Senado Federal
Congresso promulga PEC dos Precatórios nesta terça
Será promulgada nesta terça-feira (9) a proposta de emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios. A PEC 66/2023 foi aprovada pelo Senado na semana passada sem mudanças em relação ao texto enviado pela Câmara. A promulgação está marcada para as 15h no Plenário do Senado.
Precatórios são dívidas da União, estados e municípios decorrentes de ações judiciais. A PEC tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
Fonte: Senado Federal
Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei
A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, de 2025 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (9). A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e, 10 de setembro, como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
A campanha Setembro Amarelo deverá ser realizada anualmente no mês de setembro, em todo o território nacional, com ações que englobem a prevenção à automutilação e ao suicídio. Também serão destinadas atividades para a conscientização sobre a saúde mental.
No Senado, o PL 5.015/2023), da deputada Priscila Costa (PL-CE), foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em agosto deste ano, tendo relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Ações
Pela norma, caberá ao poder público, em conjunto com instituições, organizações não governamentais e sociedade civil, a promoção de atividades, eventos e campanhas de conscientização que versem sobre os riscos da automutilação e do suicídio, assim como os recursos disponíveis para apoio e tratamento.
A ideia também é reduzir o estigma e os preconceitos associados a questões de saúde mental; promover a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao suicídio; e estimular a busca por ajuda profissional.
O poder público poderá fazer atividades educativas nas escolas e comunidades, como iluminação de prédios públicos com a cor amarela, além de palestras, eventos e campanhas informativas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão que vai analisar a PEC da Segurança será instalada nesta terça
Nesta terça-feira (9), será instalada a comissão especial que vai analisar a chamada PEC da Segurança – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25. Na reunião, também serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do novo colegiado.
A proposta está baseada em um tripé:
- constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18);
- amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e
- fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.
Presidente e relator
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou o deputado Mendonça Filho (União-PE) como relator da proposta e o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) como presidente da comissão.
- Deputado Mendonça Filho será o relator da PEC da Segurança Pública na comissão especial
A instalação está marcada para as 14 horas, no plenário 4.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados discutem regulação da IA e proteção de criadores de conteúdo; assista
Projeto de regulação da inteligência artificial, originado no Senado, segue em discussão na Câmara
A inteligência artificial (IA) já é uma realidade consolidada e está presente em diversos setores da sociedade, como automação industrial, comércio, atendimento ao cliente, medicina e até na tomada de decisões administrativas.
Diante da crescente influência dessa tecnologia, a comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda o assunto realizou uma audiência pública para debater a criação de um marco legal para a IA no Brasil, com foco especial na proteção dos direitos autorais.
Durante o encontro, especialistas apontaram que a legislação brasileira de direitos autorais – que é de 1998 – não acompanha os avanços tecnológicos atuais.
A proposta em debate
O Projeto de Lei 2338/23, em análise na comissão, prevê que conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente apenas por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos.
Desafios
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reconheceu os desafios, mas acredita ser possível construir uma proposta equilibrada. “Recebemos contribuições relevantes que serão aprofundadas. Nosso objetivo é elaborar um texto que possa até servir de referência internacional”, declarou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Plano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos de cirurgia plástica não coberta
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora de plano de saúde tem a obrigação de cobrir procedimentos de emergência realizados durante cirurgia eletiva, particular e com finalidade estética.
Na origem do caso, uma paciente ajuizou ação contra um hospital e um plano de saúde, alegando que teve que custear indevidamente os procedimentos de emergência – hemograma e transfusão de sangue – realizados durante uma cirurgia plástica eletiva. Ela pediu para não ter de pagar a conta apresentada pelo hospital em relação a esses procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negar provimento à apelação da paciente, sob o fundamento de que seria inviável caracterizar atendimento de emergência para atrair a cobertura do plano de saúde nessa hipótese.
A paciente sustentou que a operadora de saúde deveria ter garantido cobertura para as intercorrências que surgissem durante o procedimento cirúrgico inicial, mesmo que este tenha sido eletivo e particular.
Atendimento de emergência é de cobertura obrigatória
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, no caso em julgamento, ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, configurando, de acordo com o artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/1998, atendimento de emergência de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
De acordo com a ministra, o artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe que os planos devem cobrir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS.
Hospital é conveniado ao plano de saúde da paciente
Nancy Andrighi ressaltou que o fato de as intercorrências terem decorrido de cirurgia plástica, com fins estéticos, a qual não tinha cobertura do plano, não afasta a obrigação da operadora em relação ao tratamento de emergência, sobretudo porque o hospital em que foi realizada a cirurgia é credenciado pelo plano de saúde da paciente.
“A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu a relatora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Plenário proíbe exigência de certidões negativas para registros públicos de imóveis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que cartórios e tribunais em todo o país não podem exigir certidões negativas de débito — como a CND (Certidão Negativa de Débitos) ou a CPEN (Certidão Positiva com Efeito de Negativa) — como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello Terto. O pedido, analisado na 10.ª Sessão Virtual de 2025, buscava autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.
Segundo Terto, essa exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos, o que contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. O Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um “impedimento político” e uma cobrança indevida.
Apesar disso, o conselheiro esclareceu que os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.
“É importante para a segurança do negócio que o comprador conheça a situação fiscal de quem vende. Positiva ou negativa, essa informação deve estar disponível. O que não se pode é condicionar o registro à inexistência de débitos”, explicou. Nesse sentido, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.09.2025
LEI 15.199, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 – Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS 69, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Mandado de Segurança n° 40297, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00901/2025/SGCT/AGU, sobre o reconhecimento do direito à indenização por dano moral e de pensão especial devidas à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, instituídas pela Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025
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